Considerando que o contrato da execução da empreitada de "Estruturas de Acolhimento e Exposição da antiga Sé de Miranda do Douro" tem execução financeira plurianual, torna-se necessária a publicação, no Diário da República de Portaria de Extensão de Encargos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando que o prazo de execução do contrato da empreitada acima referida é de 180 dias;
Considerando que a mesma empreitada se insere na candidatura a fundos comunitários "Rota das catedrais no Norte de Portugal", cujo prazo de execução termina em 30 de junho de 2015;
Considerando, de acordo com a calendarização, que o projeto inicia-se em 1 de novembro de 2014 e tem uma previsão de execução de 180 dias, o que corresponderá a uma execução financeira plurianual;
Torna-se assim necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da empreitada nos anos económicos de 2014 e 2015.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho 15249/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro, e do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Direção Regional de Cultura do Norte autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa ao contrato da empreitada "Estruturas de Acolhimento e Exposição da antiga Sé de Miranda do Douro", no montante global total de (euro)486.000,00, a que acresce IVA à taxa legal aplicável:
Em 2014 - (euro)47.169,81;
Em 2015 - (euro)438.830,19.
Artigo 2.º
Os encargos para o ano 2014 foram inscritos no orçamento de investimento da Direção Regional de Cultura do Norte.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.
Artigo 4.º
O montante fixado para o ano de 2015 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano de 2014.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
6 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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