Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 205/93, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

APLICA A TODOS OS SERVIÇOS NOTADORES SEDIADOS NA ÁREA DAS COMARCAS DE ALENQUER, ALMADA, BARREIRO, BENAVENTE, CADAVAL, CALDAS DA RAINHA, CASCAIS, LOURES, LOURINHÃ, MAFRA, MOITA, MONTIJO, OEIRAS, PENICHE, RIO MAIOR, SEIXAL, SINTRA, TORRES VEDRAS E VILA FRANCA DE XIRA, AS REGRAS FIXADAS NA PORTARIA 1223-A/91, DE 30 DE DEZEMBRO (QUE DEFINE REGRAS A APLICAR A IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS CRIME, E APROVA O NUIPC. INTEGRA NO SISTEMA NUIPC OS SERVIÇOS COMPETENTES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE AVERIGUAÇÕES, PREVISTO NO REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS NAO ADUANEIRAS, BEM COMO O SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA. ALTERA AS TABELAS I E III DA CITADA PORTARIA.

Texto do documento

Portaria n.° 205/93

de 19 de Fevereiro

A Portaria n.° 1223-A/91, de 30 de Dezembro, veio institucionalizar um novo sistema de identificação dos processos crime, caracterizado pela atribuição de um número único a cada processo (NUIPC) que se mantém desde o seu registo inicial até ao arquivo, independentemente dos serviços onde se encontra.

Nos termos daquele diploma, o sistema do NUIPC, actualmente em vigor obrigatoriamente na comarca de Lisboa, deverá ser alargado progressivamente a todo o território nacional, estando reunidas, neste momento, as condições para o implantar em outras comarcas do distrito judicial de Lisboa.

Por outro lado, são integrados no sistema os serviços da administração fiscal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, atenta a competência atribuída aos directores distritais de finanças pelo Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 20-A/90, de 15 de Janeiro, bem como o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do Ministério da Administração Interna.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e da Justiça, nos termos do disposto no artigo 76.° do Decreto-Lei n.° 523/72, de 19 de Dezembro, e atentos ainda os números 7.° e 19.° da Portaria n.° 1223-A/91, de 30 de Dezembro, o seguinte:

1.° As regras fixadas na Portaria n.° 1223-A/91, de 30 de Dezembro, são aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 1993 a todos os serviços notadores sediados na área das comarcas de Alenquer, Almada, Barreiro, Benavente, Cadaval, Caldas da Rainha, Cascais, Loures, Lourinhã, Mafra, Moita, Montijo, Oeiras, Peniche, Rio Maior, Seixal, Sintra, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

2.° São integrados no sistema do NUIPC os serviços competentes para a realização do processo de averiguações previsto no Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, bem como o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do Ministério da Administração Interna.

3.° As tabelas I e III anexas à Portaria n.° 1223-A/91 são alteradas em conformidade com as tabelas anexas ao presente diploma.

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Justiça.

Assinada em 19 de Janeiro de 1993.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

ANEXO

TABELA I

Significado do décimo carácter do NUIPC Subsistemas

I - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI).

Z - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

TABELA III

Código identificador do serviço notador

(Ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/02/19/plain-48754.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48754.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-14 - Portaria 175/2005 - Ministérios da Justiça e da Agricultura, Pescas e Florestas

    Integra no sistema do NUIPC os serviços de investigação criminal da Guarda Florestal.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Portaria 116/2014 - Ministérios da Defesa Nacional e da Justiça

    Procede à integração no sistema número único identificador de processo-crime dos serviços competentes para a realização de atos do processo penal inseridos na Polícia Marítima, através do subsistema da Autoridade Marítima Nacional (AMN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda