1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no subdiretor-geral do Tesouro e Finanças, mestre Bernardo Xavier Alabaça, as competências referentes às áreas de atuação da Direção de Serviços de Gestão Patrimonial e da Direção de Serviços de Avaliações e Valorização do Património, conforme o disposto nos artigos 5.º e 6.º da Portaria 229/2013, de 18 de julho, bem como a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, alterado pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março, e Leis 83-C/2013, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro:
a) Representar o Estado ou designar o representante na celebração dos contratos de aquisição onerosa do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis;
b) Representar o Estado ou designar o representante nos atos ou contratos decorrentes da aceitação de heranças, legados ou doações;
c) Afetar a serviços públicos os imóveis tomados de arrendamento pelo Estado que se encontram disponíveis;
d) Representar o Estado ou designar o representante nos contratos de arrendamento;
e) Fixar o local, data e a hora da realização das hastas públicas, as modalidades de pagamento admitidas, bem como designar os membros da comissão que dirige a praça;
f) Decidir a adjudicação definitiva ou não adjudicação de imóveis do Estado, nos procedimentos de hasta pública e ajuste direto;
g) Emitir títulos de alienação e de constituição de direitos de superfície de imóveis do Estado;
h) Prorrogar o prazo para comprovação da situação tributária e contributiva regularizada, no caso de alienação de imóveis do Estado;
i) Nomear a comissão que dirige o procedimento por negociação de imóveis do Estado;
j) Fixar as modalidades de pagamento na venda por ajuste direto de bens imóveis do Estado;
k) Autorizar a demolição de imóveis do Estado;
l) Homologar o valor apurado nas avaliações efetuadas pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças;
m) Designar os peritos que compõem a comissão que determina o valor dos imóveis.
1.2 - Do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro, e da Portaria 1152-A/94, de 27 de dezembro:
a) Decidir da afetação dos bens móveis que se encontram sob administração direta da Direção-Geral do Tesouro e Finanças a outros serviços;
b) Confirmar a alienação de bens móveis, realizadas por outros serviços, quando aplicável;
c) Autorizar a venda de bens móveis, o respetivo procedimento e o modo de pagamento;
d) Aceitar heranças e legados de bens móveis em nome do Estado, quando os respetivos encargos sejam de valor igual ou inferior ao limite da competência dos cargos de direção superior para autorizar a realização de despesas.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no subdiretor-geral do Tesouro e Finanças, mestre Bernardo Xavier Alabaça, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Tomar a decisão de contratar e autorizar, nos termos da lei, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas associadas à gestão e avaliação do património imobiliário do Estado, até ao montante de (euro) 75.000;
b) Autorizar as atualizações das rendas de imóveis que resultem de imposição legal.
3 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no subdiretor-geral do Tesouro e Finanças, mestre Bernardo Xavier Alabaça, relativamente aos serviços sob sua coordenação e ao pessoal aos mesmos afetos, competência para:
a) Assinar correspondência e o expediente, necessários à instrução dos processos;
b) Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua direta dependência.
4 - A presente subdelegação e delegação de competências são extensivas aos diretores de serviços sempre que substituam o subdiretor-geral nas suas ausências e impedimentos.
5 - Autorizo o ora delegado a subdelegar as competências previstas nos n.os 1, 2 e 3 do presente despacho nos titulares de cargos de direção intermédia dos serviços sob sua coordenação.
6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 13 de fevereiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.
7 de dezembro de 2017. - A Diretora-Geral, em substituição, Maria João Dias Pessoa de Araújo.
310997211