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Decreto-lei 232/86, de 14 de Agosto

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Sumário

Estabelece o regime remuneratório do pessoal operário e auxiliar do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando designado para o serviço de apoio a actos protocolares oficiais.

Texto do documento

Decreto-Lei 232/86

de 14 de Agosto

Considerando a necessidade de contemplar situações específicas relacionadas com a inevitabilidade da existência de prestação de trabalho extraordinário por parte do pessoal operário e auxiliar escalado para serviço nas recepções protocolares do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Considerando que essas situações não encontram contrapartida remuneratória suficiente em consequência dos limites impostos ao quantitativo de horas de prestação de actividade laboral pelo Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os funcionários do quadro do pessoal operário e auxiliar do Ministério dos Negócios Estrangeiros que forem designados para o serviço de apoio a banquetes e outras recepções protocolores oficiais têm direito, por cada acto para que forem escalados, a uma retribuição que será fixada anualmente em tabela a aprovar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.

Promulgado em 29 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/08/14/plain-3265.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 110-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a tabela de vencimentos, gratificações e pensões dos funcionários e agentes da Administração Pública, da administração central e local e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-27 - Despacho Normativo 87/86 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime remuneratório do pessoal operário e auxiliar do Ministério dos Negócios Estrangeiros designado para o serviço de apoio a banquetes e outras recepções protocolares oficiais.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-10 - Despacho Normativo 47/90 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Actualiza o regime remuneratório do pessoal operário e auxiliar do Ministério dos Negócios Estrangeiros designado para o serviço de apoio a banquetes e outras recepções protocolares oficiais.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Despacho Normativo 146/91 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    ACTUALIZA O REGIME REMUNERATÓRIO CONSTANTE DO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 47/90, DE 25 DE JUNHO, RELATIVO AO PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DESIGNADO PARA O SERVIÇO DE APOIO A BANQUETES E OUTRAS RECEPÇÕES PROTOCOLARES OFICIAIS.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-23 - Despacho Normativo 219/92 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    ACTUALIZA O REGIME REMUNERATÓRIO CONSTANTE DO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 146/91, DE 7 DE AGOSTO, RELATIVO AO PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DESIGNADO PARA O SERVIÇO DE APOIO A BANQUETES E OUTRAS RECEPÇÕES PROTOCOLARES OFICIAIS, DE ACORDO COM O PUBLICADO EM TABELA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-29 - Decreto-Lei 6/2000 - Ministério da Cultura

    Atribui o direito a uma compensação remuneratória aos funcionários integrados em carreiras de pessoal operário e auxiliar do Ministério da Cultura e organismos tutelados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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