Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7980/2016, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação de Competências nos membros da Equipa Reitoral

Texto do documento

Despacho 7980/2016

Na sequência da revisão dos Estatutos da Universidade de Lisboa operada pelo Despacho Normativo 1-A/2016, do Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, de 31 de março, torna-se necessário dotar os membros da equipa reitoral das competências que se revelam necessárias a uma gestão mais eficiente, proporcionandolhes as condições para uma efetivação coadjuvação do Reitor na gestão da Universidade, exercendo, em cada caso, as competências por mim delegadas nos termos que se passam a consagrar infra.

Neste enquadramento:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da ULisboa e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos ViceReitores as seguintes competências:

1.1 - No ViceReitor Professor Doutor António Maria Maciel de Castro Feijó:

a) Coordenar a atividade editorial da Universidade nomeadamente a associada à Imprensa da Universidade;

b) Coordenar a edição da Revista da ULisboa;

c) Dirigir a iniciativa Políticas Públicas, da Universidade;

d) Superintender às atividades de programação cultural da ULisboa; guesa; arquivo;

e) Coordenar as iniciativas e projetos associados à Língua Portu-f) Superintender às atividades no âmbito da gestão documental e

g) Exercer as funções de Procurador, de acordo com o estipulado no artigo 27.º dos Estatutos da ULisboa, coadjuvando o Reitor no exercício do poder disciplinar e na mediação de conflitos;

209642932

h) Autorizar despesas até ao montante de 199.519 €, previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

i) Nas minhas faltas e impedimentos, cabelhe ainda assegurar a minha substituição com os inerentes poderes de despacho de todos os assuntos não objeto de delegação permanente e que pela sua natureza ou caráter de urgência o justifiquem ou importem.

1.2 - No ViceReitor Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira:

a) Dirigir as atividades de Ação Social e atribuir apoios aos estudantes, nos termos da lei, bem como presidir ao Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;

b) Superintender às atividades de comunicação, ao protocolo e ao relacionamento institucional da ULisboa;

c) Coordenar as atividades associadas à promoção e ao relacionamento

d) Coordenar as atividades de formação para pessoal administrativo internacional da ULisboa; e técnico da ULisboa;

e) Autorizar despesas até ao montante de 199.519 €, previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho.

1.3 - No ViceReitor Professor Doutor Rogério Paulo Pinto de Sá Gaspar:

a) Acompanhar as atividades de inovação, investigação e desenvolvimento da ULisboa, promovendo a divulgação de informação relativa a normas de gestão de candidaturas, projetos e oportunidades de financiamento;

b) Superintender às atividades de proteção, valorização e transferência do conhecimento;

c) Coordenar as ações no âmbito da promoção do empreendedorismo, promovendo a ligação da ULisboa ao tecido empresarial, bem como a redes nacionais e internacionais para a promoção da transferência de conhecimento e empreendedorismo;

d) Superintender às ações de internacionalização no âmbito das atividades de investigação, desenvolvimento, inovação e empreendedorismo em que a ULisboa seja parte;

e) Promover as atividades de investigação interdisciplinar e a inovação através de redes temáticas interdisciplinares;

f) Autorizar despesas até ao montante de 199.519 €, previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

1.4 - No ViceReitor Professor Doutor João Manuel Pardal Barreiros:

a) Superintender à gestão financeira da ULisboa;

b) Superintender ao controlo de gestão da ULisboa;

c) Superintender às atividades de planeamento e elaboração dos planos e dos relatórios anuais de atividades da Universidade;

d) Acompanhar as atividades associadas à gestão dos projetos;

e) Acompanhar as atividades das unidades especializadas, Museus e Instituto de Investigação Científica e Tropical;

f) Autorizar despesas até ao montante de 199.519 €, previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

1.5 - No ViceReitor Professor Doutor Eduardo Manuel Baptista Ribeiro Pereira:

a) Superintender na gestão das atividades académicas da ULisboa e aprovar os documentos orientadores relativos à atividade académica;

b) Superintender na organização dos cursos que sejam geridos na

c) Presidir ao Conselho de Coordenação de Avaliação dos trabalhadores administrativos e técnicos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;

d) Homologar as propostas de constituição de júris das provas de doutoramento que não se encontrem estatutariamente cometidas às Escolas;

e) Decidir sobre os pedidos de equivalência e reconhecimento de habilitações, e das questões emergentes dos processos de acesso e ingresso ao ensino superior, nomeadamente dos concursos especiais;

f) Assinar, em representação da Universidade de Lisboa, as convenções de cotutela de tese de doutoramento nas quais seja outorgante a Universidade de Lisboa;

g) Superintender às ações de internacionalização no âmbito do ensino em que a ULisboa seja parte, nomeadamente procedendo à coordenação geral do programa ERASMUS+ e de outros programas de intercâmbio de estudantes e de pessoal docente e não docente;

h) Superintender às atividades no âmbito da garantia da qualidade, da avaliação e acreditação, homologando os manuais de procedimentos associados às atividades de ensino da ULisboa;

i) Promover estudos de sucesso académico e de empregabilidade dos Reitoria; formandos da ULisboa;

j) Superintender aos processos associados aos concursos para atribuição de bolsas de doutoramento promovidos pela ULisboa;

k) Autorizar despesas até ao montante de 199.519 €, previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 88.º do RJIES, no artigo 28.º dos Estatutos da ULisboa e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos PróReitores as competências relativas ao desenvolvimento dos projetos específicos de que ficam incumbidos nos seguintes termos:

2.1 - No PróReitor Investigador Doutor João Manuel Machado Ferrão, delego as competências necessárias à ligação da Universidade à sociedade e às comunidades locais, bem como as competências associadas aos concursos para atribuição dos Prémios Científicos promovidos pela ULisboa.

2.2 - Na PróReitora Professora Doutora Ana Isabel da Silva Araújo Simões, delego as competências necessárias à coordenação da programação musical da Universidade de Lisboa, bem como a acompanhamento das matérias relativas aos rankings internacionais universitários.

2.3 - No PróReitor Professor Doutor Pedro Vítor MilHomens Ferreira Santos, delego as competências necessárias à dinamização das atividades desportivas, de saúde e lazer competindolhe, de um modo geral, acompanhar as atividades do Estádio Universitário de Lisboa. 2.4 - No PróReitor Professor Doutor Vítor Manuel Azevedo Leitão, delego as competências necessárias à coordenação das atividades de elaboração e execução de projetos de instalações e infraestruturas, bem como a gestão do património imobiliário da ULisboa.

2.5 - No PróReitor Professor Doutor Carlos Nuno da Cruz Ribeiro, delego as competências necessárias à coordenação da área de sistemas de informação e comunicação da ULisboa.

3 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que me é conferido, sempre que entenda conveniente.

4 - Com a presente delegação são revogados as seguintes normas a) N.os 2 a 4 do Despacho 11598/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 5 de setembro, e respetiva declaração de retificação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2015;

b) Despacho 4527/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março;

c) Despacho 15639/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 29 de novembro;

d) N.os 2 a 6 do Despacho 1701/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro;

23 de maio de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.

209641085

Instituto Superior de Economia e Gestão

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2635746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda