Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no artigo 29.º da Lei 22/2008, de 13 de maio e no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 136/2012, de 2 de julho, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística delibera delegar as seguintes competências:
1 - Nos Diretores de Departamento - Dr. Jorge Manuel Ramos Afonso de Magalhães, Dr. Pedro Miguel Guerreiro Oliveira, Dra. Maria Leonor Miguéis Pereira, Dra. Ana Cristina Santos Neves e Eng.º Paulo Jesus Saraiva Santos, nos Diretores-adjuntos - Dra. Maria Ferreira Vaz Emília Saleiro, Dra. Maria Madalena Martins Norte de Oliveira, Dr. Paulo Jorge Conceição Henriques e Dr. Idílio Luís Freire, nos delegados - Dr. Paulo José Gomes de Brito, Dr. Gilberto Inácio Cavaco, Dr. António Pedro Mendonça Martins Remelhe e Dr. Nuno Brito Simões Vasco e nos Diretores de Serviço diretamente dependentes do Conselho Diretivo - Dra. Maria Conceição Correntes Veiga, Dra. Maria de Fátima Cruz da Silva Neves, Dra. Maria Manuela Ribeiro Martins e Eng.º José Alberto Pinto Martins:
a) A autorização prévia das deslocações em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas de transporte e ajudas de custo;
b) A autorização do processamento das despesas de transporte e ajudas de custo nas deslocações ao estrangeiro.
2 - Na diretora-adjunta do Departamento de Recursos Humanos, Dra. Maria Madalena Martins Norte de Oliveira:
a) A assinatura e rescisão dos contratos de trabalho em funções públicas, dos acordos de cedência de interesse público, dos contratos de tarefa a celebrar com os entrevistadores, dos contratos de bolsa e dos protocolos de estágios profissionais;
b) A concessão do estatuto de trabalhador-estudante e as dispensas de trabalho para efeitos de amamentação e aleitação;
c) A autorização das despesas de táxi efetuadas, a título excecional, nas deslocações em serviço quando fundamentadamente não seja possível a deslocação em transportes públicos, de acordo com o previsto no regime de ajudas de custo (Decreto-Lei 106/98, de 24.04);
d) A qualificação dos acidentes de serviço e a autorização do respetivo processamento de despesas.
3 - No diretor-adjunto do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial, Dr. Paulo Jorge Conceição Henriques:
a) A autorização das despesas de táxi efetuadas, a título excecional, pelos representantes da Direção Regional de Estatística da Madeira ou do Serviço Regional de Estatística dos Açores no Conselho Superior de Estatística, nas deslocações em serviço, nomeadamente quando, fundamentadamente, não seja possível a deslocação em transportes públicos, de acordo com o previsto no regime de ajudas de custo (Decreto-Lei 106/98, de 24.04);
b) Autorização de despesas correntes inscritas no orçamento de funcionamento das respetivas unidades orgânicas, de valor não superior a (euro) 2.500,00, com IVA incluído, por despesa;
c) Realizar pagamentos até aos montantes máximos referidos na alínea b) do n.º 1 e nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como os decorrentes dos artigos 19.º e 20.º deste diploma.
4 - Na Diretora do Serviço Jurídico e Contencioso, Dra. Maria de Fátima Cruz da Silva Neves, a instrução de processos de contraordenação estatística e aplicação das respetivas coimas.
5 - A competência prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser subdelegada nos Diretores de Serviço do Departamento de Recolha de Informação - Dr. Almiro Miguel dos Santos Rodrigues Moreira, Dra. Filipa Marin Lidónio e Dra. Maria Leonor Macedo Seabra Coelho.
6 - A presente deliberação produz efeitos desde 15 de janeiro de 2018, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito destas competências, desde aquela data.
18.01.2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.
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