O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.) tem por missão a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça.
É sua atribuição assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração dos imóveis que constituem o património imobiliário afeto a este Ministério, bem como definir o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.
É intenção do Ministério da Justiça instalar a Instância de Trabalho da Comarca de Aveiro nas instalações do antigo Palácio da Justiça de Santa Maria da Feira. Para este efeito, torna-se necessário proceder a trabalhos de remodelação geral e adequação funcional do corpo norte (piso térreo) do referido edifício.
A intervenção prevê, entre outros trabalhos, a alteração da compartimentação, substituição da cobertura, reparação e pintura de paredes interiores, a instalação de tetos suspensos, reparação de caixilharia e a execução das instalações, instalação dos equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado.
Neste contexto, o IGFEJ, I. P. propõe-se celebrar um contrato de empreitada com vista à execução de obras de adaptação no valor estimado de (euro) 619.500,00 (seiscentos e dezanove mil e quinhentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor e com um prazo de execução de 9 meses. Os encargos repartir-se-ão, previsivelmente, pelos anos económicos de 2018 e 2019.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização, mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c), do ponto 3, do Despacho 7316/2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto, e na alínea d) do ponto 1.4 do Despacho 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o IGFEJ, I. P. autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar, que totalizam o valor de (euro) 619.500,00 (seiscentos e dezanove mil e quinhentos euros) e que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
a) Ano de 2018 - (euro) 275.333,33 (duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos);
b) Ano de 2019 - (euro) 344.166,67 (trezentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos);
Artigo 2.º
Acréscimo de saldo
Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P. nos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 28 de dezembro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
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