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Despacho 15/2018, de 2 de Janeiro

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Sumário

Renova o mandato do fiscal único do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.)

Texto do documento

Despacho 15/2018

Considerando que o Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho, na sua redação atual, que aprovou a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), o consagrou como um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

Considerando que o ICNF, I. P., funciona sob superintendência e tutela do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, exercidas em conjunto com o Ministro do Ambiente, nas áreas da sua competência, por força do disposto no Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual.

Considerando que, nos termos da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, os institutos públicos dispõem obrigatoriamente de fiscal único, que é responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do instituto, sendo designado de entre os auditores registados na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos em lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, o fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, para um mandato com a duração de cinco anos, renovável uma única vez nos termos da lei.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, e ainda ao abrigo das competências delegadas através da subalínea iv) da alínea a) do n.º 3 do Despacho 7590/2017, de 18 de agosto, e da subalínea ii) da alínea a) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, determina-se o seguinte:

1 - É renovado o mandato do fiscal único do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), da sociedade de revisores oficiais de contas RCA - Rosa, Correia & Associados, SROC, S. A., pessoa coletiva n.º 503786110, com sede na Avenida Duque d'Ávila, n.º 185, 5.º andar, 1050-082 Lisboa, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 143 e registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários de Portugal, com o n.º 20161455, representada pelo licenciado Paulo Fernando da Silva Pereira, revisor oficial de contas n.º 931.

2 - O mandato agora renovado tem a duração de cinco anos, sem possibilidade de renovação.

3 - Mantêm-se as condições remuneratórias fixadas para o fiscal único do ICNF, I. P., nos termos do Despacho 14977/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2013.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2017.

20 de novembro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 13 de dezembro de 2017. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos. - 13 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

310996426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3202155.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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