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Portaria 436/2014, de 6 de Junho

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Capela do Calvário, ou de Santa Maria Madalena, na Praça Santa Maria Madalena, Ferreira do Alentejo, União das Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros, concelho de Ferreira do Alentejo, distrito de Beja e fixa a zona especial de proteção do referido monumento.

Texto do documento

Portaria 436/2014

A Capela do Calvário de Ferreira do Alentejo, também denominada de Santa Maria Madalena, ou simplesmente "Igreja das Pedras», é um pequeno templo de planta circular, coberto por cúpula e lanternim, cujas características únicas o converteram no ex-líbris da vila. Originalmente erguida na antiga Rua do Calvário, foi reerguida no início de uma das maiores vias da localidade, a então Rua de Lisboa, atual Avenida Gago Coutinho e Sacadura Cabral, em finais do século xix.

A capela é rasgada por singela porta de verga reta, fazendo-se a iluminação do interior exclusivamente através do lanternim de planta hexagonal, aberto por seis arcos redondos entre pilastras nos cunhais, e encimado por cruz latina. A sua característica mais peculiar reside nas pequenas pedras graníticas, irregulares, que se cravam nas paredes, e sobretudo na cúpula, evocando a cena apócrifa do apedrejamento de Cristo durante a Via Sacra ou Caminho do Calvário, e igualmente o episódio da mulher adúltera, identificada com Maria Madalena, fazendo recordar a dupla invocação do templo.

O interior, coberto por cúpula semiesférica sobre pendentes, foi acrescentado de diversa ornamentação aquando da transferência para a localização presente, passando a incluir estuques policromos, medalhões, ramagens, vieiras, palmetas, e os símbolos, relevados, do Martírio de Jesus, de acordo com o gosto oitocentista. Nele guarda-se uma imagem setecentista de Santa Maria Madalena, certamente pertencente a uma figuração do Calvário.

A classificação da Capela do Calvário, ou de Santa Maria Madalena, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, à sua conceção arquitetónica e ao seu valor estético, técnico e material intrínseco.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel na malha edificada de Ferreira do Alentejo, e a sua fixação visa garantir o seu enquadramento e as perspetivas da sua contemplação.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Capela do Calvário, ou de Santa Maria Madalena, na Praça Santa Maria Madalena, Ferreira do Alentejo, União das Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros, concelho de Ferreira do Alentejo, distrito de Beja, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

9 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207867689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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