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Aviso 3964/2018, de 23 de Março

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Sumário

Delegação de competências da Câmara Municipal da Trofa no Senhor Presidente de Câmara

Texto do documento

Aviso 3964/2018

Sérgio Humberto Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Novo Código do Procedimento Administrativo que a Câmara Municipal da Trofa, na sua primeira reunião realizada em 26 de outubro de 2017, deliberou, por unanimidade, e ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º,46.º e 47.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, delegar no Senhor Presidente da Câmara, e autorizar a sua subdelegação nos Senhores Vereadores, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34 e no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, as competências, atribuídas por Lei à Câmara Municipal, em documento infra que se descreve.

Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital 153/2017 e outros com igual teor, tendo sido afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio da Internet - www.mun-trofa.pt.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pode o Órgão Executivo do Município delegar no respetivo Presidente um conjunto de competências que, pela sua natureza, são indispensáveis para o normal funcionamento dos serviços;

Tais competências poderão, de acordo com o estipulado no n.º 1, "in fine", do referido artigo, ser subdelegadas nos Senhores Vereadores;

O instrumento de delegação de poderes, constituindo um fenómeno de desconcentração administrativa, conferirá uma maior eficácia e eficiência à gestão municipal, possibilitando uma maior celeridade na obtenção da competente decisão administrativa e, concomitantemente, à prossecução do interesse público;

Pelo exposto, propõe-se que a Câmara Municipal da Trofa delibere, ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo:

Delegar no Senhor Presidente da Câmara, e autorizar a sua subdelegação nos Senhores Vereadores, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34 e n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, as competências a seguir descriminadas, atribuídas por Lei à Câmara Municipal:

1 - No âmbito das competências materiais:

a) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

b) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 748.196,85;

c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1.000 vezes a RMMG;

d) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;

e) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos no Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

f) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

g) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

h) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

i) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com as instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;

j) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

k) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;

l) Exercer o controlo prévio, designadamente nos dominós da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;

m) Executar as obras, por administração direta ou empreitada;

n) Alienar bens móveis;

o) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;

p) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;

q) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;

r) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

s) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;

t) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;

u) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

v) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;

w) Designar os representantes do município nos conselhos locais;

x) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;

y) Nomear e exonerar o conselho de administração dos serviços municipalizados;

z) Administrar o domínio público municipal;

aa) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;

bb) Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia;

cc) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;

dd) Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município;

ee) Enviar ao Tribunal de Contas as contas do Município;

ff) Deliberar, no prazo máximo de 30 dias, sobre os recursos hierárquicos impróprios das deliberações do conselho da administração dos serviços municipalizados;

gg) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;

hh) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem perpetuem a história do município;

ii) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado

2 - No âmbito das competências de funcionamento:

a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;

b) Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros

No âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, e ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.os 1 e 4 daquele diploma, as seguintes competências:

a) A concessão da licença prevista no n.º 2 do artigo 4.º;

b) A aprovação da informação prévia regulada nos artigos 14.º a 17.º do mesmo diploma;

c) Autorizar, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 117.º do mesmo diploma, o pagamento fracionado das taxas referidas nos n.os 2 a 4 do artigo 116.º até ao termo do prazo de execução fixado no alvará desde que seja prestada caução nos termos do artigo 54.º do mesmo diploma legal;

3 - As previstas em legislação especial que remeta para o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, designadamente, Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na sua redação atual; Decreto-Lei 267/2002, de 26 de novembro, na sua redação atual; Decreto-Lei 370/99, de 18 de setembro; e Decreto-Lei 21/2009, de 19 de janeiro, na sua redação atual;

4 - Exercer, ainda, as seguintes competências:

a) Quanto à atividade e ao mercado dos transportes em táxi, as previstas no artigo 12.º, n.os 1 e 2 e artigo 27.º n.os 2 e 3, ambos do Decreto-Lei 251/98, de 11 de agosto, com a última alteração introduzida pela Lei 35/2016, de 24 de novembro;

b) Quanto à competência em matéria tributária, as previstas no artigo 7.º, n.º 1 do Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, com a última alteração introduzida pela Lei 100/2017, de 28 de agosto, e nas alíneas a) a j) do n.º 1 do artigo 10.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo referido diploma legal;

c) Quanto às competências em matéria de licenciamento de atividades diversas e fiscalização, as previstas no artigo 4.º, n.º 1, alíneas a) a i) do Decreto-Lei 264/2002, de 25 de novembro, nos termos do artigo 5.º do mesmo diploma e as previstas nos artigos 4.º, 10.º, 14.º, 18.º, 29.º n.º 1, 39.º n.º 2, 50.º n.º 1 e 51.º, todos do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 105/2015, de 25 de agosto, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma;

d) Emissão da licença especial de ruído prevista no artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2007, de 01 de agosto;

e) Quanto às medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, as previstas nos artigos 15.º, n.os 4, 5, 12 e 13, 16.º, n.º 3, alínea c), 21.º, n.os 3, 4 e 5, 24.º, n.º 1, alínea c), 27.º, n.os 2 e 3, 29.º, n.º 2 e 40.º, n.os 1 e 3, por aplicação do n.º 5 do mesmo artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, com a última alteração introduzida pelo Lei 76/2017, de 17 de agosto;

f) Quanto à instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, as previstas nos artigos 11.º, n.º 2, alíneas a) a c) e 23.º, n.º 1 do Decreto-Lei 309/2002, de 16 de dezembro, com a última alteração introduzida pelo 309/2002, de 16 de dezembro e 310/2002, de 18 de dezembro e procede à republicação deste último.">Decreto-Lei 204/2012, de 29 de agosto.

5 - As competências necessárias à instrução dos procedimentos e à execução das deliberações da competência da Câmara, nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;

6 - Praticar todos os atos da competência da Câmara Municipal constantes dos Regulamentos Municipais em vigor;

7 - No âmbito da contratação pública, por força do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a delegação inclui as seguintes competências:

a) Constantes dos n.os 4 a 7 do artigo 61.º; n.os 2 e 5 do artigo 66.º, n.º 6 do artigo 68.º; 2.ª parte do n.º 1 do artigo 76; n.º 2 do artigo 77.º; n.º 8 do artigo 81.º; n.º 5 do artigo 83.º; n.º 1 do artigo 85.º; n.os 2 e 3 do artigo 86.º; artigo 92.º; n.º 2 do artigo 95.º, n.os 1 e 2 do artigo 98.º; n.º 1 do artigo 99.º; n.º 1 do artigo 100.º; n.º 3 do artigo 104.º; n.º 2 do artigo 105.º; n.º 1 do artigo 106.º; n.º 5 do artigo 167.º; n.º 5 do artigo 170.º; artigo 188.º; n.º 1 do artigo 189.º; n.º 1 do artigo 209.º, n.º 6 do artigo 212.º; artigo 216.º; n.º 1 do artigo 217.º; artigo 273.º; n.º 5 do artigo 345.º; n.º 2 do artigo 346.º; artigo 347.º; n.º 1 do artigo 351.º; artigo 356.º; n.º 2 do artigo 357.º; do artigo 358.º; n.º 3 do artigo 359.º; n.º 5 do artigo 361.º, n.º 2 do artigo 363.º; n.º 1, 2, 3 e 4 do artigo 364.º; artigo 365.º; n.º 1 e 4 do artigo 366.º; artigo 367.º; artigo 368.º; n.º 1 do artigo 371.º; n.º 3 e 4 do artigo 372.º; n.º 2, 3 e 4 do artigo 373.º; artigo 375.º, n.º 1, 2, 6 e 7 do artigo 376.º; alínea a) do n.º 6 do artigo 378.º; n.º 1 do artigo 379.º; n.º 2 do artigo 385.º; n.º 1 e 2 do artigo 386.º; artigo 387.º; n.º 1 do artigo 390.º; n.º 3 do artigo 391.º; n.º 3 do artigo 392.º; n.º 1 e 2 do artigo 393.º; n.º 1, 2, 3, 5 e 7 do artigo 394.º; alínea c) n.º 2, n.º 4 e 6 do artigo 395.º; n.º 3 do artigo 396.º; n.º 6 do artigo 397.º; n.º 5 e 7 do artigo 398.º; n.º 3 do artigo 401.º; n.º 1 do artigo 402.º; n.º 1 do artigo 403.º; n.º 1 a 3 do artigo 404.º e n.º 1 e 2 do artigo 405.º;

b) Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e do n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a realização de despesas inerentes a contratos de locação e aquisição de bens e serviços, bem como a contratos de empreitadas de obras públicas, respetivamente, até ao limite de (euro) 748.196,85, incluindo tal autorização, nos termos do n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a delegação das demais competências para a decisão de contratar, atribuídas por aquele Código;

c) Autorizar, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e da alínea bb) do n.º 1 do artigo 33.º e do artigo 34.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a realização de obras ou reparações por administração direta até (euro) 149.639,36;

d) Nas situações em que seja ainda aplicável o Decreto-Lei 59/99, de 2 de março, exercer todas as competências atribuídas nesse diploma ao dono de obra, sem prejuízo do limite estabelecido na alínea anterior.

27 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Sérgio Humberto Pereira da Silva.

311193052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3285368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 370/99 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Decreto-Lei 278/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-19 - Decreto-Lei 21/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Decreto-Lei 204/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à simplificação do regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e do regime de acesso, exercício e fiscalização de várias atividades de controlo municipal, altera os Decretos-Leis n.os 309/2002, de 16 de dezembro, e 310/2002, de 18 de dezembro e procede à republicação deste último.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-06-16 - Decreto-Lei 105/2015 - Ministério da Economia

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 87-A/2000, de 13 de maio, que aprova as bases da concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de autoestrada e conjuntos viários associados designada por Costa de Prata

  • Tem documento Em vigor 2016-11-21 - Lei 35/2016 - Assembleia da República

    Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, que regulamenta o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi, reforçando as medidas dissuasoras da atividade ilegal neste setor

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 76/2017 - Assembleia da República

    Altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho

  • Tem documento Em vigor 2017-08-28 - Lei 100/2017 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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