Em resultado do Protocolo de Cooperação assinado entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Cabo Verde, na cidade do Mindelo, em 2 de dezembro de 2012, através do Decreto-Lei 213/2015, de 29 de setembro, foi criada a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa (EPCV-CELP).
Considerando o elevado interesse que a EPCV-CELP representa para os dois países, o Governo de Portugal, com o apoio do Governo de Cabo Verde, desenvolveu todos os esforços tendentes à edificação da primeira fase de construção da EPCV-CELP, para que a escola pudesse entrar em funcionamento no ano letivo de 2016-2017, com duas turmas do ensino pré-escolar e uma turma do 1.º e do 2.º ano do primeiro ciclo do ensino básico.
Pretendendo-se alargar a frequência da escola a outros níveis e ciclos de ensino, importa garantir a construção faseada, ao longo de três anos, das infraestruturas necessárias a albergar alunos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e, ainda, do ensino secundário.
Considerando que tal financiamento dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário obter a autorização para a extensão de encargos e respetiva assunção de compromissos plurianuais neste âmbito.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do Despacho 3485/2016, de 9 de março, e do Despacho 1009-A/2016, de 20 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o seguinte:
1 - Fica a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Empreitada de Construção das Fases II, III e IV da Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa», até ao montante global de 2.320.000,00 (euro) (dois milhões e trezentos e vinte mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2018 (Fase II) - (euro) 770 000,00, a que se acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2019 (Fase III) - (euro) 880 000,00, a que se acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2020 (Fase IV) - (euro) 670 000,00, a que se acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de maio de 2017. -
A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
310995098