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Aviso 1463/2018, de 31 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de ingresso - técnico ajudante de medicina legal para o GMLF Dão Lafões

Texto do documento

Aviso 1463/2018

Concurso interno de ingresso para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de técnico ajudante de 2.ª classe de medicina legal da carreira, não revista, de técnico ajudante de medicina legal, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.) em sessão de 21 de julho de 2017, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista à ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de técnico ajudante de 2.ª classe de medicina legal, da carreira, não revista, de técnico ajudante de medicina legal, do mapa de pessoal do INMLCF, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Gabinete Médico-Legal e Forense de Dão Lafões. De acordo com o n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi realizado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional nos termos do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo-se constatado que não existem trabalhadores com o perfil pretendido. Referência do procedimento: P7/2017.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; artigo 76.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de janeiro; Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio; Portaria 603/99, de 4 de agosto; Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

4 - Conteúdo funcional do posto de trabalho: as funções a desempenhar são as previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio:

a) Realizar o serviço de limpeza, desinfeção e conservação das salas de autópsias, laboratórios, necrotérios e respetivo equipamento;

b) Proceder à limpeza e arrumação dos materiais utilizados nos exames diretos e laboratoriais;

c) Auxiliar os técnicos responsáveis pela sua execução na realização de autópsias e de outros exames médico-legais;

d) Preparar os cadáveres para enterros;

e) Fazer o serviço noturno e de prevenção que lhes couber por escala;

f) Realizar de forma geral o que lhes for destinado no âmbito da sua atividade profissional.

5 - Remuneração e regalias sociais: a remuneração é a correspondente à estabelecida no Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio, sendo as regalias sociais as genericamente previstas para os trabalhadores da Administração Pública.

6 - Condições de candidatura: podem ser opositores ao presente concurso os candidatos que, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos por lei:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

7 - Métodos de seleção: no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) prova de conhecimentos gerais e específicos

b) entrevista profissional de seleção

7.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos consistirá numa prova escrita, com a duração de 90 minutos, em que a prova de conhecimentos gerais será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo Despacho 13381/99, de 1 de julho de 1999, do Diretor-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de julho de 1999, e a prova de conhecimentos específicos será elaborada de acordo com o programa de provas para concursos de ingresso na carreira de técnico ajudante de medicina legal, aprovado pelo Despacho Conjunto 1046/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 6 de dezembro, visando os temas enumerados no anexo ao presente aviso.

7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.1.2 - Durante a realização da prova é permitida a consulta da legislação indicada no anexo ao presente aviso.

7.2 - A entrevista profissional de seleção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

8 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9 - Todos os métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, serão valorizados numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores ou que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atada primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11 - Em caso de igualdade de classificação o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - Publicitação das listas: a relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, serão disponibilizadas na página eletrónica do Instituto, www.inml.mj.pt, afixadas em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P., para além de se proceder à notificação dos candidatos nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do INMLCF, I. P., a entregar pessoalmente ou remetida por correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para a Sede do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra.

13.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente, número e data de emissão do bilhete de identidade/cartão de cidadão, bem como a data de validade do mesmo, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

d) A identificação do concurso com indicação do número do aviso e data do Diário da República onde se encontra publicado e a carreia e categoria para que é aberto o concurso;

e) Endereço para onde deverá ser enviada a documentação relativa ao concurso.

13.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração atual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e o posicionamento remuneratório/escalão e índice atualmente detido.

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados no n.º 6.1 deste aviso, ou declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em como possui aqueles requisitos;

d) Os candidatos portadores de deficiência devem apresentar, ainda, sob compromisso de honra, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

e) Outros documentos que o candidato entenda juntar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.3 - A falta da declaração exigida na alínea a) do n.º 13.2 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

13.4 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - O provimento definitivo nos lugares de técnico-ajudante de 2.ª classe de medicina legal depende da aprovação na formação teórico-prática específica com classificação igual ou superior a 9,5 valores, conforme o previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria 603/99, de 4 de agosto.

15 - O júri do procedimento tem a seguinte constituição:

Presidente: Maria Beatriz Proença Simões da Silva, Assistente Graduada de Medicina Legal do INMLCF, I. P.

Vogais efetivos:

José Jerónimo Fonte Santa Silva, Assistente de Medicina Legal do INMLCF, I. P., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos

Jorge Miguel Ferreira da Silva, Técnico Ajudante Principal de Medicina Legal do INMLCF, I. P.

Vogais suplentes:

Ana Sofia da Costa Coelho, Assistente de Medicina Legaldo INMLCF, I. P.

Antonino Marques Lopes, Técnico Ajudante Principal de Medicina Legal do INMLCF, I. P.

16 - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do INMLCF, I. P. (www.inml.mj.pt) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de dezembro de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.

ANEXO

Programa de prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Programa da prova de conhecimentos específicos

1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça.

2 - Organização médico-legal.

3 - Regime jurídico da função pública - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

4 - Noções básicas sobre a prática tanatológica e laboratorial.

5 - Noções básicas sobre limpeza, desinfeção e conservação das salas de autópsias, laboratórios e respetivos equipamentos.

6 - Conhecimento sobre limpeza, desinfeção, conservação e arrumação dos materiais utilizados nos exames diretos e laboratoriais.

Legislação necessária para a preparação da prova de conhecimentos gerais e específicos (deverão ser consideradas as versões atualizadas):

Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho

Portaria 19/2013, de 21 de janeiro

Lei 45/2004, de 19 de agosto

Regulamento 768/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 5 de novembro

Decreto-Lei 185/1999, de 31 de maio

Portaria 603/1999, de 4 de agosto

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro

311032104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3231655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Portaria 603/99 - Ministério da Justiça

    Define os principios gerais que regem o período de formação teórico-prática específica dos técnicos-ajudantes de 2.ª classe de medicina legal na área da medicina legal.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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