A Igreja de São Vicente de Sousa encontra-se classificada como monumento nacional (MN), conforme o Decreto 129/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 29 de setembro.
Fundada no início do século xiii, a igreja foi remodelada no século xviii, conservando a fachada românica, que hoje se conjuga com o interior maneirista e barroco.
O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a localização do imóvel, integrado na Rota do Românico do Vale do Sousa, a sua implantação num pequeno adro murado e a meia encosta, e a sua envolvente rural e de vocação agrícola, com povoamento disperso, onde se incluem alguns exemplares de arquitetura vernacular.
A sua fixação visa salvaguardar a igreja no seu enquadramento paisagístico, garantindo as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Felgueiras.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São Vicente de Sousa, no lugar da Igreja, União das Freguesias de Torrados e Sousa, concelho de Felgueiras, distrito do Porto, classificada como monumento nacional (MN) pelo Decreto 129/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 29 de setembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
30 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207875326