Concurso de Acesso à Categoria de Chefe da Polícia Marítima
1 - Finalidade e prazo de validade do concurso
Na sequência do Despacho 9685/2017, da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Secretário de Estado da Defesa Nacional, de 25 de outubro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro, foi autorizada a abertura de concurso de acesso à categoria de Chefe da Polícia Marítima para provimento de 4 lugares previstos no mapa de pessoal da Polícia Marítima.
Assim, nos termos do n.º 2, do artigo 14.º, do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro e dos artigos 3.º e 32.º, do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, torna-se público que, por Despacho do Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 7 de novembro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, o Concurso de Acesso à Categoria de Chefe da Polícia Marítima, para preenchimento de 4 lugares naquela categoria.
2 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 220/2005, de 23 de dezembro e pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro; do Decreto-Lei 97/99, de 24 de março; da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (OE2017); do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro; e, do Decreto Regulamentar 20/98, de 4 de setembro.
3 - Local de trabalho e remuneração
a) O presente concurso visa o preenchimento de quatro lugares na categoria de Chefe da Polícia Marítima, destinado ao exercício de funções correspondentes às da categoria de Chefe da Polícia Marítima, estando as mesmas sujeitas ao princípio da mobilidade geográfica, sendo desenvolvido, em regra, no Comando-Geral, Comandos Regionais e Comandos Locais da Polícia Marítima do Território Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e na Escola da Autoridade Marítima, sem prejuízo de integração em operações ou atividades específicas desenvolvidas no território nacional ou no estrangeiro e o embarque em navios e aeronaves.
b) Para efeitos remuneratórios a promoção de Subchefes a Chefes corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 26, da Tabela Anexo I, conforme previsto no n.º 1, do artigo 7.º, do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, devidamente conjugado com o artigo 7.º, do Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua atual redação.
4 - Conteúdo funcional
O conteúdo funcional da categoria a prover é o especificado no anexo ao Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua atual redação.
5 - Requisitos de admissão
São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
Mínimo de cinco anos de permanência na categoria de Subchefe;
Boa informação de desempenho, nos últimos 5 anos, correspondente ao valor médio não inferior a quatro, obtido por arredondamento à unidade mais próxima, sem prejuízo do disposto no n.º 6, do artigo 54.º, do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima;
Qualidades de chefia, nos últimos 5 anos, correspondente ao valor médio não inferior a quatro, obtido por arredondamento à unidade mais próxima, sem prejuízo do disposto no n.º 6, do artigo 54.º, do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima.
6 - Métodos de seleção
O método de seleção consiste na apreciação da avaliação curricular, ponderando os seguintes fatores:
(1) Tempo de serviço (TS) - É contabilizado o tempo de serviço na atual categoria, em anos completos à data de abertura do concurso, de acordo com a seguinte fórmula:
TS = 5 + n.º de anos completos na categoria de SUBCHEFE-PM
(2) Avaliação do Desempenho (AD) - Consideram-se as avaliações individuais do desempenho previstas no Decreto Regulamentar 20/98, de 4 de setembro, dos últimos 5 anos à data da abertura do presente procedimento, reportado ao tempo de permanência na categoria de Subchefe, calculando-se a média aritmética dos itens em que foi avaliado (M), de forma a obter o valor AD, através da seguinte fórmula:
AD = (20*M)/6
(3) Qualidades de Chefia (QC) - Calcula-se a média aritmética (M) das aptidões correspondentes à qualidade de chefia, previstas na ficha de avaliação individual do desempenho constante do anexo C ao Decreto Regulamentar 20/98, de 4 de setembro, referentes aos últimos 5 anos à data da abertura do presente procedimento, de forma a obter o valor QC, pela fórmula:
QC = (20*M)/6
(4) Classificação dos candidatos obtida no Curso de Promoção a Subchefe da Polícia Marítima (CP).
(5) Habilitações Literárias (HL) - Aplicar o estabelecido no n.º 2, do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro.
(6) Registo Disciplinar (RD) - Determinada a classe de comportamento de acordo com o artigo 34.º do Decreto-Lei 97/99, de 24 de março (Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima) é estabelecida a seguinte correspondência:
Classe Exemplar - 20 valores
1.ª classe - 16 valores
2.ª classe - 12 valores
3.ª classe - 8 valores
4.ª classe - 4 valores
7 - Classificação final
A obtenção da classificação final do concurso é função da avaliação curricular, através da ponderação dos fatores indicados no ponto anterior, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (2 (TS + AD + QC) + HL + RD + CP)/9
CF - Classificação Final; TS - Tempo de serviço; AD - Avaliação do Desempenho; QC -Qualidades de Chefia; HL - Habilitações Literárias; RD - Registo Disciplinar; CP -Classificação no Curso de Promoção a Subchefe.
8 - Ordenamento final
Os candidatos são ordenados por ordem decrescente da classificação obtida, calculada às centésimas e, em caso de igualdade de classificação, é fator de preferência o previsto no n.º 2, do artigo 34.º, do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro.
9 - Formalização das candidaturas
a) As candidaturas são formalizadas, dentro do respetivo prazo, através de requerimento dirigido ao Comandante-Geral da Polícia Marítima e remetido através dos Comandos onde os candidatos prestam serviço;
b) No requerimento deve constar a identificação (NII, categoria, nome), Comando onde o candidato presta serviço e menção do concurso a que é opositor;
c) O candidato deve enviar por correio eletrónico, para o endereço cgpm.sec@amn.pt, até às 23 h 59 m do dia do termo do prazo estabelecido em 1., cópia do requerimento com carimbo de entrada na secretaria do respetivo Comando.
d) Se os elementos constantes dos processos individuais dos candidatos não estiverem atualizados, o requerimento deve ser instruído com certidão autêntica ou autenticada, comprovativa das habilitações literárias concluídas.
10 - As promoções decorrentes do presente procedimento terão lugar na sequência das vacaturas que ocorrerão no mapa de pessoal, nomeadamente, por promoção à categoria superior.
11 - Composição do Júri
Presidente: Comodoro Carlos Manuel da Costa Ventura Soares (2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima);
Vogais Efetivos:
Capitão-de-fragata Jorge Manuel Lourenço Gorricha, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Subinspetor da Polícia Marítima Artur Braz Gonçalves;
Vogais Suplentes:
Capitão-de-fragata Pedro Daniel Vinhas Silva;
Chefe da Polícia Marítima Humberto Luís Pires Tomás.
10 de novembro de 2017. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-almirante.
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