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Portaria 26-H2/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Fixa os preços máximos de venda do leite em pó instantâneo.

Texto do documento

Portaria 26-H2/80

de 9 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 5.º do Decreto-Lei 314/72, de 17 de Agosto, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 114/75, de 7 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno:

1.º O n.º 2.º da Portaria 168/79, de 11 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

2.º Os preços máximos de venda no armazém do fabricante ou do importador e de venda ao público são os seguintes por quilograma:

(ver documento original) 2.º É revogado o n.º 7.º da Portaria 168/79, de 11 de Abril.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, excepto quanto aos leites em pó instantâneos que se encontrem nos armazenistas, retalhistas ou equiparados, que manterão os preços de venda ao público devidamente impressos nas respectivas embalagens, bem como as margens de comercialização prescritas na Portaria 168/79, de 11 de Abril.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 28 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco da Ponte. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-31704.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-17 - Decreto-Lei 314/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Regula a rotulagem de géneros alimentícios pré-embalados, nacionais ou estrangeiros, vendidos ou expostos à venda ao público no mercado interno do continente e das ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-07 - Decreto-Lei 114/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Autoriza o Secretário de Estado do Abastecimento e Preços a ordenar que a marcação do preço de venda ao público de determinados produtos submetidos ao regime de preços máximos ou controlados seja levada a efeito, na origem, pelo fabricante ou embalador

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-05 - Portaria 667/81 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Transformação e Mercados e do Comércio

    Revoga as Portarias n.ºs 168/79, de 11 de Abril, e 26-H2/80, de 9 de Janeiro, que fixam os preços máximos de venda ao público do leite em pó instantâneo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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