Considerando que, em 28 de outubro de 1994, o Banco Europeu de Investimento celebrou com o Metropolitano de Lisboa, E. P., um contrato de financiamento, garantido pelo Estado, no montante de PTE 47 000 000 000 (EUR 234 435 011,62), destinado ao financiamento parcial do Projeto "METROPOLITANO DE LISBOA I/2 (EIB/ED)», cujo capital atualmente em dívida ascende a EUR 92 579 594,03;
Considerando que o respetivo contrato de garantia foi celebrado no dia 28 de outubro de 1994, sendo as obrigações do Garante válidas por um período de 20 (vinte) anos, contados a partir da data de assinatura do referido contrato de garantia;
Considerando que, em 16 de dezembro de 1994, o Banco Europeu de Investimento celebrou com o Metropolitano de Lisboa, E. P., um contrato de financiamento, garantido pelo Estado, no montante de capital de PTE 15 000 000 000 (EUR 74 819 684,56), destinado a ser utilizado no financiamento parcial do Projeto "METROPOLITANO DE LISBOA II», cujo capital atualmente em dívida ascende a EUR 27 433 884,24;
Considerando que o respetivo contrato de garantia foi celebrado no dia 16 de dezembro de 1994, sendo as obrigações do Garante válidas por um período de 20 (vinte) anos, contados a partir da data de assinatura do referido contrato de garantia;
Considerando que, nos termos previstos nos contratos de garantia, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. solicitou a prorrogação do prazo dos empréstimos até ao termo dos contratos de financiamento, ou seja, até 16 de dezembro de 2019 - "METROPOLITANO DE LISBOA I/2 (EIB/ED)» e até 16 de março de 2020 - "METROPOLITANO DE LISBOA II»;
Considerando que os financiamentos em causa se destinaram ao processo de expansão e modernização da rede do Metropolitano de Lisboa, o que se revestiu de manifesto interesse para a economia nacional, com os consequentes benefícios de ordem social, económica e ambiental que daí resultaram e que a prorrogação do prazo dos citados financiamentos será benéfica do ponto de vista financeiro para o Metropolitano de Lisboa e para o Estado Português enquanto detentor da totalidade do capital desta empresa;
Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos Artigos 15.º e 16.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, conforme alterada pela 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea e) do ponto n.º 3 do Despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 11841/2013, de 6 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 176, de 12 de setembro de 2013:
Autorizo a manutenção da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., junto do Banco Europeu de Investimento, para financiamento parcial dos projetos "METROPOLITANO DE LISBOA I/2 (EIB/ED)» e "METROPOLITANO DE LISBOA II», prorrogando os respetivos prazos da garantia até 16 de dezembro de 2019 e até 16 de março de 2020, respetivamente, mantendo as restantes condições inalteradas.
11 de julho de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.
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