O Turismo é uma atividade económica em crescimento, responsável
por 15,3 % das exportações em Portugal.
O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como prioridades para o Turismo, entre outras, a implementação de programas de combate à sazonalidade, através da dinamização de produtos turísticos específicos, nomeadamente o turismo de saúde, articulando-se o desenvolvimento do setor com a melhoria da qualidade de vida.
No contexto europeu, o Termalismo é reconhecido por diversos Governos, tendo sido eleito um dos principais pilares do Programa Europeu “Saúde para o crescimento 2014-2020”, através do qual se pretende afirmar a Europa como o principal destino turístico termal, a nível mundial.
Em Portugal, apesar da ligeira melhoria nos resultados de 2015, o Turismo Termal tem registado indicadores decrescentes desde 2011.
Para contrariar essa tendência, importa fazer uma avaliação do impacto económico da atividade termal e identificar constrangimentos e instrumentos que permitam dinamizar esta atividade.
Assim, ao abrigo n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É criado o Grupo de Trabalho interministerial, adiante designado Grupo de Trabalho, para identificação dos constrangimentos e instrumentos que contribuam para dinamizar a atividade termal, bem como para avaliação do impacto económicofinanceiro da atividade e estudo sobre a despesa em cuidados de saúde nos utentes que utilizam as termas.
2 - O Grupo de Trabalho tem por missão:
a) Identificar os constrangimentos atuais da atividade termal;
b) Avaliar o impacto económico da atividade e nas despesas de saúde;
c) Propor medidas para dinamizar a atividade termal.
3 - O Grupo de Trabalho é constituído por um representante dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Saúde, do Comércio, do Turismo e da Energia, sendo a respetiva coordenação assegurada pelo representante do Gabinete da Secretária de Estado do Turismo.
4 - Integram igualmente o Grupo de Trabalho representantes das seguintes entidades:
a) Instituto de Turismo de Portugal, I. P.;
b) Ordem dos Médicos;
c) ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses;
d) ATP - Associação das Termas Portugal;
e) DGEG - DireçãoGeral de Energia e Geologia.
5 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a participar nos trabalhos do Grupo de Trabalho outras personalidades ou entidades com reconhecido mérito nas matérias envolvidas.
6 - As entidades referidas no n.º 4 indicam os representantes ao coordenador, no prazo de 8 dias, após publicação do presente despacho. 7 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pelo Gabinete da Secretária de Estado do Turismo.
8 - O Grupo de Trabalho deve apresentar até 28 de fevereiro de 2017, um Relatório correspondente à execução da missão prevista no n.º 2. 9 - Aos membros do Grupo de Trabalho, ainda que na qualidade de convidados, não é devido o pagamento de qualquer remuneração ou senha de presença pelo trabalho desenvolvido neste âmbito.
10 - A assunção de compromissos para a execução das medidas que venham a ser propostas pelo Grupo de Trabalho depende da existência de fundos disponíveis.
11 - O presente despacho substitui o Despacho 13345/2016, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de novembro de 2016 e produz efeitos desde a data da respetiva publicação. 15 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo