Considerando que nos termos do artigo 85.º n.º 1 da Lei 62/2007, e artigo 22.º dos Estatutos da ULisboa, constantes do Despacho normativo 5-A/2013 de 18 de abril, o Reitor da Universidade de Lisboa é o órgão superior de governo, de direção e de representação externa da respetiva instituição.
Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, e no artigo 28.º n.º 1 dos e Estatutos da ULisboa, o Reitor pode, nos termos da lei, atribuir ou delegar competências nos Vice-Reitores.
Considerando a necessidade de uma gestão eficiente, salvaguardando a existência de um convénio específico para cada doutorando e nos termos do regulamento de atribuição do grau de doutor em cotutela em vigor, para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Professor Doutor Eduardo Manuel Baptista Ribeiro Pereira, a competência para assinatura em representação da Universidade de Lisboa, das convenções de cotutela de tese de doutoramento nas quais seja outorgante a Universidade de Lisboa.
Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Professor Doutor Eduardo Manuel Baptista Ribeiro Pereira, abrangidos pelo presente despacho.
29 de outubro de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.
207418761