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Portaria 394/2014, de 28 de Maio

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a proceder à repartição plurianual dos encargos decorrentes do Acordo de Colaboração n.º 145/2011, sobre a requalificação da Escola Básica Manuel Figueiredo.

Texto do documento

Portaria 394/2014

O Ministério da Educação, por intermédio da extinta Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, e o Município de Torres Novas, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, celebraram entre si o Acordo de Colaboração n.º 145/2011, outorgado em 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto, que tinha por objetivo a requalificação da Escola Básica Manuel Figueiredo.

O Município de Torres Novas, que assegurou a posição de dono da obra, apresentou candidatura ao Programa Operacional Regional do Centro, para cofinanciamento do empreendimento, nos termos do Regulamento Específico "Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar», tendo o respetivo contrato de financiamento, que foi assinado em 25/03/2013, sido objeto de várias reprogramações, que se traduziram, nomeadamente, na prorrogação do prazo de conclusão da operação para 30/06/2015, na alteração da taxa de comparticipação do FEDER de 80 % para 85 % e na atualização dos valores do investimento total, investimento elegível e comparticipação FEDER.

Nos termos dos n.os 2 e 3 da cláusula 4.ª do Acordo de Colaboração, conjugados com a redação atual do contrato de financiamento, compete ao Ministério da Educação e Ciência transferir para a Câmara a quantia respeitante à contrapartida nacional, até ao valor máximo de 661.577,24(euro), a efetuar mediante apresentação de autos de medição dos trabalhos.

Importa assim proceder à primeira alteração ao Acordo de Colaboração n.º 145/2011, de forma a refletir no mesmo as alterações decorrentes da aprovação e reprogramações do contrato de financiamento celebrado entre o Município de Torres Novas e o Programa Operacional Regional do Centro.

Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, há necessidade de obtenção de autorização prévia conferida em portaria.

As atribuições da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo foram entretanto assumidas pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nos termos da alínea c) do artigo 12.º do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do Despacho 9459/2013, de 19 de julho, do Despacho 4654/2013, de 3 de abril, e do Despacho 12280/2013, de 26 de setembro, manda o Governo pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o seguinte:

1.º Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos decorrentes da celebração da primeira alteração ao Acordo de Colaboração n.º 145/2011, no montante máximo global de (euro) 661.577,24 (seiscentos e sessenta e um mil quinhentos e setenta e sete euros e vinte e quatro cêntimos) que em cada ano económico não podem exceder:

a) Ano de 2014: (euro) 390.271,86;

b) Ano de 2015: (euro) 271.305,38.

2.º A importância fixada para o ano de 2015 pode ser acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

3.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na rubrica D.08.05.01.B0.00 - Transferências de Capital - Municípios.

4.º A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

20 de maio de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

207840293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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