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Despacho 1701/2015, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do vice-reitor, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, e respetiva delegação de competências

Texto do documento

Despacho 1701/2015

Considerando que nos termos dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados por Despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, são livremente nomeados pelo Reitor, os Vice-Reitores e Pró-Reitores que o apoiam na sua ação;

Encontrando-me investido do poder e autoridade conferidos pela lei para o exercício do cargo de Reitor da Universidade de Lisboa, cumpre designar formalmente, e para os devidos efeitos legais, Vice-Reitor, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira que irá coadjuvar-me no exercício das minhas competências legais e estatutárias.

Importa, ainda, dotá-lo das competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente, proporcionando-lhe as condições para a efetivação desta coadjuvação, exercendo as competências por mim delegadas nos termos que se passam a consagrar infra.

Assim sendo:

1 - Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 88.º do RJIES e do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da ULisboa, decido nomear Vice-Reitor da Universidade de Lisboa o Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira.

2 - Atento o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da ULisboa e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências e pelouros:

2.1 - No pelouro relativo à Ação Social a competência para orientar as atividades de Ação Social e atribuir apoios aos estudantes, nos termos da lei;

2.2 - No pelouro relativo à comunicação e relações públicas, a competência para orientar a comunicação e o relacionamento institucional da ULisboa;

2.3 - A presidência dos júris de provas de doutoramento e agregação e de concursos inerentes ao Estatuto da Carreira Docente Universitária e ao Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

3 - Tendo em conta o Despacho 12015/2013, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18 de setembro, do Secretário de Estado do Ensino Superior, subdelego no Vice-Reitor, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, as competências que me foram subdelegadas, para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, no âmbito do pelouro relativo à ação social, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:

a) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

c) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 20.000.000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução;

d) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro)3.740.984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2.500.000;

e) Autorizar, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo;

4 - As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas, efetuadas nos termos das alíneas c) e d) do n.º 4 do presente despacho, devem ser comunicadas, aquando da sua autorização, aos Serviços da Reitoria e à Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência.

5 - Revogo a delegação das competências constantes dos pontos 2.1 alínea a) e 2.4 alínea g) do Despacho 11598/2013, de 25 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2013, de 5 de setembro.

6 - A delegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de avocação que me é conferido, sempre que entenda conveniente.

5 de janeiro de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.

208409594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/448507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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