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Portaria 32/2018, de 12 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar para intervenção a efetuar no Palácio da Justiça de Penafiel, com vista a ampliação do edifício, melhorar o conforto térmico e reduzir os consumos energéticos, remodelando as fachadas através da alteração de caixilharias, instalação de um sistema de climatização com elevada eficiência energética, um sistema fotovoltaico e substituição da iluminação por sistemas LED

Texto do documento

Portaria 32/2018

O IGFEJ, I. P., tem por missão a gestão dos recursos financeiros do MJ, a gestão do património afeto à área da justiça, das infraestruturas e recursos tecnológicos, bem como a proposta de conceção, a execução e a avaliação dos planos e projetos de informatização, em articulação com os demais serviços e organismos do MJ.

No âmbito da remodelação das infraestruturas da justiça, o IGFEJ, I. P. sinalizou como prioritária a intervenção a efetuar no Palácio de Justiça de Penafiel onde importa realizar obras de ampliação do edifício que permitam a alteração e criação de salas de audiência, a remodelação e ampliação das áreas para instalações sanitárias, a adaptação da área das celas, a reorganização do espaço da secretaria, a readaptação do átrio de entrada principal e o aumento da capacidade de arquivo.

Pretende também o IGFEJ, I. P. melhorar o conforto térmico do edifício e reduzir os consumos energéticos sendo necessário para o efeito remodelar as fachadas através da alteração de caixilharias, instalar um sistema de climatização com elevada eficiência energética, um sistema fotovoltaico e substituir a iluminação por sistemas LED.

Pretende-se ainda melhorar as acessibilidades, mediante a instalação de meios elevatórios e de rampa de acesso ao piso térreo.

Estas obras enquadram-se no âmbito do Plano Justiça Mais Próxima e serão objeto de candidatura ao POSEUR - Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (03-2016-65).

O contrato a celebrar com encargos previstos para os anos de 2018 e 2019, terá um valor global estimado de 975.400 EUR (novecentos e setenta e cinco mil e quatrocentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização, mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c), do ponto 3, do Despacho 7316/2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto, e na alínea d) do ponto 1.4 do Despacho 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o IGFEJ, I. P. autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, que totalizam o valor de 975.400 EUR (novecentos e setenta e cinco mil e quatrocentos euros) e que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:

a) Ano de 2018 - 406.504 EUR (quatrocentos e seis mil, quinhentos e quatro euros).

b) Ano de 2019 - 568.896 EUR (quinhentos e sessenta e oito mil euros, oitocentos e noventa e seis euros).

2 - Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFEJ, nos anos indicados, estando a autorização condicionada à obtenção de financiamento comunitário, com um financiamento máximo nacional de 753.912 EUR (setecentos e cinquenta e três mil, novecentos e doze euros).

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 28 de dezembro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.

311031092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3213150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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