1 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, doravante ESMAE, homologados pelo Despacho 7859/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setembro, torna-se público que, por Despacho do Presidente da ESMAE, n.º ESMAE/PR-26/2017, de 2 de outubro, se procede à abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESMAE, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Música - Produção e Tecnologias da Música/Gestão Cultural/Práticas Performativas Contemporâneas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos dos artigos 5.º, 10.º-B, 17.º e 29.º-B conjugado com os artigos 15.º a 24.º-A, todos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, doravante ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de março e Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e na sua atual redação, conjugado com o disposto no Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, doravante RCCPCDIPP, aprovado pelo Despacho 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março, bem como o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, no que for aplicável.
2 - Local de trabalho - ESMAE, sita na Rua da Alegria, n.º 503, 4000-045 Porto.
3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental, com a duração de cinco anos.
5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor adjunto compete as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º, 30.º-A, 33.º do ECPDESP.
6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos previstos nos artigos 33.º a 35.º da LTFP;
b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista na área ou em área afim daquela para que é aberto o concurso;
c) O preenchimento dos requisitos constantes do ECPDESP e as constantes do RCCPCDIPP.
7 - Prazo de validade do concurso:
7.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.
7.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente da ESMAE, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
8 - Forma de apresentação da candidatura
8.1 - Candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da ESMAE, entregue pessoalmente das 09h00 m às 13h00 m e das 14h00 m às 17h00 m, ou remetido por correio através de carta registada com aviso de receção, para os Serviços de Recursos Humanos da ESMAE, Rua da Alegria, n.º 503, 4000-045 Porto.
8.2 - Elementos a constar do requerimento:
Do requerimento deverá constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos e deverá ser acompanhado da documentação nele indicada: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e validade do documento de identificação, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.
9 - Instrução do processo de candidatura
Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura, disponível no sítio da Internet da ESMAE, www.esmae.ipp.pt;
b) Declaração de autorização a terceiros - acesso a dados e/ou documentos, disponível no sítio da Internet da ESMAE, www.esmae.ipp.pt;
c) Certificado do registo criminal;
d) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
e) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
f) 2 Exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e 1 em suporte digital no formato PDF;
g) 2 Exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e 1 em suporte digital no formato PDF;
h) Lista completa da documentação apresentada.
10 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.
11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 9.º, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
11.1 - Os candidatos que prestem serviço no Instituto Politécnico do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.
12 - Elementos a constar do curriculum vitae:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;
c) Outra formação e experiência profissional;
d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais das ações);
e) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos de natureza artístico-científica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);
f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 3 trabalhos mais representativos;
g) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso, designadamente gravações áudio e/ou vídeo.
13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A do ECPDESP e no RCCPCDIPP, o Conselho Técnico-científico, na reunião plenária n.º 449, de 13 de setembro de 2017, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:
a) Capacidade Pedagógica (40 %):
a1) Experiência profissional no domínio do grupo de unidades curriculares em que é aberto o concurso: Maior experiência profissional no ensino superior politécnico e/ou universitário; Número e diversidade das unidades curriculares lecionadas em diferentes ciclos de estudo; Elaboração e desenvolvimento dos respetivos programas; Coordenação pedagógica e científica de unidades curriculares (50);
a2) Capacidade de inovação pedagógica e coordenação de grupos ou comissões académicas: Supervisão de atividades pedagógicas, científicas, artísticas e técnicas; Promoção de iniciativas formativas tendentes a melhorar os processos de ensino-aprendizagem ou participação em estruturas de âmbito pedagógico; Coordenação ou participação em grupos ou comissões de elaboração ou reestruturação de cursos e de unidades curriculares; Capacidade de dinamização, coordenação e participação em projetos pedagógicos a nível nacional e internacional (50).
b) Desempenho Técnico-científico e ou Profissional (30 %):
b1) Formação académica: Doutoramento; Título Especialista (20);
b2) Atividades de investigação: Comunicação em congresso ou outro fórum técnico-científico e artístico nacional e internacional; Publicação de artigos científicos com e sem arbitragem; Autoria e coautoria de livros e capítulos de livros; Publicação em catálogos de artista e publicações em livros de atas com e sem arbitragem (30);
b3) Atividades de extensão artística e de gestão: Promoção de práticas artísticas; Criação de obras performativas contemporâneas multidisciplinares; Gravações e edições discográficas; Concertos solo, recitais e performances em agrupamentos musicais nacionais e internacionais; Participação em projetos artísticos e redes nacionais e internacionais (50).
c) Outras atividades relevantes para a instituição (30 %):
c1) Participação em órgãos de gestão estatutários, órgãos de gestão intermédia e pedagógica no ensino superior: Presidente, Vice-presidente de órgãos estatutários e membro de órgãos estatutários; Diretor de Departamento; Coordenador de Curso; Coordenador de Área Científica; Coordenador de Gabinete de Relações Internacionais (20);
c2) Participação ativa em grupos/comissões de trabalho institucionais nacionais e internacionais, ações de divulgação e representação institucional nacional e internacional (30);
c3) Coordenação, desenvolvimento e execução de projetos e atividades artísticas e culturais: Festivais internacionais; Recitais, concertos e outras atividades de âmbito performativo como performer/intérprete ou como produtor ou diretor artístico; Gravações publicadas e/ou difundidas (rádio, televisão, internet); Coordenação e/ou participação na elaboração de candidaturas a programas de financiamento ou outros apoios; Redes e parcerias estratégicas nacionais e internacionais (50).
14 - Admissão e exclusão de candidaturas:
A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, doravante CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 17.º do RCCPCDIPP.
15 - Só serão considerados para efeitos de pontuação as ocorrências mencionadas no curriculum vitae das quais tenha sido entregue o respetivo comprovativo.
16 - O resultado final (RF) de cada candidato é calculado do seguinte modo:
RF = CP*40 % + DTCP*30 % + OAR*30 %
17 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
19 - A composição do júri - Por Despacho do Presidente do Instituto Politécnico do Porto, de 30 de janeiro de 2018, exarado pela Informação n.º INF/P.PORTO/DRH-773/2018, o Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Prof. Doutor António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar, Professor Adjunto, Presidente da ESMAE, por delegação do Presidente do Instituto Politécnico de Porto.
Vogais:
Prof.ª Doutora Madalena Abranches de Soveral Torres, Professora Coordenadora da ESMAE, que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Prof. Doutor Carlos Alberto Barbosa da Cunha Mendonça Guedes, Associate Arts Professor of Music, da New York University Abu Dhabi;
Prof.ª Doutora Lúcia Gualdina Marques de Almeida da Silva Matos, Professora Associada, Faculdade de Belas Artes, Universidade do Porto;
Doutor Honoris Causa José Luís Borges Coelho, especialista de reconhecido mérito na área (ao abrigo da alínea a) ponto iii) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto);
Engenheiro António Jorge Pacheco, Diretor Artístico e de Educação da Fundação Casa da Música, especialista de reconhecido mérito na área (ao abrigo da alínea a) ponto iii) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto);
20 - Avaliação e seleção:
20.1 - O funcionamento do júri rege-se pelo estabelecido no artigo 12.º do RCCPCDIPP.
20.2 - Concluído o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri deve reunir e deliberar sobre a admissão e exclusão das candidaturas, nos termos previstos no artigo 17.º do RCCPCDIPP.
20.3 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados.
20.4 - As deliberações do júri serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presente à reunião, não sendo permitidas abstenções.
21 - Classificação:
21.1 - A Classificação final atribuída individualmente por cada elemento do Júri, será obtida através da seguinte fórmula: RF = CP*40 % + DTCP*30 % + OAR*30 %, em que RF corresponde à nota final do elemento do Júri; CP = Soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente à Capacidade Pedagógica, DTCP = soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente ao Desempenho Técnico-científico e ou Profissional, OAR = soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente a Outras Atividades Relevantes para a instituição.
21.2 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
21.3 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar, que ficará definido quando um candidato obtém mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Caso se verifique um empate, a votação é repetida, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar e, se ainda assim o empate persistir, o Presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.
b) Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide o sentido da deliberação.
22 - Participação dos interessados e decisão:
22.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 19.º do RCCPCDIPP, conjugado com o artigo 121.º e seguintes do CPA.
22.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
23 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do CPA, conforme referido no ponto 14 do presente edital.
24 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
25 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços de Recursos Humanos da ESMAE, nas horas normais de expediente.
26 - Condicionantes ao recrutamento - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 37.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2018).
27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil e seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;
d) No sítio da Internet da ESMAE, www.esmae.ipp.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;
e) Nos locais de estilo.
E eu, Sónia Raquel Ferraz Bastos, Administrador/Secretário da ESMAE, o subscrevi.
9 de fevereiro de 2018. - O Presidente da ESMAE, António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar.
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