1 - Ao abrigo do disposto nos números 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugados com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no chefe do meu gabinete, o licenciado Pedro Filipe Figueira Machado Ruas, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar os atos de administração ordinária relativamente a todos os assuntos de gestão do gabinete, designadamente em matéria de gestão pessoal, das instalações e das viaturas, bem como de representação;
b) Despachar assuntos administrativos correntes relativos às funções específicas do gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, também, no que respeita a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas que funcionem na dependência direta do gabinete, bem como emitir despachos sobre requerimentos, exposições e outros documentos;
c) Gerir o orçamento do gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais, nos termos das leis do Orçamento de Estado, dos Decretos-Leis de execução orçamental e do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
d) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação do fundo de maneio do meu gabinete, até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;
e) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta das dotações orçamentais do gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos e ao abrigo do previsto nos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;
g) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas relativamente ao pessoal afeto ao gabinete;
h) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar dentro dos limites legalmente estabelecidos;
i) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal do gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
j) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do gabinete ou a ele afeto, nos termos das disposições legais aplicáveis;
k) Autorizar a requisição de guias de transportes, incluindo a via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do gabinete;
l) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas e que tenham de se deslocar em serviço do gabinete;
m) Autorizar a inscrição, participação e processamento dos correspondentes encargos em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de natureza idêntica, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro, relativamente ao pessoal afeto ao gabinete;
n) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades por mim designadas que tenham de se deslocar ao estrangeiro, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, e cuja despesa constitua encargo do gabinete;
o) Autorizar a deslocação de viaturas do gabinete ao estrangeiro;
p) Autorizar o pessoal do gabinete ou a ele afeto a conduzir veículos do Estado e utilizar veículos de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir.
2 - Autorizo a subdelegação de poderes nos adjuntos do meu gabinete, sem faculdade de subdelegação.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a adjunta do meu gabinete, Edite Nair Lopes Oliveira Mendonça, para substituir o chefe do gabinete nas suas ausências e impedimentos.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de outubro de 2017, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
13 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro.
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