O SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências necessita de proceder à atribuição de financiamento público a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Respostas Integradas, celebrando, para o efeito, um contrato de atribuição de financiamento público no âmbito do Programa de Substituição em Baixo Limiar de Exigência, nos termos e ao abrigo da Portaria 27/2013, de 24 de janeiro, e nos termos do regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das Administrações Regionais de Saúde, a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, estabelecido pelo Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
Considerando que o presente contrato gera encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2.880.000,00 EUR (dois milhões e oitocentos e oitenta mil euros), isento de IVA, referente à celebração do contrato de atribuição de financiamento público, no âmbito do Programa de Substituição em Baixo Limiar de Exigência.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 300.000,00 EUR;
2019: 720.000,00 EUR;
2020: 720.000,00 EUR;
2021: 720.000,00 EUR;
2022: 420.000,00 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
7 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 29 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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