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Aviso 1261/2018, de 26 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1261/2018

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LGTFP, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, com a última redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, torna-se público que, na sequência da deliberação desta Câmara Municipal de 14 de novembro de 2017, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais comuns para recrutamento de três postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2017 e mediante recrutamento excecional nos termos do artigo 53.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional/Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais.

Referência B - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional/Serralheiro.

Referência C - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional/Jardineiro.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Consultada a CIM-TTM, a mesma, informou que, ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA)".

3 - Legislação aplicável Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, LGTFP, Portaria 83-A/2009,de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é valido para os postos de trabalho em referência e para os efeitos nos n.os 1 e 2 do art.º 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

5 - Caraterização dos Postos de Trabalho:

Referência A) - Proceder à condução de máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana; Zelar pela sua conservação e limpeza, com uma verificação periódica das viaturas, nomeadamente níveis de óleo e água; Comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas;

Referência B) - Construir estruturas metálicas ligeiras para várias funcionalidades ou obras e monta as peças que executa; Interpretar desenhos e outros esquemas técnicos; Realizar operações de corte, em chapas de aço e tubos, a quente ou a frio; Proceder a ligações, que são feitas por rebitagem, por aparafusamento ou soldagem e efetua tratamentos térmicos em ferramentas e peças;

Referência C) - Cultivar flores, árvores ou outras plantas e semear relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação.

6 - Local de trabalho: Circunscrição territorial do concelho de Alfândega da Fé.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório:

7.1 - Será determinado com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja vigência foi mantida para o ano de 2017 pelo n.º 1 do art.º 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

7.2 - Em cumprimento com o n.º 3 do artigo 38.º da LGTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7.3 - Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são:

7.3.1 - Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais; Serralheiro e Jardineiro): 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 1, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 580,00(euro).

8 - São admitidos ao procedimento concursal os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos obrigatórios gerais e específicos legalmente previstos.

8.1 - Requisitos Obrigatórios Gerais de Admissão: os previstos no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Outros requisitos de admissão:

8.2.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, nos termos do disposto no n.º 3 do art. 30.º, da LGTFP.

8.2.2 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LGTFP, nomeadamente:

8.2.3 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do serviço;

8.2.4 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

8.2.5 - Estar integrado em outras carreiras.

8.2.6 - Sendo o caso, trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.

8.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.4 - Nível habilitacional exigido:

Referência A a C) Possuir Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.ª ano; nascidos após 01/01/1967: 6.º ano de escolaridade, nascidos após 01/01/1981: 9.º ano de escolaridade e sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência ou formação profissional.

8.4.1 - Experiência ou formação profissional exigida:

Referência A) Possuir carta de condução de ligeiros/pesados e habilitado com licença para a conduzir máquinas e veículos especiais (Carteira de Aptidão Profissional).

Referência B) Possuir experiência profissional devidamente comprovada na área da serralharia.

Referência C) Possuir experiência profissional e conhecimentos devidamente comprovada na área de jardinagem.

9 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção.

10 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica desta autarquia (www.cm-alfandegadafe.pt), devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação seguidamente indicada. A candidatura poderá ser entregue na referida Secção, durante o horário de atendimento (9h-13.00h/14h-17:00h), com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República em que o procedimento foi publicado, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Alfândega da Fé, Largo D. Dinis, 5350-045 Alfândega da Fé. Não serão aceites candidaturas apresentadas via eletrónica.

11 - Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e Número de Identificação Fiscal;

b) Currículo profissional detalhado e devidamente comprovado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e, ou, exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes;

c) Fotocópia do certificado de habilitações comprovativo das habilitações literárias exigidas ou de curso que lhe seja equiparado;

d) Certificados dos cursos e ações de formação de onde conste a data de realização e respetiva duração;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que se tenha por último encontrado a cumprir ou a executar, a atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere e as menções de desempenho/avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

12 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Alfândega da Fé ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - A apresentação ou a entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

14 - Métodos de Seleção: os métodos de seleção a utilizar são, nos termos conjugados do artigo 36.º, da LGTFP e dos artigos 6.º e 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, os seguintes:

14.1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que por último exerçam funções diferentes das publicitadas, ou seja, detentores de carreira e categorias diferentes, serão aplicados os métodos de seleção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 36.º da LGTFP, nomeadamente: Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

14.2 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que cumulativamente, sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho correspondentes a estes procedimentos, ou (se se encontrarem em requalificação) tenham sido detentores da categoria, bem como das funções acima descritas, serão aplicados os métodos de seleção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do art.º 36.º da LGTFP, caso não tenham exercido a opção pela Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, de acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP, nomeadamente: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

14.3 - A Classificação Final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PPC (70 %) + AP (30 %)

CF = AC (55 %) + EAC (45 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

15 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC) - devem considerar parâmetros de avaliação tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas.

16 - Avaliação Psicológica (AP) - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma: - em cada fase intermédia do método, através de menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Avaliação Curricular (AC) - nos termos do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Serão avaliados e ponderados os seguintes elementos:

Habilitações Académica (HA), correspondendo à classificação obtida no curso que confere a habilitação académica, na escala de 0 a 20 valores;

Formação Profissional (FP), sendo ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite de 20 valores;

Experiência Profissional (EP), sendo ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, até ao limite de 20 valores;

Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao último ano, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = HA (40 %) + FP (10 %) + EP (40 %) + AD (10 %)

18 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido convocados, não sendo convocados para a realização do método de seleção seguinte.

20 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, da hora e do local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

22 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, bem como todas as atas e documentos inerentes a este procedimento serão facultados aos candidatos sempre que solicitado.

23 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Em caso de subsistir a igualdade de valoração será dada preferência aos candidatos que comprovadamente demonstrem experiência profissional no desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e será afixada no átrio dos Paços do Município e na sua página eletrónica.

25 - A lista unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, é afixada no átrio dos Paços do Município, na página eletrónica do Município e na 2.ª série do Diário da República.

26 - Constituição do Júri para os procedimentos concursais:

Referência A): Presidente do Júri: Eng. Maria José Afonso Amaro, Chefe da DO;

1.º Vogal Efetivo: Carlos Luís Uvaldo Herdeiro, Encarregado Geral, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo: Armando Manuel Silva Neves, Assistente Operacional;

1.º Vogal Suplente: Dr. Carlos Miguel Figueiredo Soeiro, Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente: Fernando José Dias Félix, Assistente Operacional.

Referência B): Presidente do Júri: Eng. Maria José Afonso Amaro, Chefe da DO;

1.º Vogal Efetivo: Carlos Luís Uvaldo Herdeiro, Encarregado Geral, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo: Armando Manuel Silva Neves, Assistente Operacional;

1.º Vogal Suplente: Dr. Carlos Miguel Figueiredo Soeiro, Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente: Artur Manuel Fernandes Paula, Assistente Técnico.

Referência C): Presidente do Júri: Eng. Maria José Afonso Amaro, Chefe da DO;

1.º Vogal Efetivo: Carlos Luís Uvaldo Herdeiro, Encarregado Geral, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo: Duarte Nuno Jacinto Menezes Falcão, Assistente Operacional;

1.º Vogal Suplente: Dr. Carlos Miguel Figueiredo Soeiro, Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente Armando Manuel Silva Neves, Assistente Operacional;

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), disponível no 1.º dia útil seguinte à presente publicação integral na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do Município de Alfândega da Fé e por extrato, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de janeiro de 2018. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes.

311062367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3227258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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