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Despacho 632/2018, de 12 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Ana Filipa de Almeida Fonseca Marques como Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Despacho 632/2018

Considerando que,

a) Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, pela Lei 7-A/2016, de 30 de março e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, o Presidente da Câmara pode constituir um gabinete de apoio à presidência composto por um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário;

b) O n.º 4 do referido preceito legal prevê a possibilidade do gabinete de apoio à presidência ser constituído por mais um adjunto ou secretário, desde que tal implique a não nomeação do chefe de gabinete;

c) De acordo com o n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I da referida Lei 75/2013, de 12 de setembro, os membros do gabinete de apoio à presidência são designados e exonerados pelo Presidente da Câmara Municipal;

d) A Estrutura dos Serviços Municipais de Águeda já prevê a existência de um gabinete de apoio à presidência, o qual funciona na dependência direta do Presidente da Câmara,

Designo para constituir o Gabinete de Apoio à Presidência, Ana Filipa de Almeida Fonseca Marques, na qualidade de adjunta, com efeitos a 30 de outubro de 2017, cuja nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho.

De acordo com a citada legislação, a respetiva remuneração corresponderá a 80 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, deste Município.

Mais determino que se promova a devida publicitação do presente despacho, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 43.º do Anexo I da Lei 73/2013, de 12 de setembro, do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo.

30 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Enf. Jorge Almeida.

ANEXO

Nota Curricular

Habilitações Académicas: Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas (Estudos Portugueses) - Ramo de Formação Educacional pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, concluída em 31/05/2006.

Experiência Profissional: De 2006 a 2007, formadora de Língua Portuguesa, no Centro de Formação Profissional de Águeda, do Instituto do Emprego e Formação Profissional, nos cursos de Educação e Formação de Jovens e Educação e Formação de Adultos; De 2007 a 2010, Professora de História e Geografia de Portugal, no Instituto Duarte de Lemos, Trofa do Vouga, Águeda; De 2007 a 2017, Professora de Português do 2.º e 3.º ciclos, no Instituto Duarte de Lemos, Trofa do Vouga, Águeda, exercendo funções como Diretora de Turma ao longo de oito anos letivos.

311032356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3213270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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