1 - Subdelego nos reitores das Universidades seguidamente indicados, com a possibilidade de subdelegar, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
Professor Doutor Paulo Maria Bastos da Silva Dias, reitor da Universidade Aberta;
Professor Doutor Jorge Manuel Rosa de Medeiros, reitor da Universidade dos Açores;
Professor Doutor João Pinto Guerreiro, reitor da Universidade do Algarve;
Professor Doutor João António de Sampaio Rodrigues Queiroz, reitor da Universidade da Beira Interior;
Professor Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, reitor da Universidade de Coimbra;
Professor Doutor Carlos Alberto dos Santos Braumann, reitor da Universidade de Évora;
Professor Doutor António Manuel da Cruz Serra, reitor da Universidade de Lisboa;
Professor Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo, reitor da Universidade da Madeira;
Professor Doutor António Augusto Magalhães da Cunha, reitor da Universidade do Minho;
Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas, reitor da Universidade Nova de Lisboa;
Professor Doutor António Augusto Fontainhas Fernandes, reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
a) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51 /2006, de 5 de maio;
b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51 /2006, de 5 de maio;
c) Proferir, fundamentadamente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 64/2006, de 21 de março e 88/2006, de 23 de maio;
d) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 20 000 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução;
e) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2 500 000;
f) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;
g) Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo.
h) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;
i) Aprovar as alterações orçamentais relativas a créditos especiais por acréscimo de receitas próprias, salvo quando aquelas se destinem a reforçar rubricas sujeitas a cativação.
2 - Autorizo os supra referidos reitores:
a) A subdelegar nos vice-reitores as competências referidas no n.º 1 do presente despacho, dentro dos condicionalismos legais;
b) A subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências referidas no n.º 1 do presente despacho nos diretores ou presidentes dos conselhos diretivos das suas unidades orgânicas, se as respetivas instituições estiverem estatutariamente organizadas em escolas, faculdades ou institutos;
c) A subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências referidas no n.º 1 do presente despacho em dirigentes, com funções similares às referidas na alínea anterior, de unidades estruturais equivalentes às mencionadas nessa alínea, caso as respetivas instituições não estejam estatutariamente organizadas em escolas, faculdades ou institutos.
3 - As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas, efetuadas nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do presente despacho, devem ser comunicadas, aquando da sua autorização, à Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos reitores supra identificados desde o dia 26 de julho de 2013.
9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Superior,
José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
207243525