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Portaria 116/2014, de 30 de Maio

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Sumário

Procede à integração no sistema número único identificador de processo-crime dos serviços competentes para a realização de atos do processo penal inseridos na Polícia Marítima, através do subsistema da Autoridade Marítima Nacional (AMN).

Texto do documento

Portaria 116/2014

de 30 de maio

Nos termos definidos na Portaria 1223-A/91, de 30 de dezembro, foi instituído o número único identificador de processo crime (NUIPC), tendo sido estabelecidos, como serviços notadores, as secretarias de várias autoridades de polícia e/ou com poderes de investigação criminal, entre as quais estava a Autoridade Marítima (AM), atento o facto da Polícia Marítima não ter, então, o seu enquadramento jurídico-funcional autonomizado face ao regime legal da AM, nem especificadas as suas competências de investigação criminal, factos que resultavam, também, da terminologia orgânica estabelecida em sede da Lei 20/87, de 12 de junho, que aprovou a anterior Lei de Segurança Interna, na qual constavam, como autoridades de polícia, os chefes dos departamentos marítimos e os capitães dos portos.

As mais de duas décadas já decorridas da publicação daquela portaria, e da Portaria 205/93, de 19 de fevereiro, que apenas previam, inadequadamente, três serviços em sede da AM - Capitanias dos Portos de Lisboa, Cascais e Peniche -, e a posterior clarificação orgânica de todo o edifício da Autoridade Marítima Nacional (AMN), e da Polícia Marítima (PM) em particular, resultantes, essencialmente, da publicação do Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, do Decreto-Lei 43/2002, de 2 de março, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e, também, da Lei 53/2008, de 29 de agosto, impõem que o serviço notador a considerar em sede da AMN seja a PM, na medida em que a identificação do subsistema como Direção-Geral de Marinha (DGM) não tem sustentação legal ou lógica e a designação da própria Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) já nem lhe corresponde.

Com efeito, nos termos previstos no n.º 2, do artigo 3.º Lei 49/2008, de 27 de agosto, no n.º 1, do artigo 3.º, e n.º 1 do artigo 15.º, ambos do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, bem como no n.º 2, do artigo 1.º, do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima aprovado, como anexo, ao Decreto-Lei 248/95, de 30 de março, a PM é uma força policial armada e uniformizada, dotada de competência especializada nas áreas e matérias legalmente atribuídas ao Sistema da Autoridade Marítima, sendo um dos órgãos integrantes da AMN, pelo que, atento o preceituado na alínea g), do n.º 6, da Portaria 1223-A/91, de 30 de dezembro, importa integrar os serviços de investigação criminal da PM no sistema único identificador de processo crime (NUIPC).

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional e pela Ministra da Justiça, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2011, de 29 de fevereiro, e atentos ainda os n.os 7.º e 19.º da Portaria 1223-A/91, de 30 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

São integrados no sistema número único identificador de processo crime os serviços competentes para a realização de atos do processo penal inseridos na Polícia Marítima, através do subsistema da Autoridade Marítima Nacional (AMN).

Artigo 2.º

Tabela

A tabela III anexa à Portaria 1223-A/91, de 30 de dezembro, na sua atual redação, é alterada em conformidade com a tabela anexa pelo presente diploma, seguindo-se o critério alfabético na indicação dos subsistemas.

Artigo 3.º

Exclusões

Atento o subsistema ora aprovado em âmbito da AMN, são excluídos como serviços notadores as Capitanias nos Portos de Lisboa, Cascais e Peniche bem como a indicação ao subsistema DGM.

A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, em 29 de abril de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 16 de maio de 2014.

ANEXO

TABELA III

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-12 - Lei 20/87 - Assembleia da República

    Aprova a lei de segurança interna. Estabelece a natureza, atribuições e composição do Conselho Superior de Segurança Interna bem como do Gabinete Coordenador de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-30 - Portaria 1223-A/91 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, das Finanças, da Justiça e do Comércio e Turismo

    Define as regras aplicáveis à identificação dos processos crime.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-19 - Portaria 205/93 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Justiça

    APLICA A TODOS OS SERVIÇOS NOTADORES SEDIADOS NA ÁREA DAS COMARCAS DE ALENQUER, ALMADA, BARREIRO, BENAVENTE, CADAVAL, CALDAS DA RAINHA, CASCAIS, LOURES, LOURINHÃ, MAFRA, MOITA, MONTIJO, OEIRAS, PENICHE, RIO MAIOR, SEIXAL, SINTRA, TORRES VEDRAS E VILA FRANCA DE XIRA, AS REGRAS FIXADAS NA PORTARIA 1223-A/91, DE 30 DE DEZEMBRO (QUE DEFINE REGRAS A APLICAR A IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS CRIME, E APROVA O NUIPC. INTEGRA NO SISTEMA NUIPC OS SERVIÇOS COMPETENTES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE AVERIGUAÇÕES, PREVIS (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 43/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o sistema da autoridade marítima - SAM - definindo a sua organização e atribuições e cria igualmente a Autoridade Marítima Nacional, estrutura superior de administração e coordenação dos órgãos e serviços que, integrados na Marinha, possuem competências ou desenvolvem acções enquadradas no SAM. Compõem o SAM as seguintes entidades: Autoridade Marítima Nacional, Polícia Marítima, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Inspecçã (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 49/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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