Das sete capelinhas dos Passos de Cristo de Vila Viçosa, restam apenas as cinco erguidas no século xvii na cintura de expansão da vila medieval, hoje perfeitamente enquadradas na malha urbana do centro histórico. Executadas por ordem da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos, destinavam-se a recriar um percurso salvacional de interiorização da Paixão de Cristo ainda hoje regularmente invocado em procissão anual.
Cada templete é rasgado por pórtico barroco em mármore, com frontão profusamente decorado, resultante já de uma campanha de meados de Setecentos, que abre um pequeno espaço quadrangular iluminado por pintura, azulejaria e estuques.
O conjunto constitui um testemunho importante da arquitetura religiosa e das formas de devoção locais, permitindo ainda, pela sua semelhança tipológica e relação com a malha urbana, à qual confere sentido e animação cenográfica, estabelecer nexos artísticos, históricos e culturais com outras vias-sacras alentejanas.
A classificação dos Passos de Cristo/Estações da Via Sacra de Vila Viçosa reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
Tendo em vista a necessidade de proteger o conjunto classificado, é fixada uma restrição, relativa à sua preservação integral.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelos n.os 1 e 2, alínea d), do artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
1 - São classificados como monumento de interesse público os Passos de Cristo/Estações da Via Sacra de Vila Viçosa, em Vila Viçosa, freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante:
Passo do Rossio e de São Paulo, na embocadura da Rua do Cambaia, atual Rua Dr. António José de Almeida;
Passo da Rua Padre Joaquim da Rocha Espanca;
Passo da Rua dos Fidalgos (deslocado da Praça da República);
Passo do topo do antigo Terreirinho do Patacão, atual Largo José Sande (transferido da Rua da Corredoura);
Passo do Largo da Saboaria, atual Largo Manso Presado.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, os Passos devem ser preservados integralmente, apenas sendo admitidas intervenções de restauro.
19 de março de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
ANEXO
(ver documento original)
311216697