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Deliberação 201/2018, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Diretivo do IRN, I. P.

Texto do documento

Deliberação 201/2018

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 21.º n.º 1 alínea a) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho, e, sem prejuízo, do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho, das competências que lhe forem cometidas por lei, ou nele delegadas ou subdelegadas por membro do Governo, delibera o conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., proceder à distribuição das responsabilidades de supervisão das diversas unidades orgânicas do IRN, I. P., e à delegação de competências, sem prejuízo da faculdade de avocação, nos seguintes termos:

1 - Ao presidente do conselho diretivo, licenciado José Ascenso Nunes da Maia, fica atribuída a responsabilidade de supervisão das seguintes unidades orgânicas:

a) O Departamento de Identificação Civil (DIC);

b) O Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo (DGATJ);

c) O Gabinete de Controlo de Gestão e Relações Externas (GCGRE).

1.1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho, é ainda delegada no presidente do conselho diretivo, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1.1 - No âmbito do Departamento de Identificação Civil (DIC), decidir e praticar todos os atos necessários que não sejam da competência exclusiva do conselho diretivo, designadamente, colaborar em matéria de Planeamento e Relações Externas no âmbito da identificação civil.

1.1.2 - No âmbito do Departamento de Gestão e Apoio Técnico- -Jurídico aos Serviços de Registo (DGATJ),decidir e despachar todos os assuntos e assinar a respetiva correspondência;

i) Dentro do Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo (DGATJ), e, no âmbito do Setor Técnico-Jurídico dos Serviços de Registo (STJSR), designadamente:

a) Decidir processos de recurso hierárquico das decisões relativas a atos de registo e processos especiais da competência dos serviços de registo;

b) Decidir processos de impugnação graciosa dos atos e processos especiais dos serviços de registo do IRN, I. P.;

c) Decidir sobre as informações prestadas no âmbito de consultas sobre matérias compreendidas nas atribuições do IRN, I. P., formuladas pelos serviços de registo ou por quaisquer outras entidades, públicas ou privadas;

d) Propor as medidas legislativas ou outras que considere adequadas ao melhor funcionamento dos serviços e ao aperfeiçoamento do ordenamento jurídico que as enquadra;

e) Autorizar a saída de livros e documentos a título temporário, a sua transferência para arquivos públicos e a sua consulta para fins de investigação;

f) Confirmar certificados de conta;

g) Autorizar a destruição de documentos;

h) Autorizar retificações de contas e devoluções de taxas e de emolumentos.

ii) Dentro do Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo (DGATJ), e, no âmbito do Setor de Avaliação, Inspeção e Gestão de Serviços (SAIGS), decidir e despachar todos os assuntos e assinar a respetiva correspondência, designadamente:

a) Designar avaliadores dos dirigentes intermédios das unidades homogéneas do IRN, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

b) Presidir ao conselho coordenador da avaliação ou das secções autónomas, nos termos do n.º 3 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

c) Homologar as avaliações anuais, nos termos do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

d) Verificar o cumprimento das disposições legais, dos regulamentos e orientações de serviço nos serviços desconcentrados do IRN, I. P.;

e) Exercer poderes de fiscalização e disciplinares da atividade registral e notarial;

f) Analisar e responder às reclamações sobre os serviços do IRN, I. P.;

g) Planear, calendarizar e autorizar auditorias à contabilidade e tesouraria dos serviços de registo;

h) Instaurar processos disciplinares comuns e os de averiguações previstos nos artigos 232.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nomear instrutores e secretários, decidir incidentes de impedimento, escusa ou de suspeição, designar peritos e prorrogar ou autorizar a prorrogação dos prazos referidos nos artigos 214.º, n.º 1, e 219.º, n.º 1, da mesma Lei.

i) Apreciar, no âmbito dos instrumentos de mobilidade, afetação ou reafetação de recursos humanos, a perspetiva do interesse público e da superior conveniência dos serviços.

1.1.3 - No âmbito do Gabinete de Controlo de Gestão e Relações Externas (GCGRE) decidir e despachar todos os assuntos e assinar a respetiva correspondência, designadamente:

a) Elaborar, em cumprimento com o disposto na Lei 3/2004, de 15 de janeiro, o Plano de Atividades do IRN, I. P., em colaboração com as demais unidades orgânicas;

b) Assegurar a presença institucional em eventos nacionais e internacionais ou de caráter idêntico, com vista à divulgação dos serviços ou projetos;

c) Formular e assegurar o cumprimento da estratégia de comunicação e imagem corporativa do IRN, I. P..

1.2 - É ainda delegada no presidente do conselho diretivo, com a faculdade de subdelegação, competência para:

a) Decidir os processos de composição de nome e de recurso hierárquico de atos no âmbito dos processos de admissibilidade de firma ou denominação, nos termos da lei;

b) Praticar atos de delegação de competências relativos à prática de atos e processos de registo;

c) Propor a autonomização, modificação, criação e extinção de serviços do IRN, I. P.;

d) Determinar a distribuição ou redistribuição de atos e procedimentos requeridos num determinado serviço a outros, sempre que em causa esteja o bom funcionamento dos serviços;

e) Designar jurista em representação legal do IRN, I. P., em processos no âmbito do contencioso administrativo;

f) Constituir mandatários do IRN, I. P., em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer;

g) Orientar e decidir em todas as matérias relacionadas com a formação e qualificação, no âmbito das competências do Setor de Planeamento, Formação e Qualificação do Departamento de Recursos Humanos, conforme alíneas k) a r) da Deliberação 628/2013, de 30.11.2012, do Conselho Diretivo do IRN, I. P.;

h) Presidir ao Conselho do Notariado, quando para o efeito designado pelo membro do Governo responsável pela área da Justiça;

i) Autorizar deslocações em serviço no País, o abono, antecipado ou não, e processamento de ajudas de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer, a trabalhadores afetos às respetivas Unidades Orgânicas e assinar as requisições de transportes relativas a deslocações previamente autorizadas;

j) Assinar toda a correspondência e o expediente necessário, em representação do conselho diretivo.

2 - À vice-presidente do conselho diretivo, licenciada Carolina Maria Gomes Ferra, fica atribuída a responsabilidade de supervisão do Departamento de Recursos Humanos (DRH) e respetivas unidades orgânicas flexíveis, podendo decidir e despachar todos os assuntos e assinar a respetiva correspondência.

2.1 - É ainda delegada na vice-presidente do conselho diretivo, com a faculdade de subdelegação, competência para a prática dos seguintes atos:

a) Outorgar, em representação do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., contratos de trabalho em funções públicas;

b) Autorizar o exercício de funções em regime de mobilidade interna, relativamente a trabalhadores inseridos em carreiras de regime geral, bem como a conservadores e a oficiais dos registos e do notariado, quando o mesmo não esteja sujeito a procedimento de seleção, nem se verifique acréscimo remuneratório para o trabalhador;

c) Justificar e injustificar faltas;

d) Autorizar o gozo de licenças sem remuneração;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

f) Autorizar a prática de horários de trabalho flexíveis e de jornada contínua;

g) Qualificar o acidente do trabalhador e autorizar as despesas do mesmo resultantes, e bem assim, desempenhar todas as funções atribuídas à entidade empregadora no âmbito do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública;

h) Autorizar a participação, bem como as deslocações e ajudas de custo, de conservadores e oficiais em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas, cursos de formação e outras atividades semelhantes levadas a efeito no País;

i) Autorizar deslocações em serviço no País, o abono, antecipado ou não, e processamento de ajudas de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer, aos trabalhadores dos serviços de registo do IRN, I. P. e do departamento que supervisiona, e assinar as requisições de transportes relativas a deslocações previamente autorizadas;

j) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;

k) Autorizar a atribuição e pagamento das prestações familiares e, bem assim, de todas as prestações sociais, previstas no Decreto-Lei 176/2003, de 2 de agosto, na redação do Decreto-Lei 133/2012 e no Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de maio;

l) Autorizar o processamento das remunerações dos trabalhadores do IRN, I. P., e demais abonos e obrigações acessórias;

m) Autorizar despesas e pagamentos, até ao montante de (euro) 1 000, relativos às matérias no âmbito das atribuições do Departamento de Recursos Humanos (DRH).

3 - Ao vogal do conselho diretivo, licenciado João Pedro Monteiro Rodrigues, fica atribuída a responsabilidade de supervisão do Departamento Financeiro (DF), Departamento Patrimonial (DP), Gabinete de Contratação e Gestão de Contratos (GCGC) e respetivas unidades orgânicas flexíveis, podendo decidir e despachar todos os assuntos e assinar a respetiva correspondência.

3.1 - É ainda delegada no vogal do conselho diretivo, com a faculdade de subdelegação, competência para:

i) No âmbito do Departamento Financeiro (DF) e respetivas unidades orgânicas flexíveis, designadamente:

a) Autorizar o pagamento de faturas ou outros documentos equivalentes decorrentes de despesas do IRN, I. P., qualquer que seja a sua natureza, até ao montante de (euro) 30 000;

b) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de (euro) 30 000;

c) Gerir o orçamento do IRN, I. P. e proceder ou propor as alterações orçamentais que entenda adequadas;

d) Autorizar a constituição, reconstituição e extinção dos fundos de maneio dos serviços centrais e dos serviços de registo;

e) Assegurar a gestão das contas bancárias;

f) Arrecadar e gerir as receitas do IRN, I. P.;

g) Autorizar a entrega de receitas extraorçamentais e valores a terceiros, incluindo impostos, taxas e restituições ou reembolsos nos termos legais.

ii) No âmbito do Departamento Patrimonial (DP), designadamente, autorizar os procedimentos legais de abate de mobiliário e equipamento, incluindo o abate ao respetivo inventário.

iii) No âmbito do Gabinete de Contratação e de Gestão de Contratos (GCGC), designadamente:

a) Garantir o apoio técnico e jurídico às demais unidades orgânicas do IRN, I. P. nos procedimentos centralizados de aquisição de bens e serviços;

b) Promover os procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços;

c) Apoiar as demais unidades orgânicas na preparação das candidaturas a financiamentos nacionais ou internacionais, garantindo a sua correta submissão do ponto de vista processual;

d) Promover a celebração, renovação, denúncia e rescisão de contratos, assegurando, quando for o caso, as devidas notificações legais e elaborar propostas de prorrogação, renegociação ou estabelecimento de novas contratações com vista a um aumento de eficácia da gestão das relações contratuais;

e) Acompanhar os processos contenciosos em matéria de contratação.

3.2 - É ainda delegada no vogal do conselho diretivo, com a faculdade de subdelegação, competência para:

i) Autorizar despesas e pagamentos com empreitadas, aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 30 000.

ii) Praticar os atos de competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e pessoal que se encontre na sua dependência.

iii) Autorizar deslocações em serviço no País, o abono, antecipado ou não, e processamento de ajudas de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer, a trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas.

4 - Mais delibera o conselho diretivo do IRN, I. P., considerar da sua exclusiva competência:

4.1 - Na área inspetiva e disciplinar:

Proferir decisão final no âmbito de processos disciplinares, comuns e especiais.

4.2 - Na área de recursos humanos:

a) Aprovar o balanço social do IRN, I. P.;

b) Aprovar a proposta de mapa de pessoal do IRN, I. P., a submeter à tutela;

c) Autorizar a abertura de concursos;

d) Aprovar as listas finais de candidatos no âmbito de procedimentos de concurso;

e) Autorizar a candidatura ao recrutamento de diplomados com o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP);

f) Autorizar a abertura de procedimentos simplificados de seleção para recrutamento de trabalhadores em regime de mobilidade interna ou transferência, por períodos superiores a seis meses e aprovar os respetivos resultados finais;

g) Autorizar a realização de estágios não remunerados e aprovar os respetivos protocolos a celebrar com as instituições de ensino;

h) Decidir quais as opções de caráter gestionário do IRN, I. P., relativas a recrutamento, alteração de posicionamento remuneratório e atribuição de prémios de desempenho.

4.3 - Na área financeira:

a) Aprovar o plano de atividades e o respetivo relatório e, bem assim, o projeto de orçamento do IRN, I. P.;

b) Aprovar a conta de gerência e o respetivo relatório;

c) Sem prejuízo dos poderes delegados no presidente do conselho diretivo, autorizar o pagamento de faturas e outros documentos equivalentes de valor superior a (euro) 30 000.

4.4 - Na área patrimonial:

a) Aprovar estudos e layouts funcionais e autorizar empreitadas de obras públicas de construção, remodelação, adaptação e conservação dos serviços de registo, de valor superior a (euro) 30 000, até ao limite previsto no n.º 2 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro;

b) Aprovar estudos e projetos de rentabilização dos espaços existentes nas instalações do IRN, I. P..

4.5 - Em áreas transversais:

a) Aprovar propostas de criação, alteração e extinção de serviços de registo, a submeter à tutela;

b) Autorizar a criação, alteração e extinção de balcões de atendimento de serviços de registo;

c) Aprovar projetos relativos à participação dos serviços do IRN, I. P., em novas lojas do cidadão e, bem assim, aprovar outras parcerias públicas, tendo em vista a rentabilização dos espaços já existentes.

5 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 01 de dezembro de 2017, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos membros do conselho diretivo do IRN, I. P., em conformidade com a lei e no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.

6 - Em caso de falta, ausência ou impedimento de qualquer dos membros do conselho diretivo, as competências neles delegadas são exercidas nos seguintes termos:

a) Na falta, ausência ou impedimento do presidente do conselho diretivo, as suas competências são exercidas pela licenciada Carolina Maria Gomes Ferra e, na falta desta, pelo licenciado João Pedro Monteiro Rodrigues;

b) Na falta, ausência ou impedimento da vice-presidente do conselho diretivo, as suas competências são exercidas pelo licenciado José Ascenso Nunes da Maia e, na falta deste, pelo licenciado João Pedro Monteiro Rodrigues;

c) Na falta, ausência ou impedimento do vogal do conselho diretivo, as suas competências são exercidas pelo licenciado José Ascenso Nunes da Maia e, na falta deste, pela licenciada Carolina Maria Gomes Ferra.

1 de fevereiro de 2018. - O Conselho Diretivo: José Ascenso Nunes da Maia, presidente - Carolina Maria Gomes Ferra, vice-presidente - João Pedro Monteiro Rodrigues, vogal.

311135031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 133/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 148/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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