A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.
No domínio da gestão integrada das zonas costeiras, a APA, I. P., detém a atribuição de promover e coordenar a elaboração de planos anuais de ação para o litoral, identificando e sistematizando as propostas de intervenção das diversas entidades com competências sobre as zonas costeiras.
A celebração do contrato para a empreitada de «Reforço Estrutural do Esporão Norte de Espinho» surgiu da necessidade de se implementarem medidas que visam a prevenção e defesa costeira, no sentido de garantir a sustentabilidade a médio e a longo prazo do troço de costa da frente edificada de Espinho, tendo como consequências, nomeadamente, garantir a salvaguarda de bens e de vidas humanas e originar um impacte direto em termos ambientais, evitando-se o recuo da linha de costa e a consequente perda de área de território nacional.
As obras de defesa estão a manter artificialmente a linha de costa, sendo os esporões norte e sul de Espinho estruturas indispensáveis à segurança da linha da frente urbana edificada e à própria possibilidade de atividades balneares em Espinho, propondo o Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho a manutenção dessas estruturas de defesa.
A empreitada «Reforço Estrutural do Esporão Norte de Espinho» integra a operação com o código POSEUR-02-1809-FC-000045, contratada com o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos, pelo que tem financiamento comunitário assegurado em 85 %.
Considerando que o contrato a celebrar irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico que não se enquadram na previsão do n.º 5 do artigo 17.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia, conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, constante da subalínea i) da alínea a) do n.º 2 e da alínea d) do n.º 5 do Despacho 7590/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto, o seguinte:
1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a assumir encargos orçamentais, num montante previsto de 1.089.500,00 (euro) (um milhão oitenta e nove mil e quinhentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, decorrente do contrato da empreitada de «Reforço Estrutural do Esporão Norte de Espinho», a repartir pelos seguintes anos económicos:
2017 - 326.849,59 (euro) (trezentos e vinte e seis mil oitocentos e quarenta e nove euros e cinquenta e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018 - 762.650,41 (euro) (setecentos e sessenta e dois mil seiscentos e cinquenta euros e quarenta e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., cofinanciadas por fundos comunitários no âmbito do POSEUR 2020, com uma taxa de cofinanciamento de 85 %
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
21 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
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