Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15639/2013, de 29 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no vice-reitor, Prof. Doutor Eduardo Manuel Baptista Ribeiro Pereira

Texto do documento

Despacho 15639/2013

Considerando que nos termos do artigo 85.º n.º 1 da Lei 62/2007, e artigo 22.º dos Estatutos da ULisboa, constantes do Despacho normativo 5-A/2013 de 18 de abril, o Reitor da Universidade de Lisboa é o órgão superior de governo, de direção e de representação externa da respetiva instituição.

Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, e no artigo 28.º n.º 1 dos e Estatutos da ULisboa, o Reitor pode, nos termos da lei, atribuir ou delegar competências nos Vice-Reitores.

Considerando a necessidade de uma gestão eficiente, salvaguardando a existência de um convénio específico para cada doutorando e nos termos do regulamento de atribuição do grau de doutor em cotutela em vigor, para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Professor Doutor Eduardo Manuel Baptista Ribeiro Pereira, a competência para assinatura em representação da Universidade de Lisboa, das convenções de cotutela de tese de doutoramento nas quais seja outorgante a Universidade de Lisboa.

Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Professor Doutor Eduardo Manuel Baptista Ribeiro Pereira, abrangidos pelo presente despacho.

29 de outubro de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.

207418761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda