Considerando que Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas necessita dar início ao procedimento pré-contratual para a aquisição de uma solução de armazenamento;
Considerando que o contrato a celebrar, pelo prazo de 5 meses e o preço máximo de (euro) 317.073,17 Euros, a que acresce o IVA, terá uma execução financeira plurianual, com repartição plurianual do encargo financeiro resultante da aquisição da solução de armazenamento nos anos económicos de 2014 e 2015, torna-se necessária a publicação, em Diário da República de Portaria de Extensão de Encargos do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado da Cultura, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho 15249/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro, e do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 138, de 19 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à aquisição de uma solução de armazenamento, no montante total de (euro) 317.073,17 Euros, sem IVA incluído:
Em 2014 - (euro) 47.560,97 Euros, sem IVA incluído;
Em 2015 - (euro) 269.512,20 Euros, sem IVA incluído.
Artigo 2.º
Os encargos para o ano 2014 foram inscritos no orçamento de funcionamento desse ano da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos no ano seguinte por verbas adequadas a inscrever no respetivo orçamento da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado em 2014.
Artigo 5.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua publicação.
18 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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