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Aviso 1872/2018, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação a termo resolutivo certo de quatro técnicos superiores para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria técnico superior

Texto do documento

Aviso 1872/2018

Procedimentos concursais comuns para contratação a termo resolutivo certo de quatro técnicos superiores para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.

Para efeitos do disposto no artigo 33.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal do dia dez de janeiro de dois mil e dezoito, e dado não se encontrar constituída a EGRA nem existirem reservas de recrutamento junto desta Câmara, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho: Município de Vieira do Minho.

2 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de:

a) Referência A: Um posto de trabalho para contratação de um técnico superior para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - Administração Pública;

b) Referência B: Um posto de trabalho para contratação de um técnico superior para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - Filosofia e Desenvolvimento da Empresa;

c) Referência C: Um posto de trabalho para contratação de um técnico superior para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - Sociologia;

d) Referência D: Um posto de trabalho para contratação de um técnico superior para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - 1.º Ciclo de Estudos em Serviço Social.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: Desenvolve funções de estudo e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes às licenciaturas adequadas e que se inserem nos seguintes domínios de atividade: Conceção e implementação de técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução das políticas municipais; Conceção e implementação de projetos de modernização administrativa e de desburocratização; Estudos de análise estrutural e formulação de medidas tendentes à reformulação da estrutura orgânica dos serviços; Análise de processos administrativos e de circuitos de informação tendo em vista a sua racionalização e simplificação; Conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão aplicáveis aos diferentes vetores da atividade autárquica;

Referência B: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

Referência C: Desenvolve funções de investigação, estudo, conceção e aplicação de métodos e processos científico-técnicos na área da sociologia; Participa na programação e execução das atividades ligadas ao desenvolvimento da respetiva autarquia local; Desenvolve projetos e ações ao nível da intervenção na coletividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área da respetiva autarquia local; Propõe e estabelece critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; Procede ao levantamento das necessidades da autarquia local; Propõe medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade; Promove e dinamiza ações tendentes à integração e valorização dos cidadãos; Realiza estudos que permitem conhecer a realidade social, nomeadamente nas áreas da saúde, do emprego e da educação; Investiga os factos e fenómenos que, pela sua natureza, podem influenciar a vivência dos cidadãos;

Referência D: Colaborar na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, físicos ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade; Detetar as necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; Estudar, conjuntamente com os indivíduos, as soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; Colaborar na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável; Ajudar os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma ação útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses; Auxiliar as famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem; Tomar consciência das necessidades gerais de uma comunidade e participar na criação de serviços próprios para as resolver, em colaboração com as entidades administrativas que representam os vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadros sociais; Realizar estudos de caráter social e reunião de elementos para estudos interdisciplinares; Realizar trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais; Aplicar processos de atuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos da comunidade, prospeção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal.

4 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 38.º da Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo do determinado pelo artigo 19.º do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, quanto à determinação do posicionamento remuneratório.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão artigo 19.º do Orçamento do Estado para 2017, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o município de Vieira do Minho do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5 - Requisitos relativos ao trabalhador:

5.1 - Os previstos no artigo 17.º da Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

5.2 - Requisitos habilitacionais:

a) Referência A: Licenciatura em Administração Pública, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Referência B: Licenciatura em Filosofia e Desenvolvimento da Empresa, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

c) Referência C: Licenciatura em Sociologia, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

d) Referência D: Licenciatura em 1.º Ciclo de Estudos em Serviço Social, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, individualmente para cada uma das referências e através do preenchimento integral, de tudo o que se lhe aplique, do formulário de candidatura disponível no Serviço de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, assim como, na página eletrónica da autarquia, www.cm-vminho.pt, devendo ser expressa a referência do procedimento a que se candidata, sendo apresentada obrigatoriamente em suporte de papel, pessoalmente durante o horário normal de expediente ou através de correio registado com aviso de receção, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, Praça Dr. Guilherme de Abreu, 4850-527 Vieira do Minho.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.2 - A apresentação da candidatura terá de ser acompanhada, consoante os casos, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado. A formação profissional terá de ser comprovada através de cópia de documento emitido pela entidade formadora e no mesmo tem de constar o número de horas de duração dessa formação ou ação, sob pena de ser avaliada com 0,5 valores. A experiência profissional terá de ser comprovada através de cópia ou original de documento emitido pela entidade empregadora onde terá de constar, para além da descrição das funções desempenhadas, o tempo de duração, sob pena de não ser tida em conta;

c) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização da atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesma;

e) Comprovativo da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos de serviço, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vieira do Minho, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, exceto Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso do Diário da República.

10 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção - para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho: «[...] candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade [...]»;

b) Prova de conhecimentos de natureza teórica, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção - para os restantes candidatos e para os candidatos referidos na anterior alínea que optem, através de declaração escrita, pela sua aplicação.

10.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.2 - A entrevista de avaliação de competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

10.3 - A entrevista profissional de seleção: visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.4 - Prova de conhecimentos de natureza teórica (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais dos candidatos, necessários ao exercício da função posta a concurso.

Assumirá a forma escrita, terá uma única fase e a duração máxima de duas horas. Poderá ser consultada, durante a sua execução, apenas a legislação (não anotada) referida nos subpontos seguintes.

O candidato tem de trazer consigo o bilhete de identidade ou cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.

Incidirá sobre os seguintes conteúdos:

10.4.1 - Conteúdos da prova de conhecimentos gerais, comuns às referências dos procedimentos concursais A, B, C e D:

Lei 35/2014, de 20 de junho, e seu Anexo, com as alterações subsequentes (LTFP);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, e seu Anexo, com as alterações subsequentes (LAL);

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e seu Anexo (CPA).

10.4.2 - Conteúdos da prova de conhecimentos específicos, referentes ao procedimento concursal com a referência:

a) Referências A e B:

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na redação atual (POCAL);

Lei 73/2013, de 3 de setembro, na redação atual (LFL);

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, na redação atual;

Lei 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018);

Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, na redação atual;

Portaria 189/2016, de 14 de julho, na redação atual;

b) Referência C:

Livro: Fundamentos e Processos de uma Sociologia de Ação: O Planeamento em Ciências Sociais, de Isabel Carvalho Guerra;

Livro: Pesquisa Qualitativa e Análise de Conteúdo: Sentidos e formas de uso, de Isabel Carvalho Guerra;

c) Referência D:

Livro: Metodologia de Intervenção em Trabalho Social, de Cristina Robertis;

Livro: Serviço Social Contemporâneo: Reflexividade e Estratégia, de Cristina Pinto Albuquerque e Ana Cristina Brito Arcoverde;

10.5 - A avaliação psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11 - A ordenação final dos candidatos: será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados aos candidatos: OF = (AC x 0,30) + (EAC x 0,25) + (EPS x 0,45), ou OF = (PC x 0,30) + (AP x 0,25) + (EPS x 0,45), em que: OF = Ordenação final, AC = Avaliação curricular, EAC = Entrevista de avaliação de competências, EPS = Entrevista profissional de seleção, PC = Prova de conhecimentos e AP = Avaliação psicológica.

12 - A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.

13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte. A não comparência a qualquer método de seleção equivale a 0,00 valores e, consequentemente, à exclusão do candidato ao procedimento.

14 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção faz -se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Placar do Serviço de Recursos Humanos desta autarquia, e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Vieira do Minho, www.cm-vminho.pt.

17 - A lista unitária de ordenação final: dos candidatos, após homologação, será notificada aos candidatos através de ofício registado, disponibilizada no site da Câmara Municipal de Vieira do Minho e publicada na segunda série do Diário da República.

18 - Composição e identificação do júri dos procedimentos concursais:

a) Referências A e B: Presidente: Dr. Afonso Barroso - Vereador; Vogais efetivos: Dr.ª Susana Francisco - Dirigente de 3.º grau e Dr.ª Sofia Ferreira - Técnica Superior. Vogais suplentes: Prof.ª Elsa Ribeiro - Vereadora (substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos) e Eng. Nuno Cota - Chefe de Divisão.

b) Referências C e D: Presidente: Prof.ª Elsa Ribeiro - Vereadora; Vogais efetivos: Dra. Teresa Dias - Dirigente de 3.º grau e Dr. Avelino Simões - Técnico Superior. Vogais suplentes: Dr. Afonso Barroso - Vereador (substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos) e Dra. Susana Francisco - Dirigente de 3.º grau.

19 - As atas do júri: onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações subsequentes, Decreto-Lei n.º.209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - As falsas declarações prestadas pelo candidato são puníveis nos termos da lei.

23 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual a superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

25 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Eng. António Cardoso Barbosa.

311113226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3240838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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