Francisco José Caldeira Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde:
Torna público, nos termos do artigo 56.º da Lei n.º.75/2013, de 12 de setembro, que em reunião desta Câmara Municipal, realizada no dia 3 de dezembro corrente, e sancionado pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 17 do mesmo mês, foram aprovadas as alterações à Tabela de Taxas Municipais constantes no anexo ao presente edital, cuja entrada em vigor é no dia 1 de janeiro de 2015, ou se publicado depois desta data, no dia seguinte ao da sua publicação.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados no Edifício Sede deste Município, nos das Juntas de Freguesia do concelho, bem como colocado no portal municipal (www.cm-castroverde.pt).
Parte I - Taxas
Capítulo I
Sistema de Indústria Responsável - decreto-lei 169/2012, de 1 de agosto
1 - Exploração de Estabelecimentos Industriais (Instalação ou Alteração)
1.1 - Mera Comunicação Prévia (alínea c) do n.º 1 do Artigo 79.º do SIR)
a) Online: 30,00
b) Verificação dos elementos instrutórios submetidos via "Balcão do empreendedor": 30,00
c) Presencial, e verificação da conformidade dos elementos instrutórios: 55,00
1.2 - Averbamentos: 22,50
1.3 - Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos: 30,00
1.4 - Vistorias de conformidade: 110,00
1.5 - Cessação de medida cautelar: 30,00
Capítulo II
Instalação de armazenamento de produtos de petróleo e posto de abastecimentos de combustíveis - Decreto-Lei 267/2002, de 26 de novembro
2 - Licenciamento de instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados de Petróleo
2.1 - Apreciação dos Pedidos de Licença de Instalação ou Alteração e Exploração: 162,50
a) Acresce o montante cobrado à Autarquia por Pareceres Externos
2.2 - Vistorias Relativas ao Processo de Licenciamento ou Resultantes de quaisquer alteração, incluindo as verificações periódicas - por cada: 162,50
a) Acresce o montante cobrado à Autarquia pela Entidade Externa necessária à realização da Vistoria
2.3 - Emissão da Licença de Exploração Precária ou Definitiva (Quando Devida): 108,50
2.4 - Averbamento por Transmissão: 55,00
$O Licenciamento da Armazenamento de produtos de petróleo e posto de abastecimentos de combustíveis dispensa a emissão da Licença de Exploração para Depósitos até 5m3.
Capítulo III
Obras Particulares e Loteamentos - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro
Secção I
Obras Particulares
3 - Taxa Devida pela Emissão de Alvará de Licença ou Comunicação Prévia
3.1 - Pedido de Informação Prévia sobre a possibilidade de realização de Obras de Edificação, Demolição, Alteração de Utilização e outras Operações Urbanísticas: 27,10
3.2 - Apreciação de Processos de Obras, incluindo o Fornecimento do 1.º Aviso: 27,10
3.3 - Taxa Devida pela Emissão de Alvará: 54,20
3.3.1 - 1.ª Prorrogação - Valor por Mês: 21,70
3.3.2 - Prorrogação do Prazo para a execução de obras previstas na Licença ou Autorização em fase de Acabamentos - por mês ou fração: 32,50
3.4 - Taxa de Fiscalização da Obra - Por visita: 27,10
3.5 - Comunicação Prévia
3.5.1 - Para Obras até 365 Dias: 32,50
3.5.2 - Para Obras superiores a 365 Dias - Acresce por Mês: 16,30
3.6 - Alvará de Demolição: Demolição de Edifícios ou Outros: 43,40
3.7 - Averbamentos e Aditamentos em Processos de Obras, em nome do novo proprietário do(s) prédio(s): 21,70
3.8 - Emissão de Alvará de Licença Parcial em caso de construção da Estrutura: 32,50
3.9 - Alvará de Revestimento em Cantaria ou Mármore de Sepultura - Por cada: 54,20
3.10 - Alvará de Construção de Jazigo ou Catacumbas: 81,20
a) Acresce o preço do Livro de Obra
4 - Depósitos da Ficha Técnica - Decreto-Lei 68/2004, de 25 de março
4.1 - Por cada fogo ou fração: 21,70
4.2 - 2.as Vias: 16,30
5 - Utilização de Edifícios - Vistoria e Autorização de Utilização e de Alteração de Uso
5.1 - Vistoria (Quando Devidas): 54,20
a) Acresce o montante cobrado à Autarquia pela Entidade Externa necessária à realização da Vistoria
5.2 - Emissão do Alvará de Autorização de Edifícios Novos, reconstruídos, ampliados ou alterados (quando da alteração resultam modificações importantes nas suas características): - Por cada fogo e seus anexos (ex: Garagens):32,50
6 - Licenciamento de Pedreiras - As taxas a cobrar pelo Licenciamento são liquidadas de acordo com o estipulado na Portaria 1083/2008, de 24 de setembro
7 - Comunicação de Instalação, Modificação e Encerramento de Estabelecimentos abrangidos pelo Licenciamento Zero
7.1 - Comunicação Prévia com prazo de dispensa de requisitos de instalação/funcionamento de estabelecimento
a) Online: 90,00
b) Presencial: 100,00
7.2 - Mera Comunicação Prévia para instalação/alteração de estabelecimento
a) Online: 50,00
b) Presencial: 60,00
7.3 - Comunicação Prévia para encerramento de estabelecimento
a) Online: 25,00
b) Presencial: 25,00
8 - Empreendimentos Turísticos e Alojamento Local
8.1 - Empreendimentos Turísticos
8.1.1 - Vistoria para efeito de Emissão da Autorização de Utilização de Empreendimentos Turísticos
(Hotéis, Hotéis-apartamentos: 125,00
...Hospedarias e Casas de Hóspedes)
a) Acresce o montante cobrado à Autarquia pela Entidade Externa necessária à realização da Vistoria
8.1.2 - Alvarás de Autorização de Utilização de Empreendimentos Turísticos:
(Hotéis, Hotéis-apartamentos: 125,00
...Hospedarias e Casas de Hóspedes)
8.1.3 - Fornecimento de placas de identificação de Empreendimentos Turísticos: 17,50
a) Acresce o custo de aquisição da placa
8.1.4 - Revisão da classificação de Empreendimentos Turísticos (incluindo Vistoria): 160,00
8.2 - Alojamento Local
8.2.1 - Mera Comunicação Prévia de registo/alteração/cessação de Alojamento Local (incluindo Vistoria)
a) Online: 130,00
b) Presencial: 140,00
8.2.2 - Fornecimento de placas de identificação de Alojamento Local: 17,50
a) Acresce o custo de aquisição da placa
9 - Comércio e armazenagem de produtos alimentares
9.1 - Comunicação Prévia com prazo de dispensa de requisitos de instalação/funcionamento de estabelecimento
a) Online: 90,00
b) Presencial: 100,00
9.2 - Mera Comunicação Prévia para instalação/alteração de estabelecimento
a) Online: 90,00
b) Presencial: 100,00
Secção II
Vistorias (quando devidas) para efeitos de Constituição de Prédios segundo o regime de "Propriedade Horizontal"
10 - Vistorias (quando devidas) para efeitos de Constituição de Prédios segundo o regime de "Propriedade Horizontal"
10.1 - Vistoria - Por Propriedade Horizontal até 4 Frações: 54,20
a) Acresce o montante cobrado à Autarquia pela remuneração dos Peritos, aquando da realização da Vistoria
10.1.1 - Por Fração adicional: 10,90
10.2 - Constituição da "Propriedade Horizontal" apresentada em simultâneo com o Projeto de Obras - Por Propriedade Horizontal até 4 Frações: 32,50
10.1.2 - Por Fração adicional: 5,50
10.3 - Emissão da Certidão de Constituição de "Propriedade Horizontal" - Por cada Certidão: 21,70
10.4 - Para efeitos de Alteração do Título - Por cada fração alterada: 32,50
Secção III
Loteamentos Urbanos e Obras de Urbanização
Subsecção I
Loteamentos Urbanos
11 - Informação Prévia relativa à Possibilidade de Realização de Operações de Loteamento
11.1 - Operações de Loteamento - Até 10 Lotes: 54,20
11.2 - Por cada Lote Suplementar: 2,20
12 - Apreciação de Processos de Loteamento
12.1 - Processos de Loteamento - Até 10 Lotes: 108,30
12.2 - Por cada Lote Suplementar: 3,25
13 - Alvará de Licença
13.1 - Emissão do Alvará de Licença: 162,50
13.2 - Aditamento ao Alvará de Licença: 125,00
13.3 - Averbamento em Processo de Loteamento em nome do novo Proprietário: 32,50
13.4 - Certidão: 17,50
14 - Comunicação Prévia: 40,60
Subsecção II
Obras de Urbanização
15 - Obras de Urbanização
15.1 - Apreciação de Processo de Obras de Urbanização, incluindo fornecimento do "1.º Aviso" - Até 10 Lotes: 86,70
15.1.1 - Por cada Lote Adicional: 2,80
15.2 - Emissão de Alvará de Licença ou Comunicação Prévia: 54,20
15.3 - Prorrogação do Prazo - Por Mês ou Fração: 21,70
15.4 - Averbamento em Processo de Obras de Urbanização em nome de novo Proprietário: 32,50
15.5 - Auto de Receção de Obras de Urbanização precedido de Vistoria - Até 10 Lotes: 108,30
15.5.1 - Por cada Lote Adicional: 3,25
16 - Inscrição de Técnicos para subscrever Projetos e dirigir Obras: 54,50
17 - Certidões de Operações de Destaque (nos termos do Artigo 6.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação).
17.1 - Por cada Pedido: 54,20
17.2 - Pela Emissão da Certidão: 16,30
18 - Pedido de Renovação ou Reapreciação de Projetos: 27,10
19 - Outros Serviços: 16,30
Secção IV
Taxa Municipal de Urbanização
20 - Conforme Regulamento Municipal
Secção V
Taxas de Compensação em Numerário
21 - Conforme Regulamento Municipal
Capítulo IV
Cemitérios - decreto-lei 411/98, de 30 de dezembro
22 - Inumação em Sepulturas
22.1 - Inumação (e Exumação em Sepulturas Temporárias) - Por cada: 54,20
22.2 - Inumação em Covais - Sepulturas Perpétuas - Por Cada: 43,40
23 - Inumação em Jazigos
23.1 - Particulares - Cada: 50,00
23.2 - Municipais - Cada: 25,00
24 - Concessão de Terrenos, Jazigos, Gavetões e Ossários Municipais
24.1 - Concessão de Terrenos
24.1.1 - Para Sepulturas Perpétuas: 245,00
24.1.2 - Para Jazigos - Por m2 ou Fração: 360,00
24.2 - Concessão de Gavetões Municipais
24.2.1 - Com carácter de Perpetuidade: 110,00
24.2.2 - Concessão de Ossários Municipais: 85,00
25 - Exumações (Sepulturas Perpétuas) - Por cada Ossada, incluindo transladação: 50,00
26 - Inumação por Trasladação (Dentro do Cemitério): 32,50
27 - Averbamento em Alvará de Concessão em Terrenos ou Jazigos em nome de novo proprietário - Classes sucessíveis nos termos da alínea a), b), c) e d) do artigo 213.º3 do Código Civil:
27.1 - Para Jazigos e Sepulturas Perpétuas: 40,00
27.2 - Terrenos:30,00
28 - Alvarás não especialmente contemplados nesta tabela, exceto os de nomeação - Cada: 12,50
29 - Outros serviços não contemplados na presente tabela: 12,50
Capítulo V
Ocupação do Domínio Público Municipal - Decreto-Lei 168/99, de 18 de agosto
30 - Ocupação do Espaço Aéreo da Via Pública:
30.1 - Alpendres Fixos ou Articulados, toldos e similares não integrados nos Edifícios - por m2 ou fração e por ano: 1,70
30.2 - Outras Construções ou Ocupações - Por mês ou fração: 1,70
31 - Obras de Edificação, em função da Superfície e da Natureza da Obra. Por m2 ou fração da Área Total:
31.1 - De construção, modificação ou reconstrução - Antenas de Telecomunicações e Instalações Complementares: 175,00
32 - Ocupação da Via Pública delimitada por Resguardos ou Tapumes:
32.1 - Por cada período de 30 dias ou Fração: 2,20
32.2 - Por cada m2 ou Fração da Superfície na Via Pública: 1,10
33 - Ocupação da Via Pública com andaimes, na parte não defendida por Tapumes:
33.1 - Por cada período de 30 dias ou Fração: 5,50
33.2 - Por m2 ou Fração da Superfície da Via Pública: 1,70
34 - Ocupação de Via pública com Caldeiras, Amassadouros, Depósitos de Entulho ou de Materiais bem como de outras ocupações autorizadas fora dos resguardos ou tapumes:
34.1 - Por cada período de 30 dias ou Fração: 32,50
34.2 - Por m2 ou Fração da Superfície da Via Pública: 3,25
$As Licenças desta subsecção não podem terminar em data posterior à do termo da Licença e Obras
35 - Instalações Abastecedoras de Carburantes, de Ar e de Água
35.1
35.1.1 - Bombas ou Aparelhos abastecedoras de Carburantes abastecendo na Via Pública - Por cada ano ou Fração: 225,00
35.1.2 - Bombas, Aparelhos ou tomadas abastecedoras de Ar ou Água para abastecimento na Via Pública - Por cada Ano ou Fração e por cada: 37,90
35.1.3 - Posto de Garrafas de GPL - Por Ano: 108,30
35.1.4 - Plataforma de Botijas de GPL - Por Ano: 108,30
35.2 - Construções Especiais no Solo ou no Subsolo
35.2.1 - Depósitos - m3 ou fração e por ano: 37,90
36 - Ocupações Diversas
36.1 - Dispositivos destinados a anúncios e reclamos - Por m2 ou Fração e por ano: 3,80
36.2 - Esplanadas com Mesas e Cadeiras - Por m2 ou Fração e por mês: 0,40
36.3 - Tubos, Condutas, Cabos Consultores e Semelhantes -por ml ou Fração e por ano: 0,30
37 - Outras ocupações
37.1 - Outras ocupações da Via Pública - por m2, linear ou Fração e por ano: 0,55
37.2 - Comunicação Prévia com prazo para instalação de Mobiliário Urbano (Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril)
a) Online - 20,00
b) Presencial - 25,00
c) Acrescem os valores dos artigos do presente capítulo, pela ocupação do espaço público
d) Acrescem as taxas devidas pela publicidade, quando aplicáveis
Capítulo VI
Publicidade - Lei 97/98, de 17 de agosto
38 - Cartaz de Papel ou Tela, afixado nas vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes, confinado com a Via Pública, onde não haja a indicação de ser interdita aquela fixação.
38.1 - Por mês ou Fração: 2,20
38.2 - Por ano: 21,70
39 - Toldos ou Alpendres, com ou sem safanetas, sobre a Via Pública
39.1 - Instalações e Licença no 1.º Ano - Por ml de frente ou Fração e por Ano: 10.90
39.2 - Renovação Anual - Por ml de Frente ou Fração e por ano: 4,40
40 - Afixação de Publicidade em papel ou tela, colocada em caixilharias especiais, painéis, placas, taludes e semelhantes - por m2 ou Fração:
40.1 - Na ou confinante com a Via Pública:
40.1.1 - Por Mês ou Fração: 2,20
40.1.2 - Por Ano: 21,70
40.2 - Fora da Via Pública ou não confinantes com esta:
40.2.1 - Por Mês ou Fração: 2,20
40.2.2 - Por Ano: 16,30
Capítulo VII
Horários de Funcionamento - Decreto-Lei 48/96, de 15 de maio, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril
41 - Emissão de Horários de funcionamento de Estabelecimentos Comerciais abrangidos pelo Licenciamento Zero
41.1 - Mera Comunicação Prévia de Horários/Alteração de Horários de Funcionamento dos estabelecimentos sujeitos ao regime de instalação e funcionamento previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril
a) Online: 12,50
b) Presencial: 15,00
41.2 - Mera Comunicação Prévia de Horários/Alteração de Horários de Funcionamento dos estabelecimentos não sujeitos ao regime de instalação e funcionamento previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril
a) Online: 15,00
b) Presencial: 17,50
41.3 - Horários de Funcionamento fora dos limites estabelecidos - Autorização de alargamento ou redução, incluindo requerimento inicial: 25,00
Capítulo VIII
Licenças Especiais de Ruído - Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro
42 - Licença Especial de Ruído prevista no Decreto -Lei 9/2007, de 7 de janeiro, com as alterações posteriores para Atividades Ruidosas, por cada:
42.1 - Por Emissão de Alvará (Dentro e Fora dos Perímetros Urbanos): 27,10
42.1.1 - Acresce por cada dia a mais, ao estipulado no Alvará: 25,00
42.2 - Ensaio para Medição de Ruído, por cada Visita: 100,00
a) Acresce o montante cobrado à Autarquia pela Entidade Externa necessária à realização da Vistoria
42.3 - Vistoria Técnica para Verificação do Cumprimento do RGR, em instalação onde funcionam atividades geradoras de Ruído - Cada: 100,00
a) Acresce o montante cobrado à Autarquia pela Entidade Externa necessária à realização da Vistoria
Capítulo IX
Verificação de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes - Decreto-Lei 320/2002, de 28/12
43 - Verificação de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes:
43.1 - Inspeções Periódicas, Reinspeções e Inspeções Extraordinárias - Por cada: 162,50
a) Acresce o montante cobrado à Autarquia pela Entidade Externa necessária à realização da Vistoria
43.2 - Por Inquérito a Acidentes, agrava 30 %: 43,40
a) Acresce o montante cobrado à Autarquia pela Entidade Externa necessária à realização da Vistoria
Capítulo X
Licenciamento de Transportes Públicos de Aluguer (Táxis) - decreto-lei 251/98, de 11 de agosto
44 - Licenciamento de Automóvel de Aluguer ou Transporte de Passageiros;
44.1 - Emissão de Licença: 50,00
44.2 - Averbamentos por Transmissão ou Transferência das Licenças de Táxis: 32,50
Capítulo XI
Licenciamento do Exercício das seguintes atividades: Guarda-Noturno, Vendedor Ambulante de Lotarias e Exercício de Atividade de Agência de Venda de Bilhetes - Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro
46 - Guarda Noturno
46.1 - Emissão de Cartão: 10,90
46.2 - Licença Anual: 8,70
47 - Realização de Fogueiras e Queimadas, dentro do Período e nas condições legalmente fixados - Por cada Licença:
47.1 - Queima de sobrantes, fogueiras, fogueiras tradicionais, queimadas, fogo técnico, foguetes: 8,70
48 - Acampamentos Ocasionais - Licenciamento por Dia: 108,30
49 - Exploração de Máquinas Automáticas, Mecânicas, Elétricas e Eletrónicas de Diversão
49.1 - Licença de Exploração - Por cada Ano ou Fração: 100,00
49.2 - Registo da Máquina - Por cada Máquina: 110,00
49.3 - Averbamento por Transferência - Por cada: 60,00
Capítulo XII
Utilização das Vias Públicas para Realização de Atividades: Desportivas, Festivas, ou outras que podem afetar o Trânsito Normal - Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de março
50 - Utilização das Vias Públicas para Realização de Atividades Desportivas, Festivas, ou outras que podem afetar o Trânsito Normal
50.1 - Espetáculos e Provas Desportivas: 21,70
50.2 - Divertimentos Públicos e Similares - Por cada Dia: 21,70
Capítulo XIII
Instalação e Funcionamento de recintos de Espetáculos e Divertimentos Públicos - Decreto-Lei 268/2009, de 29 de setembro
51 - Emissão das Licenças e Realização das Vistorias:
51.1 - Vistorias de Recintos Itinerantes ou Improvisados: 54,20
a) Acresce o montante cobrado à Autarquia pela Entidade Externa necessária à realização da Vistoria
51.2 - Emissão de Licença Acidental de Recintos para Espetáculos de Natureza Artística: 43,40
51.3 - Concessão do Alvará de Recinto: 54,20
Capítulo XIV
Educação e Ação Social
52 - Educação e Ação Social - Emissão do Cartão Social: 10,00
Capítulo XV
Serviços Diversos - Prestação de Serviços e Concessão de Documentos
53 - Certidão ou Cópias Autenticadas: 5,50
54 - Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham extraviado ou estejam em mau estado, incluindo o averbamento a que haja lugar: 5,50
55 - Emissão de Pareceres Necessários à Instrução de Processos cuja aprovação seja da Competência de outras Entidades: 48,80
56 - Contratos Avulsos celebrados perante o Oficial Público - Por cada: 27,10
57 - Outros Serviços ou Atos não especialmente previstos nesta Tabela ou de Legislação específica - Por Cada: 10,90
58 - Outras Vistorias: 27,10
a) Acresce o montante cobrado à Autarquia pela Entidade Externa necessária à realização da Vistoria
59 - Guarda de mobiliário, utensílios e outros bens, no local reservado do município - Por m2 ocupado e por semana ou fração: 2,00
60 - Arrumação e guarda de veículos recolhidos na via pública, nos termos da legislação aplicável:
60.1 - Remoção: 54,20
a) Acresce o Montante cobrado pelo Serviço de Remoção
60.2 - Depósito em Parque Municipal - Dia ou fração: 7,50
61 - Vendedor Ambulante:
61.1 - Licença Anual: 21,70
61.2 - Renovação da licença: 10,90
a) Acresce o valor cobrado pela DGAE pela emissão e renovação do cartão ou emissão do letreiro
62 - Comunicação Prévia com prazo para Prestação de Serviços de Restauração ou Bebidas com caráter não sedentário
62.1 - Unidades móveis ou amovíveis localizadas em feiras ou em espaços públicos autorizados para o exercício da venda ambulante: 21,70
62.2 - Unidades móveis ou amovíveis localizadas em espaços públicos ou privados, de acesso público: 21,70
62.3 - Unidades móveis ou amovíveis localizadas em instalações fixas nas quais ocorram menos de 10 eventos anuais: 21,70
63 - Entrega e Depósito de Declarações Prévias para estabelecimentos de Comércio, Serviços, Restauração e Bebidas: 10,90
64 - Outras Comunicações previstas no âmbito do Licenciamento Zero
64.1 - Comunicações: 12,50
64.2 - Mera Comunicação Prévia: 25,00
Acresce ao valor das taxas cobradas na presente tabela, o montante imputado à autarquia respeitante a pareceres e apreciações externas e custos de publicação
16 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Francisco Duarte.
208370154