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Despacho Normativo 261/82, de 29 de Novembro

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Sumário

Esclarece dúvidas na aplicação do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro (integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública).

Texto do documento

Despacho Normativo 261/82
Atendendo a que a conjugação do artigo 5.º com o artigo 10.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, poderá dar lugar a dúvidas de interpretação quanto à manutenção das funções de comando a desempenhar por comissários principais que se encontravam previstas no Decreto-Lei 49190, de 14 de Agosto de 1969, no Decreto-Lei 662/70, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei 105/79, de 2 de Maio;

Atendendo a que o Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, é, nas partes referentes tanto a guardas como a subchefes, omisso na diferenciação das categorias de guardas de 1.ª classe e guardas, recriadas pelo Decreto-Lei 236/82, de 19 de Junho, bem como das de 1.º e 2.º subchefes, estatutariamente existente:

Determino, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, que:

1 - As funções de comando expressas no artigo 5.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, são complementares das previstas para a mesma categoria na legislação já existente do antecedente.

2 - Em todo o Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, onde se faz referência a «guardas» deve entender-se por «guardas de 1.ª classe e guardas», bem como no que respeita a «subchefes» que deve entender-se como «1.º e 2.º subchefes».

Ministério da Administração Interna, 8 de Novembro de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-14 - Decreto-Lei 49190 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Cria o quadro dos comissários da Polícia de Segurança Pública, com as categorias de comissário principal, primeiro-comissário e segundo-comissário.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 662/70 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Reorganiza os Serviços da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-02 - Decreto-Lei 105/79 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece disposições referentes ao desempenho dos lugares de comandante de divisão destacada da PSP.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-19 - Decreto-Lei 236/82 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 400/78, de 15 de Dezembro, que estabelece normas sobre o abono mensal dos Sargentos e praças da G.N.R. e da Guarda Fiscal (G.F.) e dos chefes, subchefes e guardas da P.S.P., na situação de activo.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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