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Despacho Normativo 192-A/80, de 2 de Julho

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Sumário

Fixa o preço do tabaco produzido no continente para consumo neste território.

Texto do documento

Despacho Normativo 192-A/80

A elevação das taxas do imposto de consumo sobre o tabaco, determinada pelo Decreto-Lei 200-D/80, de 24 de Junho, impõe a revisão dos preços de venda ao público desse produto.

Àquela circunstância de natureza fiscal acresce a conveniência de assegurar, através da nova composição do preço de venda ao público, a manutenção quer das receitas do produtor quer da margem de distribuição.

Assim, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:

1 - O tabaco produzido no continente para consumo neste território terá os preços que constam do mapa anexo.

2 - Os revendedores grossistas de tabaco picado ou de cigarros produzidos e consumidos no continente terão direito ao desconto de 9% sobre o preço de venda ao público.

3 - Do desconto referido no número anterior o revendedor grossista arrecadará 2,5%, concedendo ao retalhista 6,5% sobre o preço de venda ao público.

4 - Qualquer entidade poderá abastecer-se directamente nas fábricas do continente, com exclusão de marcas estrangeiras fabricadas sob licença, tendo direito ao desconto de 9% quando compre valor não inferior a 245000$00, calculado a preço de venda ao público, ou ao desconto de 6,5%, quando compre menos que aquele valor mas mais de 82000$00.

5 - Este despacho entra em vigor em 3 de Julho de 1980.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 1 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

MAPA ANEXO

(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/02/plain-31941.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-D/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Substitui os mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 285-A/79, de 11 de Agosto (regime tabaqueiro).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-31 - DECLARAÇÃO DD6992 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 192-A/80, de 2 de Julho, que fixa o preço do tabaco produzido no continente para consumo neste território.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-06 - Despacho Normativo 235/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Fixa o preço das marcas de tabaco Marlboro, Winston e Camel.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-25 - Despacho Normativo 343/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Fixa o preço de venda ao público dos cigarros da marca SG Mentol.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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