O IGFEJ, I. P., tem por missão a gestão dos recursos financeiros do MJ, a gestão do património afeto à área da justiça, das infraestruturas e recursos tecnológicos, bem como a proposta de conceção, a execução e a avaliação dos planos e projetos de informatização, em articulação com os demais serviços e organismos do MJ.
No âmbito da remodelação das infraestruturas da justiça, o IGFEJ, I. P. sinalizou como prioritária a intervenção a efetuar no Palácio de Justiça de Penafiel onde importa realizar obras de ampliação do edifício que permitam a alteração e criação de salas de audiência, a remodelação e ampliação das áreas para instalações sanitárias, a adaptação da área das celas, a reorganização do espaço da secretaria, a readaptação do átrio de entrada principal e o aumento da capacidade de arquivo.
Pretende também o IGFEJ, I. P. melhorar o conforto térmico do edifício e reduzir os consumos energéticos sendo necessário para o efeito remodelar as fachadas através da alteração de caixilharias, instalar um sistema de climatização com elevada eficiência energética, um sistema fotovoltaico e substituir a iluminação por sistemas LED.
Pretende-se ainda melhorar as acessibilidades, mediante a instalação de meios elevatórios e de rampa de acesso ao piso térreo.
Estas obras enquadram-se no âmbito do Plano Justiça Mais Próxima e serão objeto de candidatura ao POSEUR - Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (03-2016-65).
O contrato a celebrar com encargos previstos para os anos de 2018 e 2019, terá um valor global estimado de 975.400 EUR (novecentos e setenta e cinco mil e quatrocentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização, mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c), do ponto 3, do Despacho 7316/2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto, e na alínea d) do ponto 1.4 do Despacho 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o IGFEJ, I. P. autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, que totalizam o valor de 975.400 EUR (novecentos e setenta e cinco mil e quatrocentos euros) e que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
a) Ano de 2018 - 406.504 EUR (quatrocentos e seis mil, quinhentos e quatro euros).
b) Ano de 2019 - 568.896 EUR (quinhentos e sessenta e oito mil euros, oitocentos e noventa e seis euros).
2 - Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFEJ, nos anos indicados, estando a autorização condicionada à obtenção de financiamento comunitário, com um financiamento máximo nacional de 753.912 EUR (setecentos e cinquenta e três mil, novecentos e doze euros).
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 28 de dezembro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
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