A Capela do Calvário de Ferreira do Alentejo, também denominada de Santa Maria Madalena, ou simplesmente "Igreja das Pedras», é um pequeno templo de planta circular, coberto por cúpula e lanternim, cujas características únicas o converteram no ex-líbris da vila. Originalmente erguida na antiga Rua do Calvário, foi reerguida no início de uma das maiores vias da localidade, a então Rua de Lisboa, atual Avenida Gago Coutinho e Sacadura Cabral, em finais do século xix.
A capela é rasgada por singela porta de verga reta, fazendo-se a iluminação do interior exclusivamente através do lanternim de planta hexagonal, aberto por seis arcos redondos entre pilastras nos cunhais, e encimado por cruz latina. A sua característica mais peculiar reside nas pequenas pedras graníticas, irregulares, que se cravam nas paredes, e sobretudo na cúpula, evocando a cena apócrifa do apedrejamento de Cristo durante a Via Sacra ou Caminho do Calvário, e igualmente o episódio da mulher adúltera, identificada com Maria Madalena, fazendo recordar a dupla invocação do templo.
O interior, coberto por cúpula semiesférica sobre pendentes, foi acrescentado de diversa ornamentação aquando da transferência para a localização presente, passando a incluir estuques policromos, medalhões, ramagens, vieiras, palmetas, e os símbolos, relevados, do Martírio de Jesus, de acordo com o gosto oitocentista. Nele guarda-se uma imagem setecentista de Santa Maria Madalena, certamente pertencente a uma figuração do Calvário.
A classificação da Capela do Calvário, ou de Santa Maria Madalena, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, à sua conceção arquitetónica e ao seu valor estético, técnico e material intrínseco.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel na malha edificada de Ferreira do Alentejo, e a sua fixação visa garantir o seu enquadramento e as perspetivas da sua contemplação.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Capela do Calvário, ou de Santa Maria Madalena, na Praça Santa Maria Madalena, Ferreira do Alentejo, União das Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros, concelho de Ferreira do Alentejo, distrito de Beja, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
9 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207867689