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Edital 85/2015, de 30 de Janeiro

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Sumário

Alteração da tabela de taxas municipais

Texto do documento

Edital 85/2015

Francisco José Caldeira Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde:

Torna público, nos termos do artigo 56.º da Lei n.º.75/2013, de 12 de setembro, que em reunião desta Câmara Municipal, realizada no dia 3 de dezembro corrente, e sancionado pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 17 do mesmo mês, foram aprovadas as alterações à Tabela de Taxas Municipais constantes no anexo ao presente edital, cuja entrada em vigor é no dia 1 de janeiro de 2015, ou se publicado depois desta data, no dia seguinte ao da sua publicação.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados no Edifício Sede deste Município, nos das Juntas de Freguesia do concelho, bem como colocado no portal municipal (www.cm-castroverde.pt).

Parte I - Taxas

Capítulo I

Sistema de Indústria Responsável - decreto-lei 169/2012, de 1 de agosto

1 - Exploração de Estabelecimentos Industriais (Instalação ou Alteração)

1.1 - Mera Comunicação Prévia (alínea c) do n.º 1 do Artigo 79.º do SIR)

a) Online: 30,00

b) Verificação dos elementos instrutórios submetidos via "Balcão do empreendedor": 30,00

c) Presencial, e verificação da conformidade dos elementos instrutórios: 55,00

1.2 - Averbamentos: 22,50

1.3 - Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos: 30,00

1.4 - Vistorias de conformidade: 110,00

1.5 - Cessação de medida cautelar: 30,00

Capítulo II

Instalação de armazenamento de produtos de petróleo e posto de abastecimentos de combustíveis - Decreto-Lei 267/2002, de 26 de novembro

2 - Licenciamento de instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados de Petróleo

2.1 - Apreciação dos Pedidos de Licença de Instalação ou Alteração e Exploração: 162,50

a) Acresce o montante cobrado à Autarquia por Pareceres Externos

2.2 - Vistorias Relativas ao Processo de Licenciamento ou Resultantes de quaisquer alteração, incluindo as verificações periódicas - por cada: 162,50

a) Acresce o montante cobrado à Autarquia pela Entidade Externa necessária à realização da Vistoria

2.3 - Emissão da Licença de Exploração Precária ou Definitiva (Quando Devida): 108,50

2.4 - Averbamento por Transmissão: 55,00

$O Licenciamento da Armazenamento de produtos de petróleo e posto de abastecimentos de combustíveis dispensa a emissão da Licença de Exploração para Depósitos até 5m3.

Capítulo III

Obras Particulares e Loteamentos - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro

Secção I

Obras Particulares

3 - Taxa Devida pela Emissão de Alvará de Licença ou Comunicação Prévia

3.1 - Pedido de Informação Prévia sobre a possibilidade de realização de Obras de Edificação, Demolição, Alteração de Utilização e outras Operações Urbanísticas: 27,10

3.2 - Apreciação de Processos de Obras, incluindo o Fornecimento do 1.º Aviso: 27,10

3.3 - Taxa Devida pela Emissão de Alvará: 54,20

3.3.1 - 1.ª Prorrogação - Valor por Mês: 21,70

3.3.2 - Prorrogação do Prazo para a execução de obras previstas na Licença ou Autorização em fase de Acabamentos - por mês ou fração: 32,50

3.4 - Taxa de Fiscalização da Obra - Por visita: 27,10

3.5 - Comunicação Prévia

3.5.1 - Para Obras até 365 Dias: 32,50

3.5.2 - Para Obras superiores a 365 Dias - Acresce por Mês: 16,30

3.6 - Alvará de Demolição: Demolição de Edifícios ou Outros: 43,40

3.7 - Averbamentos e Aditamentos em Processos de Obras, em nome do novo proprietário do(s) prédio(s): 21,70

3.8 - Emissão de Alvará de Licença Parcial em caso de construção da Estrutura: 32,50

3.9 - Alvará de Revestimento em Cantaria ou Mármore de Sepultura - Por cada: 54,20

3.10 - Alvará de Construção de Jazigo ou Catacumbas: 81,20

a) Acresce o preço do Livro de Obra

4 - Depósitos da Ficha Técnica - Decreto-Lei 68/2004, de 25 de março

4.1 - Por cada fogo ou fração: 21,70

4.2 - 2.as Vias: 16,30

5 - Utilização de Edifícios - Vistoria e Autorização de Utilização e de Alteração de Uso

5.1 - Vistoria (Quando Devidas): 54,20

a) Acresce o montante cobrado à Autarquia pela Entidade Externa necessária à realização da Vistoria

5.2 - Emissão do Alvará de Autorização de Edifícios Novos, reconstruídos, ampliados ou alterados (quando da alteração resultam modificações importantes nas suas características): - Por cada fogo e seus anexos (ex: Garagens):32,50

6 - Licenciamento de Pedreiras - As taxas a cobrar pelo Licenciamento são liquidadas de acordo com o estipulado na Portaria 1083/2008, de 24 de setembro

7 - Comunicação de Instalação, Modificação e Encerramento de Estabelecimentos abrangidos pelo Licenciamento Zero

7.1 - Comunicação Prévia com prazo de dispensa de requisitos de instalação/funcionamento de estabelecimento

a) Online: 90,00

b) Presencial: 100,00

7.2 - Mera Comunicação Prévia para instalação/alteração de estabelecimento

a) Online: 50,00

b) Presencial: 60,00

7.3 - Comunicação Prévia para encerramento de estabelecimento

a) Online: 25,00

b) Presencial: 25,00

8 - Empreendimentos Turísticos e Alojamento Local

8.1 - Empreendimentos Turísticos

8.1.1 - Vistoria para efeito de Emissão da Autorização de Utilização de Empreendimentos Turísticos

(Hotéis, Hotéis-apartamentos: 125,00

...Hospedarias e Casas de Hóspedes)

a) Acresce o montante cobrado à Autarquia pela Entidade Externa necessária à realização da Vistoria

8.1.2 - Alvarás de Autorização de Utilização de Empreendimentos Turísticos:

(Hotéis, Hotéis-apartamentos: 125,00

...Hospedarias e Casas de Hóspedes)

8.1.3 - Fornecimento de placas de identificação de Empreendimentos Turísticos: 17,50

a) Acresce o custo de aquisição da placa

8.1.4 - Revisão da classificação de Empreendimentos Turísticos (incluindo Vistoria): 160,00

8.2 - Alojamento Local

8.2.1 - Mera Comunicação Prévia de registo/alteração/cessação de Alojamento Local (incluindo Vistoria)

a) Online: 130,00

b) Presencial: 140,00

8.2.2 - Fornecimento de placas de identificação de Alojamento Local: 17,50

a) Acresce o custo de aquisição da placa

9 - Comércio e armazenagem de produtos alimentares

9.1 - Comunicação Prévia com prazo de dispensa de requisitos de instalação/funcionamento de estabelecimento

a) Online: 90,00

b) Presencial: 100,00

9.2 - Mera Comunicação Prévia para instalação/alteração de estabelecimento

a) Online: 90,00

b) Presencial: 100,00

Secção II

Vistorias (quando devidas) para efeitos de Constituição de Prédios segundo o regime de "Propriedade Horizontal"

10 - Vistorias (quando devidas) para efeitos de Constituição de Prédios segundo o regime de "Propriedade Horizontal"

10.1 - Vistoria - Por Propriedade Horizontal até 4 Frações: 54,20

a) Acresce o montante cobrado à Autarquia pela remuneração dos Peritos, aquando da realização da Vistoria

10.1.1 - Por Fração adicional: 10,90

10.2 - Constituição da "Propriedade Horizontal" apresentada em simultâneo com o Projeto de Obras - Por Propriedade Horizontal até 4 Frações: 32,50

10.1.2 - Por Fração adicional: 5,50

10.3 - Emissão da Certidão de Constituição de "Propriedade Horizontal" - Por cada Certidão: 21,70

10.4 - Para efeitos de Alteração do Título - Por cada fração alterada: 32,50

Secção III

Loteamentos Urbanos e Obras de Urbanização

Subsecção I

Loteamentos Urbanos

11 - Informação Prévia relativa à Possibilidade de Realização de Operações de Loteamento

11.1 - Operações de Loteamento - Até 10 Lotes: 54,20

11.2 - Por cada Lote Suplementar: 2,20

12 - Apreciação de Processos de Loteamento

12.1 - Processos de Loteamento - Até 10 Lotes: 108,30

12.2 - Por cada Lote Suplementar: 3,25

13 - Alvará de Licença

13.1 - Emissão do Alvará de Licença: 162,50

13.2 - Aditamento ao Alvará de Licença: 125,00

13.3 - Averbamento em Processo de Loteamento em nome do novo Proprietário: 32,50

13.4 - Certidão: 17,50

14 - Comunicação Prévia: 40,60

Subsecção II

Obras de Urbanização

15 - Obras de Urbanização

15.1 - Apreciação de Processo de Obras de Urbanização, incluindo fornecimento do "1.º Aviso" - Até 10 Lotes: 86,70

15.1.1 - Por cada Lote Adicional: 2,80

15.2 - Emissão de Alvará de Licença ou Comunicação Prévia: 54,20

15.3 - Prorrogação do Prazo - Por Mês ou Fração: 21,70

15.4 - Averbamento em Processo de Obras de Urbanização em nome de novo Proprietário: 32,50

15.5 - Auto de Receção de Obras de Urbanização precedido de Vistoria - Até 10 Lotes: 108,30

15.5.1 - Por cada Lote Adicional: 3,25

16 - Inscrição de Técnicos para subscrever Projetos e dirigir Obras: 54,50

17 - Certidões de Operações de Destaque (nos termos do Artigo 6.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação).

17.1 - Por cada Pedido: 54,20

17.2 - Pela Emissão da Certidão: 16,30

18 - Pedido de Renovação ou Reapreciação de Projetos: 27,10

19 - Outros Serviços: 16,30

Secção IV

Taxa Municipal de Urbanização

20 - Conforme Regulamento Municipal

Secção V

Taxas de Compensação em Numerário

21 - Conforme Regulamento Municipal

Capítulo IV

Cemitérios - decreto-lei 411/98, de 30 de dezembro

22 - Inumação em Sepulturas

22.1 - Inumação (e Exumação em Sepulturas Temporárias) - Por cada: 54,20

22.2 - Inumação em Covais - Sepulturas Perpétuas - Por Cada: 43,40

23 - Inumação em Jazigos

23.1 - Particulares - Cada: 50,00

23.2 - Municipais - Cada: 25,00

24 - Concessão de Terrenos, Jazigos, Gavetões e Ossários Municipais

24.1 - Concessão de Terrenos

24.1.1 - Para Sepulturas Perpétuas: 245,00

24.1.2 - Para Jazigos - Por m2 ou Fração: 360,00

24.2 - Concessão de Gavetões Municipais

24.2.1 - Com carácter de Perpetuidade: 110,00

24.2.2 - Concessão de Ossários Municipais: 85,00

25 - Exumações (Sepulturas Perpétuas) - Por cada Ossada, incluindo transladação: 50,00

26 - Inumação por Trasladação (Dentro do Cemitério): 32,50

27 - Averbamento em Alvará de Concessão em Terrenos ou Jazigos em nome de novo proprietário - Classes sucessíveis nos termos da alínea a), b), c) e d) do artigo 213.º3 do Código Civil:

27.1 - Para Jazigos e Sepulturas Perpétuas: 40,00

27.2 - Terrenos:30,00

28 - Alvarás não especialmente contemplados nesta tabela, exceto os de nomeação - Cada: 12,50

29 - Outros serviços não contemplados na presente tabela: 12,50

Capítulo V

Ocupação do Domínio Público Municipal - Decreto-Lei 168/99, de 18 de agosto

30 - Ocupação do Espaço Aéreo da Via Pública:

30.1 - Alpendres Fixos ou Articulados, toldos e similares não integrados nos Edifícios - por m2 ou fração e por ano: 1,70

30.2 - Outras Construções ou Ocupações - Por mês ou fração: 1,70

31 - Obras de Edificação, em função da Superfície e da Natureza da Obra. Por m2 ou fração da Área Total:

31.1 - De construção, modificação ou reconstrução - Antenas de Telecomunicações e Instalações Complementares: 175,00

32 - Ocupação da Via Pública delimitada por Resguardos ou Tapumes:

32.1 - Por cada período de 30 dias ou Fração: 2,20

32.2 - Por cada m2 ou Fração da Superfície na Via Pública: 1,10

33 - Ocupação da Via Pública com andaimes, na parte não defendida por Tapumes:

33.1 - Por cada período de 30 dias ou Fração: 5,50

33.2 - Por m2 ou Fração da Superfície da Via Pública: 1,70

34 - Ocupação de Via pública com Caldeiras, Amassadouros, Depósitos de Entulho ou de Materiais bem como de outras ocupações autorizadas fora dos resguardos ou tapumes:

34.1 - Por cada período de 30 dias ou Fração: 32,50

34.2 - Por m2 ou Fração da Superfície da Via Pública: 3,25

$As Licenças desta subsecção não podem terminar em data posterior à do termo da Licença e Obras

35 - Instalações Abastecedoras de Carburantes, de Ar e de Água

35.1

35.1.1 - Bombas ou Aparelhos abastecedoras de Carburantes abastecendo na Via Pública - Por cada ano ou Fração: 225,00

35.1.2 - Bombas, Aparelhos ou tomadas abastecedoras de Ar ou Água para abastecimento na Via Pública - Por cada Ano ou Fração e por cada: 37,90

35.1.3 - Posto de Garrafas de GPL - Por Ano: 108,30

35.1.4 - Plataforma de Botijas de GPL - Por Ano: 108,30

35.2 - Construções Especiais no Solo ou no Subsolo

35.2.1 - Depósitos - m3 ou fração e por ano: 37,90

36 - Ocupações Diversas

36.1 - Dispositivos destinados a anúncios e reclamos - Por m2 ou Fração e por ano: 3,80

36.2 - Esplanadas com Mesas e Cadeiras - Por m2 ou Fração e por mês: 0,40

36.3 - Tubos, Condutas, Cabos Consultores e Semelhantes -por ml ou Fração e por ano: 0,30

37 - Outras ocupações

37.1 - Outras ocupações da Via Pública - por m2, linear ou Fração e por ano: 0,55

37.2 - Comunicação Prévia com prazo para instalação de Mobiliário Urbano (Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril)

a) Online - 20,00

b) Presencial - 25,00

c) Acrescem os valores dos artigos do presente capítulo, pela ocupação do espaço público

d) Acrescem as taxas devidas pela publicidade, quando aplicáveis

Capítulo VI

Publicidade - Lei 97/98, de 17 de agosto

38 - Cartaz de Papel ou Tela, afixado nas vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes, confinado com a Via Pública, onde não haja a indicação de ser interdita aquela fixação.

38.1 - Por mês ou Fração: 2,20

38.2 - Por ano: 21,70

39 - Toldos ou Alpendres, com ou sem safanetas, sobre a Via Pública

39.1 - Instalações e Licença no 1.º Ano - Por ml de frente ou Fração e por Ano: 10.90

39.2 - Renovação Anual - Por ml de Frente ou Fração e por ano: 4,40

40 - Afixação de Publicidade em papel ou tela, colocada em caixilharias especiais, painéis, placas, taludes e semelhantes - por m2 ou Fração:

40.1 - Na ou confinante com a Via Pública:

40.1.1 - Por Mês ou Fração: 2,20

40.1.2 - Por Ano: 21,70

40.2 - Fora da Via Pública ou não confinantes com esta:

40.2.1 - Por Mês ou Fração: 2,20

40.2.2 - Por Ano: 16,30

Capítulo VII

Horários de Funcionamento - Decreto-Lei 48/96, de 15 de maio, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril

41 - Emissão de Horários de funcionamento de Estabelecimentos Comerciais abrangidos pelo Licenciamento Zero

41.1 - Mera Comunicação Prévia de Horários/Alteração de Horários de Funcionamento dos estabelecimentos sujeitos ao regime de instalação e funcionamento previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril

a) Online: 12,50

b) Presencial: 15,00

41.2 - Mera Comunicação Prévia de Horários/Alteração de Horários de Funcionamento dos estabelecimentos não sujeitos ao regime de instalação e funcionamento previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril

a) Online: 15,00

b) Presencial: 17,50

41.3 - Horários de Funcionamento fora dos limites estabelecidos - Autorização de alargamento ou redução, incluindo requerimento inicial: 25,00

Capítulo VIII

Licenças Especiais de Ruído - Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro

42 - Licença Especial de Ruído prevista no Decreto -Lei 9/2007, de 7 de janeiro, com as alterações posteriores para Atividades Ruidosas, por cada:

42.1 - Por Emissão de Alvará (Dentro e Fora dos Perímetros Urbanos): 27,10

42.1.1 - Acresce por cada dia a mais, ao estipulado no Alvará: 25,00

42.2 - Ensaio para Medição de Ruído, por cada Visita: 100,00

a) Acresce o montante cobrado à Autarquia pela Entidade Externa necessária à realização da Vistoria

42.3 - Vistoria Técnica para Verificação do Cumprimento do RGR, em instalação onde funcionam atividades geradoras de Ruído - Cada: 100,00

a) Acresce o montante cobrado à Autarquia pela Entidade Externa necessária à realização da Vistoria

Capítulo IX

Verificação de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes - Decreto-Lei 320/2002, de 28/12

43 - Verificação de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes:

43.1 - Inspeções Periódicas, Reinspeções e Inspeções Extraordinárias - Por cada: 162,50

a) Acresce o montante cobrado à Autarquia pela Entidade Externa necessária à realização da Vistoria

43.2 - Por Inquérito a Acidentes, agrava 30 %: 43,40

a) Acresce o montante cobrado à Autarquia pela Entidade Externa necessária à realização da Vistoria

Capítulo X

Licenciamento de Transportes Públicos de Aluguer (Táxis) - decreto-lei 251/98, de 11 de agosto

44 - Licenciamento de Automóvel de Aluguer ou Transporte de Passageiros;

44.1 - Emissão de Licença: 50,00

44.2 - Averbamentos por Transmissão ou Transferência das Licenças de Táxis: 32,50

Capítulo XI

Licenciamento do Exercício das seguintes atividades: Guarda-Noturno, Vendedor Ambulante de Lotarias e Exercício de Atividade de Agência de Venda de Bilhetes - Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro

46 - Guarda Noturno

46.1 - Emissão de Cartão: 10,90

46.2 - Licença Anual: 8,70

47 - Realização de Fogueiras e Queimadas, dentro do Período e nas condições legalmente fixados - Por cada Licença:

47.1 - Queima de sobrantes, fogueiras, fogueiras tradicionais, queimadas, fogo técnico, foguetes: 8,70

48 - Acampamentos Ocasionais - Licenciamento por Dia: 108,30

49 - Exploração de Máquinas Automáticas, Mecânicas, Elétricas e Eletrónicas de Diversão

49.1 - Licença de Exploração - Por cada Ano ou Fração: 100,00

49.2 - Registo da Máquina - Por cada Máquina: 110,00

49.3 - Averbamento por Transferência - Por cada: 60,00

Capítulo XII

Utilização das Vias Públicas para Realização de Atividades: Desportivas, Festivas, ou outras que podem afetar o Trânsito Normal - Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de março

50 - Utilização das Vias Públicas para Realização de Atividades Desportivas, Festivas, ou outras que podem afetar o Trânsito Normal

50.1 - Espetáculos e Provas Desportivas: 21,70

50.2 - Divertimentos Públicos e Similares - Por cada Dia: 21,70

Capítulo XIII

Instalação e Funcionamento de recintos de Espetáculos e Divertimentos Públicos - Decreto-Lei 268/2009, de 29 de setembro

51 - Emissão das Licenças e Realização das Vistorias:

51.1 - Vistorias de Recintos Itinerantes ou Improvisados: 54,20

a) Acresce o montante cobrado à Autarquia pela Entidade Externa necessária à realização da Vistoria

51.2 - Emissão de Licença Acidental de Recintos para Espetáculos de Natureza Artística: 43,40

51.3 - Concessão do Alvará de Recinto: 54,20

Capítulo XIV

Educação e Ação Social

52 - Educação e Ação Social - Emissão do Cartão Social: 10,00

Capítulo XV

Serviços Diversos - Prestação de Serviços e Concessão de Documentos

53 - Certidão ou Cópias Autenticadas: 5,50

54 - Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham extraviado ou estejam em mau estado, incluindo o averbamento a que haja lugar: 5,50

55 - Emissão de Pareceres Necessários à Instrução de Processos cuja aprovação seja da Competência de outras Entidades: 48,80

56 - Contratos Avulsos celebrados perante o Oficial Público - Por cada: 27,10

57 - Outros Serviços ou Atos não especialmente previstos nesta Tabela ou de Legislação específica - Por Cada: 10,90

58 - Outras Vistorias: 27,10

a) Acresce o montante cobrado à Autarquia pela Entidade Externa necessária à realização da Vistoria

59 - Guarda de mobiliário, utensílios e outros bens, no local reservado do município - Por m2 ocupado e por semana ou fração: 2,00

60 - Arrumação e guarda de veículos recolhidos na via pública, nos termos da legislação aplicável:

60.1 - Remoção: 54,20

a) Acresce o Montante cobrado pelo Serviço de Remoção

60.2 - Depósito em Parque Municipal - Dia ou fração: 7,50

61 - Vendedor Ambulante:

61.1 - Licença Anual: 21,70

61.2 - Renovação da licença: 10,90

a) Acresce o valor cobrado pela DGAE pela emissão e renovação do cartão ou emissão do letreiro

62 - Comunicação Prévia com prazo para Prestação de Serviços de Restauração ou Bebidas com caráter não sedentário

62.1 - Unidades móveis ou amovíveis localizadas em feiras ou em espaços públicos autorizados para o exercício da venda ambulante: 21,70

62.2 - Unidades móveis ou amovíveis localizadas em espaços públicos ou privados, de acesso público: 21,70

62.3 - Unidades móveis ou amovíveis localizadas em instalações fixas nas quais ocorram menos de 10 eventos anuais: 21,70

63 - Entrega e Depósito de Declarações Prévias para estabelecimentos de Comércio, Serviços, Restauração e Bebidas: 10,90

64 - Outras Comunicações previstas no âmbito do Licenciamento Zero

64.1 - Comunicações: 12,50

64.2 - Mera Comunicação Prévia: 25,00

Acresce ao valor das taxas cobradas na presente tabela, o montante imputado à autarquia respeitante a pareceres e apreciações externas e custos de publicação

16 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Francisco Duarte.

208370154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-15 - Decreto-Lei 48/96 - Ministério da Economia

    Estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Decreto-Lei 168/99 - Ministério da Economia

    Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 68/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Lei 9/2007 - Assembleia da República

    Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 268/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, altera o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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