O jogo do bingo é um jogo de fortuna e azar não bancado, cuja regulamentação consta do Decreto-Lei 31/2011, de 4 de março, alterado pelo Decreto-Lei 65/2015, de 29 de abril, e da Portaria 128/2011, de 1 de abril.
De acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 31/2011, de 4 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2015, de 29 de abril, o Turismo de Portugal, I. P. detém a responsabilidade exclusiva da edição dos cartões de bingo e procede à entrega dos mesmos aos concessionários, mediante prévia requisição e depois de efetuado o respetivo pagamento.
O contrato em vigor para o fornecimento de cartões de bingo, que inclui embalagem, armazenamento, conservação, transporte e entrega dos mesmos nas salas do jogo do bingo, aos respetivos concessionários, deverá esgotar-se até ao final de 2017.
Por consequência, o Turismo de Portugal, I. P. pretende lançar um procedimento pré-contratual com vista à celebração de um novo contrato de aquisição de cartões de bingo, que inclua a embalagem, armazenamento, conservação, transporte e entrega dos mesmos nas salas do jogo do bingo, aos respetivos concessionários, que garanta a continuidade do fornecimento no triénio 2018-2020.
Atendendo à despesa realizada pelo Turismo de Portugal, I. P. com a anterior contratação dos referidos bens e serviços, estima-se que, para a celebração de um contrato, com a duração máxima de 36 meses, o seu valor não exceda (euro) 750.000,00, acrescido de IVA.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P. autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição e fornecimento de cartões de bingo, que inclua embalagem, armazenamento, conservação, transporte e entrega dos mesmos, nas salas do jogo do bingo, aos respetivos concessionários, até ao montante de (euro) 750.000,00, a que acresce o IVA, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) 2018 - (euro) 250.000,00, a que acresce o IVA;
b) 2019 - (euro) 250.000,00, a que acresce o IVA;
c) 2020 - (euro) 250.000,00, a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
28 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 29 de dezembro de 2017. -
A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
311035889