Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 276/80, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determina quais os projectos da EPNC - Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

Texto do documento

Despacho Normativo 276/80

Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento e dando cumprimento ao disposto na Resolução 215/80, de 9 de Junho, do Conselho de Ministros, o Ministro das Finanças e do Plano e o Secretário de Estado da Comunicação Social determinam:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da EPNC - Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital a seguir discriminados:

... Contos P1 - Reconversão da rotativa, zona I ... 20000 P2 - Sistema de fotocomposição, zonas I e II ... 40000 P3 - Reconversão da rotativa, zona III ... 10000 P4 - Ampliação do sistema de rotogravura, zona II ... 40000 P5 - Equipamento de encadernação, zona II ... 5000 P6 - Diversos (equipamento de ar condicionado, viaturas de transporte e manuseamento, equipamento de escritório, ampliação e alteração de instalações e outros) ... 15000 Total ... 130000 2 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à Empresa e às instituições de crédito lançar e financiar quaisquer novos projectos de investimento não contemplados do número anterior.

3 - Este conjunto de projectos representa um investimento total de 130000 contos e será financiado, em parte, com uma dotação para capital estatutário da Empresa, no montante de 65000 contos, a retirar da verba inscrita no OGE de 1980 para aquele fim.

4 - Para completar o financiamento do programa de investimentos incluídos no n.º 1, a Empresa fica autorizada, ao abrigo do n.º 3 e da alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, a recorrer ao mercado externo para a obtenção de capital alheio a médio ou longo prazo até ao valor de 65000 contos.

5 - Deverá a Empresa providenciar no sentido da obtenção de financiamentos no mercado externo de uma parcela tão elevada quanto possível da componente importada do investimento.

Os efeitos das alterações cambiais relacionadas com os financiamentos externos serão de conta da Empresa.

6 - Pela verba atribuída à Secretaria de Estado da Comunicação Social para dotações de capital, nos termos da Resolução 215/80, de 9 de Junho, é ainda concedida uma dotação de capital de 150000 contos à Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital para saneamento financeiro em 1980, em ordem à satisfação de compromissos firmes assumidos anteriormente pelo Estado, nos termos constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei 639/76, de 29 de Julho.

7 - A realização do capital estatutário prevista no n.º 3 e no n.º 6 concretizar-se-á de acordo com o n.º 6 da Resolução 215/80, de 9 de Junho, do Conselho de Ministros, através de autorização do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Comunicação Social, de acordo com a evolução demonstrada das aplicações, ou através da apresentação de planos que evidenciem claramente que se situam numa linha de verdadeiro saneamento financeiro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/22/plain-32259.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-29 - Decreto-Lei 639/76 - Ministério da Comunicação Social

    Nacionaliza as Sociedades Nacional de Tipografia, Industrial de Imprensa e Gráfica de A Capital e a Empresa Nacional de Publicidade e aprova os Estatutos das Empresas Públicas dos Jornais Notícias e a Capital e dos Jornais Século e Popular.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Resolução 215/80 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os critérios sobre a atribuição da verba de 19 milhões de contos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1980 para dotações de capital das empresas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Despacho Normativo 385/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Comunicação Social e do Tesouro

    Dá nova redacção ao Despacho Normativo n.º 276/80, de 22 de Agosto (inclusão no PISEE/80 de projectos de investimentos da EPNC - Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda