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Despacho Normativo 343/80, de 25 de Outubro

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Sumário

Fixa o preço de venda ao público dos cigarros da marca SG Mentol.

Texto do documento

Despacho Normativo 343/80

Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:

1 - Os cigarros da marca SG Mentol, embalagem dura, número de cigarros - 20, filtro especial, comprimento - 80 mm, produzidos no continente para consumo neste território, terão o preço de venda ao público de 42$50.

2 - As condições de comercialização são idênticas às fixadas no Despacho Normativo 192-A/80, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 1980.

3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 13 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/25/plain-32532.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-02 - Despacho Normativo 192-A/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Fixa o preço do tabaco produzido no continente para consumo neste território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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