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Despacho 10877/2017, de 12 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na equipa reitoral

Texto do documento

Despacho 10877/2017

Na sequência da tomada de posse da equipa reitoral, torna-se necessário dotar os Vice-Reitores e Pró-Reitores das competências que se revelam necessárias a uma gestão mais eficiente, proporcionando-lhes as condições para uma efetiva coadjuvação do Reitor na gestão da Universidade, exercendo, em cada caso, as competências por mim delegadas nos termos que se passam a consagrar infra.

Neste enquadramento:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, (RJIES), no n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da ULisboa, homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Vice-Reitores as seguintes competências:

1.1 - No Vice-Reitor Professor Doutor António Maria Maciel de Castro Feijó:

a) Superintender à atividade editorial da ULisboa nomeadamente a associada à Imprensa da Universidade;

b) Superintender às atividades relativas à Revista da ULisboa;

c) Exercer as funções de Procurador, de acordo com o estipulado no artigo 27.º dos Estatutos da ULisboa, coadjuvando o Reitor no exercício do poder disciplinar e na mediação de conflitos;

d) Autorizar despesas até ao montante de 199.519 (euro), previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

e) Nas minhas faltas e impedimentos, cabe-lhe ainda assegurar a minha substituição com os inerentes poderes de despacho de todos os assuntos não objeto de delegação permanente e que pela sua natureza ou caráter de urgência o justifiquem ou importem.

1.2 - No Vice-Reitor Professor Doutor José Manuel Pinto Paixão:

a) Superintender às atividades dos Museus da Universidade de Lisboa e do Instituto de Investigação Científica e Tropical;

b) Superintender às atividades associadas ao Jardim Botânico de Lisboa e ao Jardim Botânico Tropical;

c) Autorizar despesas até ao montante de 199.519 (euro), previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

1.3 - No Vice-Reitor Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira:

a) Superintender as atividades de Ação Social e atribuir apoios aos estudantes, nos termos da lei, bem como presidir ao Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa);

b) Presidir ao Conselho de Coordenação de Avaliação dos trabalhadores administrativos e técnicos dos SASULisboa;

c) Superintender às atividades de relações externas, comunicação, programação cultural, protocolo e relacionamento institucional da ULisboa;

d) Coordenar as atividades associadas à promoção e ao relacionamento internacional da Universidade;

e) Coordenar as atividades de formação para pessoal administrativo e técnico da ULisboa;

f) As competências que me foram delegadas, para a prática dos atos enumerados nas subalíneas seguintes, no âmbito dos SASULisboa, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:

i) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

ii) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

iii) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 600.000, bem como, ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder a retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;

iv) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

v) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação;

vi) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;

vii) O reforço das dotações sujeitas a cativos por conta de abertura de créditos especiais.

1.4 - No Vice-Reitor Professor Doutor João Manuel Pardal Barreiros:

a) Acompanhar a gestão financeira da ULisboa;

b) Superintender ao controlo de gestão da ULisboa;

c) Superintender às atividades de estudos, planeamento e elaboração dos planos e dos relatórios de atividades da Universidade;

d) Acompanhar as matérias relativas aos rankings internacionais universitários;

e) Acompanhar as atividades desportivas da ULisboa e superintender as atividades do Estádio Universitário de Lisboa;

f) A competência que me foi delegada para autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 600.000, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental.

1.5 - Na Vice-Reitora Professora Doutora Maria Isabel de Sousa Rocha:

a) Acompanhar as atividades de inovação, investigação e desenvolvimento da ULisboa;

b) Divulgar a informação relativa a normas de gestão de candidaturas, projetos e oportunidades de financiamento;

c) Acompanhar a gestão dos projetos executados nos Serviços Centrais;

d) Acompanhar a atividade das redes e dos Colégios da ULisboa;

e) Superintender às atividades de proteção, valorização e transferência do conhecimento;

f) Coordenar as ações no âmbito da promoção do empreendedorismo, promovendo a ligação da ULisboa ao tecido empresarial;

g) Superintender às atividades da incubadora de empresas da ULisboa e de apoio a startups da Universidade;

h) Organizar os concursos para a atribuição dos Prémios Científicos promovidos pela ULisboa;

i) Superintender aos processos associados aos concursos para atribuição de bolsas de doutoramento promovidos pela ULisboa;

j) Superintender às ações de internacionalização no âmbito das atividades de investigação, desenvolvimento e inovação em que a ULisboa seja parte;

k) Autorizar despesas até ao montante de 199.519 (euro), previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

1.6 - No Vice-Reitor Professor Doutor Eduardo Manuel Baptista Ribeiro Pereira:

a) Superintender na gestão das atividades académicas da ULisboa e aprovar os documentos orientadores relativos à atividade académica;

b) Superintender na organização dos cursos que sejam geridos na Reitoria, bem como das ações de formação para docentes;

c) Presidir ao Conselho de Coordenação de Avaliação dos trabalhadores administrativos e técnicos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;

d) Homologar as propostas de constituição de júris das provas de doutoramento e de reconhecimento e equivalência ao grau de doutor que não se encontrem estatutariamente cometidas às Escolas;

e) Decidir sobre os pedidos de equivalência, reconhecimento e registo de habilitações estrangeiras, e das questões emergentes dos processos de acesso e ingresso ao ensino superior, nomeadamente dos concursos especiais;

f) Assinar, em representação da Universidade de Lisboa, as convenções de cotutela de tese de doutoramento nas quais seja outorgante a Universidade de Lisboa;

g) Superintender às ações de internacionalização no âmbito do ensino em que a ULisboa seja parte, nomeadamente procedendo à coordenação geral do programa ERASMUS+ e de outros programas de intercâmbio de estudantes e de pessoal docente e não docente;

h) Superintender às atividades no âmbito da garantia da qualidade, da avaliação e acreditação, homologando os manuais de procedimentos associados às atividades de ensino da ULisboa;

i) Autorizar despesas até ao montante de 199.519 (euro), previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 88.º do RJIES, no artigo 28.º dos Estatutos da ULisboa e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Pró-Reitores as competências relativas ao desenvolvimento dos projetos específicos de que ficam incumbidos nos seguintes termos:

2.1 - No Pró-Reitor Professor Doutor Vítor Manuel Azevedo Leitão, delego as competências necessárias a:

a) Coordenar as atividades de elaboração e execução de projetos de instalações e infraestruturas, bem como a gestão do património imobiliário da ULisboa;

b) Nos termos da lei, autorizar a realização de trabalhos a mais nas empreitadas de obras públicas, até ao montante de 100.000 (euro);

c) Acompanhar projetos e obras, cabendo-lhe designadamente a aprovação dos autos de medição, a outorga dos autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, bem como a designação do gestor do contrato nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos.

2.2 - No Pró-Reitor Professor Doutor Carlos Nuno da Cruz Ribeiro, delego as competências necessárias à supervisão da área de sistemas de informação e comunicação da ULisboa.

2.3 - Na Pró-Reitora Professora Doutora Maria Dulce Pedroso Domingos delego as competências necessárias a supervisão da área de desenvolvimento e suporte de aplicações informáticas.

3 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que me é conferido, sempre que entenda conveniente.

4 - Com a presente delegação são revogados as seguintes normas:

a) Despacho 7980/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho;

b) Despacho 7905/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 16 de junho.

20 de setembro de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.

310946968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3179273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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