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Portaria 161/2018, de 9 de Março

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Sumário

Autoriza o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes dos contratos de aluguer operacional de veículos

Texto do documento

Portaria 161/2018

O Turismo de Portugal, I. P., no âmbito da sua missão e atribuições, pretende a renovação da sua frota automóvel.

Nesse sentido é necessário, iniciar-se um procedimento de contratação de veículos a ser tramitado através do Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE), conforme disposto no Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto que consagra o regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE) e no artigo 6.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro.

Pretende-se a contratualização de 47 veículos em regime de aluguer operacional de veículos, por um período de 48 meses para cada veículo.

Estima-se que, para o período referido, seja necessária a realização de uma despesa de 942.960,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando o valor da despesa estimada e que os contratos a celebrar vigorarão a partir de 2018, tendo em conta a data de término dos contratos em vigor, é necessário estabelecer a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico.

Para esse efeito o Turismo de Portugal necessita de assumir um compromisso de despesa para o ano de 2018, no entanto, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, está sujeita a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pela Secretária de Estado do Turismo, no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea d) do n.º 12 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º de Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Instituto do Turismo de Portugal, I. P. autorizado a assumir os encargos decorrentes dos contratos de aluguer operacional de veículos, até ao montante de 942.960,00 (euro), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

a) Em 2018, um total de 92.930,00(euro) s/ IVA (114.303,90(euro) c/ IVA);

b) Em 2019, um total de 232.840,00(euro) s/ IVA (286.393,20(euro) c/ IVA);

c) Em 2020, um total de 235.740,00(euro) s/ IVA (289.960,20(euro) c/ IVA);

d) Em 2021, um total de 235.740,00(euro) s/ IVA (289.960,20(euro) c/ IVA);

e) Em 2022, um total de 142.810,00(euro) s/ IVA (175.656,30(euro) c/ IVA);

f) Em 2023, um total de 2.900,00(euro) s/ IVA (3.567,00(euro) c/ IVA).

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede;

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Instituo do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no respetivo orçamento;

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

6 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 13 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

311170704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3270151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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