Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, e no uso de competências próprias e delegadas pelo Despacho 5477/2016, de 31 de março, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 79, de 22 de abril, delego/subdelego, sem poderes de subdelegação:
1 - No Subinspetor-geral, licenciado João Carlos Correia Ribeiro Ramalho, nas seguintes atividades de inspeção, as competências previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, na redação atual e nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro:
a) Cursos Profissionais nos Estabelecimentos do Ensinos Público, Particular e Cooperativo e nas Escolas Profissionais;
b) Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado - Escolas, Instituições de Ensino Superior e Ciência e serviços e organismos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Ministério da Educação;
c) Auditorias Temáticas;
d) Auditorias aos Apoios Concedidos pelo Ministério da Educação ao Ensino Particular e Cooperativo;
e) Escolas Europeias;
f) Escolas Portuguesas no Estrangeiro;
g) Ordenar a realização de averiguações e de processos de inquérito, no domínio das atividades de inspeção delegadas, e o alargamento do âmbito dos processos de inquérito por si instaurados;
h) Homologar os relatórios finais dos procedimentos de inspeção, nas atividades de inspeção para as quais dispões de poderes delegados para a prática de atos, com exceção dos relatórios anuais por atividade;
i) Integrar o Conselho Coordenador da Avaliação dos Diretores, prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º da Portaria 266/2012, de 30 agosto.
2 - No Subinspetor-geral, mestre Augusto Patrício Lima Rocha, nas seguintes atividades de inspeção, as competências previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, na redação atual e nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro:
a) Educação Especial - Respostas Educativas;
b) Gestão do Currículo: Ensino Experimental das Ciências;
c) Gestão do Currículo: Ensino do Inglês no 1.º e 2.ºciclos do Ensino Básico;
d) Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo;
e) Avaliação das Aprendizagens dos Alunos no Ensino Secundário;
f) Provas Finais do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário;
g) Avaliação dos Contratos de Autonomia;
h) Cooperação com as Inspeções da Educação dos Países Lusófonos e Projetos Internacionais;
i) Ordenar a realização de averiguações e processos de inquérito, no domínio das atividades de inspeção delegadas, e o alargamento do âmbito dos processos de inquérito por si instaurados;
j) Homologar os relatórios finais dos procedimentos de inspeção, nas atividades de inspeção para as quais dispões de poderes delegados para a prática de atos, com exceção dos relatórios anuais por atividade.
3 - Delego, ainda:
3.1 - No Subinspetor-geral, licenciado João Carlos Correia Ribeiro Ramalho, a competência para:
a) Praticar os atos de administração e gestão relativos às áreas de competência da Direção de Serviços de Administração Geral (DSAG);
b) Praticar todos os atos em matéria de gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, previstos nos termos dos n.os 1 a 4, e respetivo anexo I, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;
c) Executar o orçamento de funcionamento e investimento da IGEC, de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios;
d) Autorizar as despesas com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, incluindo a aprovação das peças do procedimento, de designação do júri do procedimento, de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e de outorga do mesmo, prevista nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º, 98.º e 106.º do Código da Contratação Pública (CCP), bem como exercer os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato;
e) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto da Direção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente, relacionados com os mesmos;
f) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP);
g) Aprovar as alterações orçamentais, necessárias à correta execução dos programas, projetos e atividades dentro dos limites da competência prevista na lei;
h) Garantir a elaboração da conta de gerência da IGEC;
i) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
j) Determinar a reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;
k) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios da IGEC;
l) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização e conservação dos equipamentos afetos à IGEC;
m) Autorizar o abate de bens móveis insuscetíveis de reutilização ou a sua reafetação a outros serviços públicos, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro.
3.2 - No Subinspetor-geral, mestre Augusto Patrício Lima Rocha, a competência para praticar todos os atos de administração e gestão relativos à Formação e Qualificação dos Recursos Humanos da IGEC.
4 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, designo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de fevereiro, como substituto legal, o Subinspetor-geral, João Carlos Correia Ribeiro Ramalho.
5 - Nos poderes delegados e subdelegados nos termos dos números anteriores inclui-se a competência para assinar o expediente de comunicação para as equipas multidisciplinares da IGEC e para outras entidades, referente a pareceres, processos de serviço e matérias delegadas e subdelegadas, com exceção do expediente endereçado a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos, praticados pelos Subinspetores-gerais que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
15 de novembro de 2017. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.
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