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Portaria 483/2017, de 20 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a extensão dos encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos

Texto do documento

Portaria 483/2017

Com a nomeação do XXI Governo Constitucional e nos termos do n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, o Ministro do Ambiente é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, pelo Secretário de Estado do Ambiente e pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.

Para o cumprimento da sua missão, o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente dispõe apenas de um veículo, com cerca de 13 anos e quilometragem superior a 350 mil quilómetros, com despesas de manutenção elevadas, pelo que se torna necessário proceder à aquisição, em regime de aluguer operacional, de um veículo para os serviços de apoio ao Gabinete em substituição do existente.

Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE), assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito.

Considerando que a concretização deste processo dará origem à celebração de um contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, pelo montante estimado de 24.000,00 euros acrescido do IVA à taxa legal, a vigorar por período de 48 meses, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem ao longo de vários anos económicos.

Considerando que a realização desta despesa impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida e republicada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, assegurar a prévia autorização para a assunção dos encargos plurianuais, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.

Considerando que é necessária a publicação no Diário da República da referida portaria conjunta de extensão de encargos, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 9 de março de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, no montante estimado de 24.000,00(euro) (vinte e quatro mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais máximos decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

a) 2017: 2.000,00(euro) (dois mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2018: 6.000,00(euro) (seis mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) 2019: 6.000,00(euro) (seis mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) 2020: 6.000,00(euro) (seis mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

e) 2021: 4.000,00(euro) (quatro mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Artigo 3.º

Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada, inscrita e a inscrever no orçamento do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente na rubrica de despesa D.02.02.06.00.00.

Artigo 4.º

As importâncias fixadas para os anos de 2018 a 2021 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de dezembro de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 6 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310983296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3189659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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