O Ministério da Educação, por intermédio da extinta Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, e o Município de Torres Novas, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, celebraram entre si o Acordo de Colaboração n.º 145/2011, outorgado em 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto, que tinha por objetivo a requalificação da Escola Básica Manuel Figueiredo.
O Município de Torres Novas, que assegurou a posição de dono da obra, apresentou candidatura ao Programa Operacional Regional do Centro, para cofinanciamento do empreendimento, nos termos do Regulamento Específico "Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar», tendo o respetivo contrato de financiamento, que foi assinado em 25/03/2013, sido objeto de várias reprogramações, que se traduziram, nomeadamente, na prorrogação do prazo de conclusão da operação para 30/06/2015, na alteração da taxa de comparticipação do FEDER de 80 % para 85 % e na atualização dos valores do investimento total, investimento elegível e comparticipação FEDER.
Nos termos dos n.os 2 e 3 da cláusula 4.ª do Acordo de Colaboração, conjugados com a redação atual do contrato de financiamento, compete ao Ministério da Educação e Ciência transferir para a Câmara a quantia respeitante à contrapartida nacional, até ao valor máximo de 661.577,24(euro), a efetuar mediante apresentação de autos de medição dos trabalhos.
Importa assim proceder à primeira alteração ao Acordo de Colaboração n.º 145/2011, de forma a refletir no mesmo as alterações decorrentes da aprovação e reprogramações do contrato de financiamento celebrado entre o Município de Torres Novas e o Programa Operacional Regional do Centro.
Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, há necessidade de obtenção de autorização prévia conferida em portaria.
As atribuições da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo foram entretanto assumidas pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nos termos da alínea c) do artigo 12.º do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do Despacho 9459/2013, de 19 de julho, do Despacho 4654/2013, de 3 de abril, e do Despacho 12280/2013, de 26 de setembro, manda o Governo pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o seguinte:
1.º Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos decorrentes da celebração da primeira alteração ao Acordo de Colaboração n.º 145/2011, no montante máximo global de (euro) 661.577,24 (seiscentos e sessenta e um mil quinhentos e setenta e sete euros e vinte e quatro cêntimos) que em cada ano económico não podem exceder:
a) Ano de 2014: (euro) 390.271,86;
b) Ano de 2015: (euro) 271.305,38.
2.º A importância fixada para o ano de 2015 pode ser acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.
3.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na rubrica D.08.05.01.B0.00 - Transferências de Capital - Municípios.
4.º A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
20 de maio de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
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