O Turismo de Portugal, I. P., no âmbito da sua missão e atribuições, pretende a renovação da sua frota automóvel.
Nesse sentido é necessário, iniciar-se um procedimento de contratação de veículos a ser tramitado através do Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE), conforme disposto no Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto que consagra o regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE) e no artigo 6.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro.
Pretende-se a contratualização de 47 veículos em regime de aluguer operacional de veículos, por um período de 48 meses para cada veículo.
Estima-se que, para o período referido, seja necessária a realização de uma despesa de 942.960,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando o valor da despesa estimada e que os contratos a celebrar vigorarão a partir de 2018, tendo em conta a data de término dos contratos em vigor, é necessário estabelecer a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico.
Para esse efeito o Turismo de Portugal necessita de assumir um compromisso de despesa para o ano de 2018, no entanto, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, está sujeita a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pela Secretária de Estado do Turismo, no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea d) do n.º 12 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º de Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto do Turismo de Portugal, I. P. autorizado a assumir os encargos decorrentes dos contratos de aluguer operacional de veículos, até ao montante de 942.960,00 (euro), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2018, um total de 92.930,00(euro) s/ IVA (114.303,90(euro) c/ IVA);
b) Em 2019, um total de 232.840,00(euro) s/ IVA (286.393,20(euro) c/ IVA);
c) Em 2020, um total de 235.740,00(euro) s/ IVA (289.960,20(euro) c/ IVA);
d) Em 2021, um total de 235.740,00(euro) s/ IVA (289.960,20(euro) c/ IVA);
e) Em 2022, um total de 142.810,00(euro) s/ IVA (175.656,30(euro) c/ IVA);
f) Em 2023, um total de 2.900,00(euro) s/ IVA (3.567,00(euro) c/ IVA).
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede;
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Instituo do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no respetivo orçamento;
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
6 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 13 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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