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Portaria 500/2017, de 29 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), a efetuar a repartição dos encargos relativos ao contrato da empreitada de «Reforço Estrutural do Esporão Norte de Espinho»

Texto do documento

Portaria 500/2017

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.

No domínio da gestão integrada das zonas costeiras, a APA, I. P., detém a atribuição de promover e coordenar a elaboração de planos anuais de ação para o litoral, identificando e sistematizando as propostas de intervenção das diversas entidades com competências sobre as zonas costeiras.

A celebração do contrato para a empreitada de «Reforço Estrutural do Esporão Norte de Espinho» surgiu da necessidade de se implementarem medidas que visam a prevenção e defesa costeira, no sentido de garantir a sustentabilidade a médio e a longo prazo do troço de costa da frente edificada de Espinho, tendo como consequências, nomeadamente, garantir a salvaguarda de bens e de vidas humanas e originar um impacte direto em termos ambientais, evitando-se o recuo da linha de costa e a consequente perda de área de território nacional.

As obras de defesa estão a manter artificialmente a linha de costa, sendo os esporões norte e sul de Espinho estruturas indispensáveis à segurança da linha da frente urbana edificada e à própria possibilidade de atividades balneares em Espinho, propondo o Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho a manutenção dessas estruturas de defesa.

A empreitada «Reforço Estrutural do Esporão Norte de Espinho» integra a operação com o código POSEUR-02-1809-FC-000045, contratada com o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos, pelo que tem financiamento comunitário assegurado em 85 %.

Considerando que o contrato a celebrar irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico que não se enquadram na previsão do n.º 5 do artigo 17.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia, conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, constante da subalínea i) da alínea a) do n.º 2 e da alínea d) do n.º 5 do Despacho 7590/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto, o seguinte:

1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a assumir encargos orçamentais, num montante previsto de 1.089.500,00 (euro) (um milhão oitenta e nove mil e quinhentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, decorrente do contrato da empreitada de «Reforço Estrutural do Esporão Norte de Espinho», a repartir pelos seguintes anos económicos:

2017 - 326.849,59 (euro) (trezentos e vinte e seis mil oitocentos e quarenta e nove euros e cinquenta e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2018 - 762.650,41 (euro) (setecentos e sessenta e dois mil seiscentos e cinquenta euros e quarenta e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., cofinanciadas por fundos comunitários no âmbito do POSEUR 2020, com uma taxa de cofinanciamento de 85 %

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.

21 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

311016497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3199653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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