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Despacho 1492/2018, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Criação e composição da Comissão Interministerial, adiante designada Comissão, para concretização do disposto no artigo 190.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro - Regime de reembolso, mediante prescrição médica, das despesas com cuidados de saúde prestados nas termas

Texto do documento

Despacho 1492/2018

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como prioridades para o Turismo, entre outras, a implementação de programas de combate à sazonalidade, através da dinamização de produtos turísticos específicos, nomeadamente o turismo de saúde, articulando-se o desenvolvimento do setor com a melhoria da qualidade de vida.

Neste contexto, através do Despacho 14412/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro de 2016, foi criado um Grupo de Trabalho interministerial, para identificação dos constrangimentos e instrumentos que contribuam para dinamizar a atividade termal, bem como para avaliação do impacto económico-financeiro da atividade.

O termalismo encontra-se alinhado com o Plano Nacional de Saúde Revisão Extensão a 2020 e pode contribuir para o tratamento e prevenção de patologias crónicas, bem como para uma eventual redução da despesa em meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e em medicamentos, para além da diminuição do absentismo laboral, aumento da produtividade e melhoria da qualidade de vida.

Os cuidados de saúde prestados aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), correspondentes a Termalismo, eram até 2011, financiados segundo o mecanismo de reembolso correspondente a uma forma de comparticipação das despesas efetuadas pelos utentes do SNS com o recurso ao setor privado que estava autorizado para a prestação de cuidados de saúde.

Não obstante a suspensão temporária dos reembolsos, é considerado pelo referido grupo de trabalho, que os tratamentos termais devem integrar o conjunto de prestações de cuidados de saúde enquadrados pelo Estado em sede de sistema de comparticipações do SNS.

O grupo de trabalho considerou que, neste contexto, assume especial importância o reconhecimento das terapêuticas termais pelo SNS em termos de impacto clínico, através da reposição das comparticipações aos utentes do SNS que realizem tratamentos nos estabelecimentos termais, devolvendo-se ao setor a importância retirada politicamente em 2011.

Neste sentido, importa estabelecer uma Comissão Interministerial para estudar e propor os modelos de implementação do regime de reembolso, mediante prescrição médica, das despesas com cuidados de saúde prestados nas termas.

Assim, ao abrigo do n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e nos termos do disposto no Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - É criada a Comissão Interministerial, adiante designada Comissão, para concretização do disposto no artigo 190.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, isto é, estabelecer o regime de reembolso, mediante prescrição médica, das despesas com cuidados de saúde prestados nas termas.

2 - A Comissão tem por missão, nomeadamente:

a) Identificar as patologias e os cuidados de saúde prestados nas termas que podem ser objeto de comparticipação;

b) Identificar as estâncias termais que em função do referido na alínea anterior podem prestar esses cuidados de saúde;

c) Propor o mecanismo de prescrição destes cuidados de saúde, utilizando o sistema de Prescrição Eletrónica Médica (PEM);

d) Apresentar propostas de tabela de preços compreensivos, e cenários que definam a proporção da despesa a assumir pelos utentes no regime de reembolso;

e) Desenhar o circuito de conferência das faturas, de forma desmaterializada, através do Centro de Conferência de Faturas do SNS;

f) Identificar os impactos orçamentais e estabelecer tetos máximos de despesa para o ano de 2018, eventualmente propondo um faseamento do processo;

g) Propor mecanismos de avaliação dos resultados alcançados, em termos de custo-benefício, quer em termos clínicos, quer na redução da despesa com MCDT, medicamentos, episódios de urgência, consultas externas e internamentos, bem como o impacto no absentismo laboral, o qual deve ser efetuado por uma instituição do ensino superior.

3 - A Comissão é composta pelos seguintes elementos:

a) Sofia Espinhal, em representação do Gabinete da Secretária de Estado do Turismo;

b) David Cruz e Silva, em representação do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde;

c) Rosário Torres Costa, em representação do Instituto de Turismo de Portugal, I. P.;

d) Frederico Teixeira e Paulo Diegues, em representação da Direção-Geral da Saúde;

e) Ana Cristina Ferreira, em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.);

f) Celina Leite e Nilton Nascimento, em representação dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

g) Henrique Botelho, em representação da Coordenação Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários;

h) Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, em representação da ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses;

i) Teresa Alexandra Alves Rodrigues Vieira, em representação da ATP - Associação das Termas Portugal;

j) Luís Cardoso de Oliveira e Pedro Cantista, em representação da Ordem dos Médicos.

4 - A Comissão é coordenada pelo representante da ACSS, I. P.

5 - Os membros da Comissão não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo do direito ao pagamento de ajudas de custo nos termos da legislação em vigor.

6 - A Comissão apresenta no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente despacho, um relatório relativo às atribuições constantes do n.º 2.

7 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

23 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. - 24 de janeiro de 2018. -

A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

311095853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3242197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Portaria 337-C/2018 - Saúde

    Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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