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Despacho 139/2015, de 7 de Janeiro

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Sumário

Designação, em substituição, da licenciada Lucília Maria da Silveira Francisco Alarcão Potier para exercer a função de chefe da Divisão de Gestão Financeira

Texto do documento

Despacho 139/2015

Designação da Chefe da Divisão de Gestão Financeira

1 - Com a publicação da Portaria 224-A/2014, de 4 de novembro, foi fixado em 16 o número de unidade flexíveis da Autoridade Nacional de Proteção Civil, tendo, posteriormente, por Despacho 14688/2014, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, n.º 235, 2.ª série, de 4 de dezembro, sido definida a sua Estrutura Flexível e respetivas competências.

2 - Nesta sequência, cumpre, agora, proceder à nomeação dos dirigentes intermédios de 2.º grau, por forma a acautelar o normal funcionamento desta Autoridade Nacional.

3 - Assim, considerando o artigo 13.º do referido Despacho, que criou a Divisão de Gestão Financeira (DGF), designo, em substituição, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 27.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 22 de dezembro, para exercer a função de chefe da Divisão de Gestão Financeira, a licenciada Lucília Maria da Silveira Francisco Alarcão Potier.

4 - A nomeada tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos da DGP, conforme síntese curricular infra, sendo dotada da necessária competência e aptidão para o exercício das funções.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de novembro de 2014.

05 de dezembro de 2014. - O Presidente, Francisco Grave Pereira, Major-General.

Síntese curricular

Nome: Lucília Maria da Silveira Francisco Alarcão Potier.

Habilitações Literárias:

Parte Curricular do Mestrado em Administração e Políticas Públicas pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa em 2002;

Licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Matemáticas e Gestão em 1995;

Bacharelato em Gestão Seguradora pelo Instituto Superior Politécnico Internacional em 1992;

Bacharelato em Gestão Bancária pelo Instituto Superior Politécnico Internacional em 1991.

Resumo Profissional:

Desde abril de 2007 até à presente data, exerce o cargo de Chefe do Núcleo de Gestão Financeira da Unidade de Recursos Humanos e Financeiros da Autoridade Nacional de Proteção Civil, em comissão de serviço, em regime de substituição.

Entre julho de 2004 a março de 2007, desempenhou funções no Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil, como Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.

Entre 2001 a junho de 2004, desempenhou funções na Divisão de Património do Departamento de Gestão Financeira e Património da Câmara Municipal de Oeiras, como técnica superior de 1.ª Classe.

Entre 1998 a 2000, desempenhou funções na Divisão de Administração - Geral da Câmara Municipal de Oeiras, como técnica superior de 2.ª Classe.

Formação Profissional:

Diversas ações de formação profissional nas áreas financeira, de gestão patrimonial, de aquisição de bens e serviços, de recursos humanos, de gestão documental, de sistemas de informação, de planeamento estratégico e gestão por objetivos, designadamente:

Procedimentos Periódicos/Prestação Contas - GERFIP; A Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso; Migração de dados e implementação do GERFIP; Contabilidade Pública; FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública; Novo regime de contratação pública - Aspetos fundamentais, Regime jurídico de despesas públicas na aquisição de bens e serviços; Orçamento como instrumento de gestão de serviços públicos; Conceção e gestão de projetos; Inventariação e gestão de património na administração pública; O papel da liderança na gestão da qualidade; O planeamento estratégico e gestão por objetivos; SIADAP - Sistema integrado de avaliação do desempenho; Gestão documental;

Fatura eletrónica na administração pública.

Outras informações:

Louvor atribuído pelo Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil em 2011;

Louvor atribuído pelo Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, da Autoridade Nacional de Proteção Civil, em 2014.

208327273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 229/95 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A HARMONIZAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES QUE REGULAMENTAM COBRANCA E O PAGAMENTO DOS REEMBOLSOS DO IVA, COM AS DO CODIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 154/91 DE 23 DE ABRIL, E COM AS DO DEC 275-A/93 DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DA TESOURARIA DO ESTADO). A CITADA HARMONIZAÇÃO INCIDE NOMEADAMENTE SOBRE AS DECLARAÇÕES, RESPECTIVO PREENCHIMENTO, APRESENTAÇÃO E TRAMITAÇÃO, PAGAMENTO DO IMPOSTO E SUAS FORMAS A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANCA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (DSCIVA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 164/99 - Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade

    Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei 75/98, de 19 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-11-04 - Portaria 224-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Fixa a Estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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