Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5477/2016, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delega competências com a faculdade de subdelegação, no Inspetor-Geral da Educação e Ciência, Licenciado Luís Alberto Santos Nunes Capela

Texto do documento

Despacho 5477/2016

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no InspetorGeral da Educação e Ciência, licenciado Luís Alberto Santos Nunes Capela, os seguintes poderes:

a) Nomear os instrutores dos processos disciplinares, de inquérito e de sindicância por mim instaurados;

b) Proceder à suspensão preventiva, prevista no artigo 211.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, articulada com o artigo 115.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e com o artigo 39.º do Decreto Lei 184/2004, de 29 de julho, de trabalhador docente ou de trabalhador não docente que seja membro de um órgão de direção, administração e gestão de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, em processo instruído na Inspeção-Geral da Educação e Ciência;

c) Decidir os pedidos de suspeição do instrutor, deduzidos nos termos do artigo 209.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nos processos por mim instaurados;

d) Ordenar a reformulação dos processos disciplinares e autorizar a prorrogação dos prazos de instrução dos processos por mim instaurados previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, em processos instruídos na InspeçãoGeral da Educação e Ciência;

e) Declarar extintas as sanções disciplinares, cuja execução se encontrava suspensa, após o decurso do respetivo prazo de suspensão, em processos instruídos na InspeçãoGeral da Educação e Ciência;

f) Homologar os relatórios finais dos procedimentos de inspeção, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Lei 276/2007, de 31 de julho, com exceção dos relatórios anuais por atividade;

g) Designar o licenciado em direito representante em juízo do Ministério da Educação, para os efeitos do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, nos casos em que essa representação caiba à InspeçãoGeral da Educação e Ciência.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de novembro de 2015, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data pelo InspetorGeral da Educação e Ciência.

31 de março de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão

Rodrigues.

209510586

Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2575696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda