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Edital 244/2018, de 2 de Março

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Sumário

Abertura de concurso documental na categoria de professor adjunto em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental, com duração de cinco anos, na área disciplinar de Música - Produção e Tecnologias da Música/Gestão Cultural/Práticas Performativas Contemporâneas

Texto do documento

Edital 244/2018

1 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, doravante ESMAE, homologados pelo Despacho 7859/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setembro, torna-se público que, por Despacho do Presidente da ESMAE, n.º ESMAE/PR-26/2017, de 2 de outubro, se procede à abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESMAE, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Música - Produção e Tecnologias da Música/Gestão Cultural/Práticas Performativas Contemporâneas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos dos artigos 5.º, 10.º-B, 17.º e 29.º-B conjugado com os artigos 15.º a 24.º-A, todos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, doravante ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de março e Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e na sua atual redação, conjugado com o disposto no Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, doravante RCCPCDIPP, aprovado pelo Despacho 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março, bem como o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, no que for aplicável.

2 - Local de trabalho - ESMAE, sita na Rua da Alegria, n.º 503, 4000-045 Porto.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental, com a duração de cinco anos.

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor adjunto compete as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º, 30.º-A, 33.º do ECPDESP.

6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nos artigos 33.º a 35.º da LTFP;

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista na área ou em área afim daquela para que é aberto o concurso;

c) O preenchimento dos requisitos constantes do ECPDESP e as constantes do RCCPCDIPP.

7 - Prazo de validade do concurso:

7.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

7.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente da ESMAE, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Forma de apresentação da candidatura

8.1 - Candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da ESMAE, entregue pessoalmente das 09h00 m às 13h00 m e das 14h00 m às 17h00 m, ou remetido por correio através de carta registada com aviso de receção, para os Serviços de Recursos Humanos da ESMAE, Rua da Alegria, n.º 503, 4000-045 Porto.

8.2 - Elementos a constar do requerimento:

Do requerimento deverá constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos e deverá ser acompanhado da documentação nele indicada: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e validade do documento de identificação, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

9 - Instrução do processo de candidatura

Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura, disponível no sítio da Internet da ESMAE, www.esmae.ipp.pt;

b) Declaração de autorização a terceiros - acesso a dados e/ou documentos, disponível no sítio da Internet da ESMAE, www.esmae.ipp.pt;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

e) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

f) 2 Exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e 1 em suporte digital no formato PDF;

g) 2 Exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e 1 em suporte digital no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 9.º, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 - Os candidatos que prestem serviço no Instituto Politécnico do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 - Elementos a constar do curriculum vitae:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

c) Outra formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos de natureza artístico-científica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 3 trabalhos mais representativos;

g) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso, designadamente gravações áudio e/ou vídeo.

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A do ECPDESP e no RCCPCDIPP, o Conselho Técnico-científico, na reunião plenária n.º 449, de 13 de setembro de 2017, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

a) Capacidade Pedagógica (40 %):

a1) Experiência profissional no domínio do grupo de unidades curriculares em que é aberto o concurso: Maior experiência profissional no ensino superior politécnico e/ou universitário; Número e diversidade das unidades curriculares lecionadas em diferentes ciclos de estudo; Elaboração e desenvolvimento dos respetivos programas; Coordenação pedagógica e científica de unidades curriculares (50);

a2) Capacidade de inovação pedagógica e coordenação de grupos ou comissões académicas: Supervisão de atividades pedagógicas, científicas, artísticas e técnicas; Promoção de iniciativas formativas tendentes a melhorar os processos de ensino-aprendizagem ou participação em estruturas de âmbito pedagógico; Coordenação ou participação em grupos ou comissões de elaboração ou reestruturação de cursos e de unidades curriculares; Capacidade de dinamização, coordenação e participação em projetos pedagógicos a nível nacional e internacional (50).

b) Desempenho Técnico-científico e ou Profissional (30 %):

b1) Formação académica: Doutoramento; Título Especialista (20);

b2) Atividades de investigação: Comunicação em congresso ou outro fórum técnico-científico e artístico nacional e internacional; Publicação de artigos científicos com e sem arbitragem; Autoria e coautoria de livros e capítulos de livros; Publicação em catálogos de artista e publicações em livros de atas com e sem arbitragem (30);

b3) Atividades de extensão artística e de gestão: Promoção de práticas artísticas; Criação de obras performativas contemporâneas multidisciplinares; Gravações e edições discográficas; Concertos solo, recitais e performances em agrupamentos musicais nacionais e internacionais; Participação em projetos artísticos e redes nacionais e internacionais (50).

c) Outras atividades relevantes para a instituição (30 %):

c1) Participação em órgãos de gestão estatutários, órgãos de gestão intermédia e pedagógica no ensino superior: Presidente, Vice-presidente de órgãos estatutários e membro de órgãos estatutários; Diretor de Departamento; Coordenador de Curso; Coordenador de Área Científica; Coordenador de Gabinete de Relações Internacionais (20);

c2) Participação ativa em grupos/comissões de trabalho institucionais nacionais e internacionais, ações de divulgação e representação institucional nacional e internacional (30);

c3) Coordenação, desenvolvimento e execução de projetos e atividades artísticas e culturais: Festivais internacionais; Recitais, concertos e outras atividades de âmbito performativo como performer/intérprete ou como produtor ou diretor artístico; Gravações publicadas e/ou difundidas (rádio, televisão, internet); Coordenação e/ou participação na elaboração de candidaturas a programas de financiamento ou outros apoios; Redes e parcerias estratégicas nacionais e internacionais (50).

14 - Admissão e exclusão de candidaturas:

A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, doravante CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 17.º do RCCPCDIPP.

15 - Só serão considerados para efeitos de pontuação as ocorrências mencionadas no curriculum vitae das quais tenha sido entregue o respetivo comprovativo.

16 - O resultado final (RF) de cada candidato é calculado do seguinte modo:

RF = CP*40 % + DTCP*30 % + OAR*30 %

17 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - A composição do júri - Por Despacho do Presidente do Instituto Politécnico do Porto, de 30 de janeiro de 2018, exarado pela Informação n.º INF/P.PORTO/DRH-773/2018, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Prof. Doutor António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar, Professor Adjunto, Presidente da ESMAE, por delegação do Presidente do Instituto Politécnico de Porto.

Vogais:

Prof.ª Doutora Madalena Abranches de Soveral Torres, Professora Coordenadora da ESMAE, que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

Prof. Doutor Carlos Alberto Barbosa da Cunha Mendonça Guedes, Associate Arts Professor of Music, da New York University Abu Dhabi;

Prof.ª Doutora Lúcia Gualdina Marques de Almeida da Silva Matos, Professora Associada, Faculdade de Belas Artes, Universidade do Porto;

Doutor Honoris Causa José Luís Borges Coelho, especialista de reconhecido mérito na área (ao abrigo da alínea a) ponto iii) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto);

Engenheiro António Jorge Pacheco, Diretor Artístico e de Educação da Fundação Casa da Música, especialista de reconhecido mérito na área (ao abrigo da alínea a) ponto iii) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto);

20 - Avaliação e seleção:

20.1 - O funcionamento do júri rege-se pelo estabelecido no artigo 12.º do RCCPCDIPP.

20.2 - Concluído o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri deve reunir e deliberar sobre a admissão e exclusão das candidaturas, nos termos previstos no artigo 17.º do RCCPCDIPP.

20.3 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados.

20.4 - As deliberações do júri serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presente à reunião, não sendo permitidas abstenções.

21 - Classificação:

21.1 - A Classificação final atribuída individualmente por cada elemento do Júri, será obtida através da seguinte fórmula: RF = CP*40 % + DTCP*30 % + OAR*30 %, em que RF corresponde à nota final do elemento do Júri; CP = Soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente à Capacidade Pedagógica, DTCP = soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente ao Desempenho Técnico-científico e ou Profissional, OAR = soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente a Outras Atividades Relevantes para a instituição.

21.2 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

21.3 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar, que ficará definido quando um candidato obtém mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Caso se verifique um empate, a votação é repetida, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar e, se ainda assim o empate persistir, o Presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

b) Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide o sentido da deliberação.

22 - Participação dos interessados e decisão:

22.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 19.º do RCCPCDIPP, conjugado com o artigo 121.º e seguintes do CPA.

22.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

23 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do CPA, conforme referido no ponto 14 do presente edital.

24 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

25 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços de Recursos Humanos da ESMAE, nas horas normais de expediente.

26 - Condicionantes ao recrutamento - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 37.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2018).

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil e seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet da ESMAE, www.esmae.ipp.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;

e) Nos locais de estilo.

E eu, Sónia Raquel Ferraz Bastos, Administrador/Secretário da ESMAE, o subscrevi.

9 de fevereiro de 2018. - O Presidente da ESMAE, António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar.

311145627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3261723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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