Concurso de Acesso à Categoria de Subchefe da Polícia Marítima
1 - Finalidade e prazo de validade do concurso
Na sequência do Despacho 9685/2017, da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Secretário de Estado da Defesa Nacional, de 25 de outubro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro, foi autorizada a abertura de concurso de acesso à categoria de Subchefe da Polícia Marítima para provimento de 5 lugares previstos no mapa de pessoal da Polícia Marítima.
Assim, nos termos do n.º 3, do artigo 14.º, do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, e dos artigos 3.º e 31.º, do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, torna-se público que, por Despacho do Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 7 de novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, o Concurso de Acesso à Categoria de Subchefe da Polícia Marítima, para provimento de 5 lugares naquela categoria.
2 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 220/2005, de 23 de dezembro e pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro; do Decreto-Lei 97/99, de 24 de março; da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (OE2017); do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro; e, do Decreto Regulamentar 20/98, de 4 de setembro.
3 - Local de trabalho e remuneração
a) O presente concurso visa o preenchimento de cinco lugares na categoria de Subchefe da Polícia Marítima, destinado ao exercício de funções correspondentes às da categoria de Subchefe da Polícia Marítima, estando as mesmas sujeitas ao princípio da mobilidade geográfica, sendo desenvolvido, em regra, no Comando-Geral, Comandos Regionais e Comandos Locais da Polícia Marítima do Território Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na Escola da Autoridade Marítima e no Centro de Operações Marítimas, sem prejuízo de integração em operações ou atividades específicas desenvolvidas no território nacional ou no estrangeiro e o embarque em navios e aeronaves.
b) Para efeitos remuneratórios a promoção de Agentes de 1.ª Classe a Subchefes corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 22, da Tabela Anexo I, conforme previsto no n.º 1, do artigo 7.º, do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, devidamente conjugado com o artigo 7.º, do Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua atual redação.
4 - Conteúdo funcional
O conteúdo funcional da categoria a prover é o especificado no anexo ao Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua atual redação.
5 - Requisitos de admissão
São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
Mínimo de quatro anos de permanência na categoria de Agente
de 1.ª Classe;
12.º ano de escolaridade;
Curso de promoção a Subchefe;
Boa informação de desempenho, nos últimos 4 anos, correspondente ao valor médio não inferior a quatro, obtido por arredondamento à unidade mais próxima, sem prejuízo do disposto no n.º 6, do artigo 54.º, do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima;
Aptidão física e psíquica.
6 - Ordenamento final
Os candidatos são ordenados de acordo com o estabelecido no artigo 31.º, do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, por ordem decrescente da classificação obtida no curso de promoção a Subchefe.
7 - Formalização das candidaturas
a) As candidaturas são formalizadas, dentro do respetivo prazo, através de requerimento dirigido ao Comandante-Geral da Polícia Marítima e remetido através dos Comandos onde os candidatos prestam serviço;
b) No requerimento deve constar a identificação (NII, categoria, nome), Comando onde o candidato presta serviço e menção do concurso a que é opositor;
c) O candidato deve enviar por correio eletrónico, para o endereço cgpm.sec@amn.pt, até às 23 h 59 m do dia do termo do prazo estabelecido em 1., cópia do requerimento com carimbo de entrada na secretaria do respetivo Comando.
8 - As promoções decorrentes do presente procedimento terão lugar na sequência das vacaturas que ocorrerão no mapa de pessoal, nomeadamente, por promoção à categoria superior.
9 - Composição do Júri
Presidente: Comodoro Carlos Manuel da Costa Ventura Soares (2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima);
Vogais Efetivos:
Capitão-de-fragata Jorge Manuel Lourenço Gorricha, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Subinspetor da Polícia Marítima Artur Braz Gonçalves;
Vogais Suplentes:
Capitão-de-fragata Pedro Daniel Vinhas Silva;
Chefe da Polícia Marítima Humberto Luís Pires Tomás.
10 de novembro de 2017. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-almirante.
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