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Despacho Normativo 11/2014, de 20 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 159/2014, Série II de 2014-08-20.
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Sumário

Determina a alteração do Despacho Normativo n.º 22/2010, de 13 de setembro referente à zona de caça nacional da Lombada.

Texto do documento

Despacho normativo 11/2014

O Despacho normativo 22/2010, de 2 de setembro de 2010, publicado no Diário da República, n.º 178, 2.ª série, de 13 de setembro de 2010, fixa os valores das taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça referentes à zona de caça nacional da Lombada.

Volvidos quase quatro anos de aplicação, constata-se que alguns valores das taxas nele previstas não têm funcionado como elemento incentivador da atividade cinegética.

Considerando que a zona de caça nacional da Lombada possui um plano de gestão e exploração cinegética, e tendo em conta o atual contexto socioeconómico, importa intervir, ajustando algumas taxas e procedendo à compatibilização dos processos e espécies cinegéticas passíveis de serem caçadas conforme previsto naquele plano.

Assim, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro e 2/2011, de 6 de janeiro, e da Portaria 1119/2001, de 21 de setembro, o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, no uso dos poderes delegados, respetivamente, pela Ministra de Estado e das Finanças, através do Despacho 9459/2013, de 5 de julho de 2013, publicado no Diário da República, n.º 138, 2.ª série, de 19 de julho de 2013, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia pelo Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelos Despachos 1941-A/2014, de 5 de fevereiro e 9478/2014, de 5 de junho Ministra da Agricultura e do Mar, pelo despacho 3209/2014, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 40, 2.ª série, de 26 de fevereiro de 2014, determinam o seguinte:

1 - Os n.os 2 e 4 do Despacho normativo 22/2010, de 2 de setembro de 2010, passam a ter a seguinte redação:

"2 - Os valores devidos pela concessão de autorização especial de caça a que se refere o n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro e 2/2011, de 6 de janeiro, são os seguintes:

a) Veado:

i) de aproximação (troféu): (euro) 500;

ii) de aproximação (seletiva): (euro) 250.

b) Javali de montaria:

i) (...);

ii) (...);

iii) (...);

iv) (...).

c) Javali de espera: (euro) 150.

d) Coelho-bravo, lebre, raposa, perdiz vermelha, codorniz, pombo-torcaz, rola-comum e tordos, de salto:

i) (...);

ii) (...);

iii) (...);

iv) (...).

e) Raposa, de batida:

i) (...);

ii) Tipo B: (euro) 15

iii) Tipo C: (euro) 20;

iv) Tipo D: (euro) 25.

4 - Os valores a que se refere o n.º 9 do n.º 6.º da Portaria 1119/2001, de 21 de setembro, para as situações relativas à alínea a) do n.º 2 do presente despacho, são os seguintes:

a) (...);

b) Por cada exemplar ferido e não cobrado: (euro) 450;

c) (...);

d) (...);

e) (...).»

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

208031177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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