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Despacho Normativo 235/80, de 6 de Agosto

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Sumário

Fixa o preço das marcas de tabaco Marlboro, Winston e Camel.

Texto do documento

Despacho Normativo 235/80

Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:

1 - O preço das marcas de tabaco Marlboro, Winston e Camel, de filtro normal, embalagem dura, número de cigarros 20 e comprimento 80 mm, produzidas sob licença pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para consumo no continente, é fixado em 57$50.

2 - São aplicáveis à comercialização destas marcas as condições estabelecidas nos n.os 2 e 3 do Despacho Normativo 192-A/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 2 de Julho.

3 - A forma de comercialização obedecerá aos acordos aprovados sobre a formação de sociedades para este efeito.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 25 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/06/plain-32060.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-02 - Despacho Normativo 192-A/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Fixa o preço do tabaco produzido no continente para consumo neste território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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